A licença-maternidade não é apenas um direito trabalhista, mas também uma oportunidade única para fortalecer os laços familiares e proporcionar os cuidados necessários nos primeiros momentos compartilhados entre mãe e filho.
Neste artigo, você descobrirá como esse benefício previdenciário funciona, os requisitos para solicitar, quanto tempo dura, entre outras informações. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido a todas as mulheres que se tornam mães, sendo respaldado tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto pela Constituição Federal.
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Essa garantia foi estabelecida pelo Artigo 392 da Lei Nº 5.452/1943, permitindo que a trabalhadora se afaste das suas atividades profissionais, sem prejuízo salarial, para se dedicar integralmente aos cuidados da maternidade.
A licença-maternidade funciona como um afastamento temporário e remunerado do trabalho.
Confira também: Mulher que nunca trabalhou tem direito ao Auxílio-maternidade?
Este benefício previdenciário não apenas proporciona suporte financeiro, mas também oferece flexibilidade, permitindo que as trabalhadoras estejam presentes em momentos cruciais de sua maternidade.
A seguir, confira as diversas situações que a licença-maternidade é permitida!
A licença-maternidade não é algo restrito apenas às mães biológicas, as mulheres que adotam crianças de até 12 anos também têm direito ao benefício.
Isso significa que elas podem se afastar do trabalho, sem qualquer prejuízo salarial, pelo mesmo período estipulado para as que deram à luz.
O mesmo se aplica quando a trabalhadora obtém a guarda judicial de uma criança.
Em casos de aborto espontâneo antes das 23 semanas de gestação, a trabalhadora pode se afastar do trabalho por até duas semanas, sem qualquer prejuízo no salário.
Quando o parto acontece antes do previsto, é fundamental destacar que a licença-maternidade, por determinação legal, não pode ser alterada pela empresa.
Ou seja, o período de afastamento não pode ser reduzido, uma vez que não é possível comprovar qualquer tentativa de prejudicar o empregador.
Em situações trágicas, como o falecimento da mãe durante ou após o parto, a licença-maternidade é concedida da seguinte forma:
Quando ocorre o falecimento do bebê, seja ainda no útero após 23 semanas ou ao nascer sem vida, o direito à licença-maternidade também é assegurado à trabalhadora, conforme o artigo 343 da Instrução Normativa N° 77.
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Para ter direito à licença maternidade, é fundamental que a trabalhadora cumpra alguns requisitos.
Isso engloba situações como nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Além disso, para as mulheres que são contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, é necessário comprovar uma carência mínima de 10 meses de contribuições para a Previdência Social.
Vale ressaltar que as trabalhadoras avulsas e empregadas, incluindo domésticas, estão isentas dessa carência.
No caso das desempregadas, é preciso comprovar a manutenção da qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para as trabalhadoras com carteira assinada, o processo de licença-maternidade é simplificado, dispensando a necessidade de acionar o INSS.
Uma vez que a empresa é responsável por realizar diretamente o pagamento do salário-maternidade.
Leia também: Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º salário?
Nos demais casos, o pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Confira o passo a passo:
Caso o sistema esteja indisponível, é possível realizar a solicitação entrando em contato com a Central de Atendimento do INSS, através do número 135.
O tempo da licença-maternidade pode variar conforme a situação da trabalhadora. Mas, em geral, tem início quando ela se afasta das suas atividades profissionais.
Esse afastamento pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data prevista para o nascimento do filho.
Abaixo, confira os prazos de licença-maternidade de acordo com suas respectivas causas:
Tipos e duração do salário maternidade | ||
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Causa | Tipo de trabalhador | Duração do Salário-Maternidade |
Parto | Todos | 120 dias |
Adoção e guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade | Todos | 120 dias |
Morte do feto dentro do útero ou no parto | Todos | 120 dias |
Quem faz parte do programa Empresa Cidadã | Todos | 180 dias |
Aborto espontâneo e aborto previsto por lei | Todos | 14 dias |
A responsabilidade pelo pagamento da licença-maternidade varia de acordo com o vínculo empregatício da mulher.
No caso de trabalhadoras com carteira assinada, o salário-maternidade é inicialmente custeado pelo empregador, conforme estabelecido pela Lei Nº 2.813/1991.
No entanto, a empresa pode posteriormente recuperar esse valor ao descontá-lo na guia mensal do INSS.
Confira também: Entenda o benefício do governo às grávidas
Já para profissionais que são Microempreendedoras Individuais (MEI), empregadas do Microempreendedor Individual, desempregadas, contribuintes individuais ou facultativas, o INSS assume o pagamento durante o período estabelecido.
Geralmente, a primeira parcela da licença-maternidade é efetuada no prazo máximo de 30 dias a partir da data do pedido.
Leia também: Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?
Esse prazo permite que a instituição avalie e processe as informações, assegurando que a trabalhadora receba seu benefício de forma adequada e dentro dos parâmetros estabelecidos.
Após o término da licença-maternidade, a trabalhadora tem garantia legal de estabilidade no emprego, conforme previsto no artigo 391 da CLT:
“Art. 391 – Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.
Parágrafo único – Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.”.
Isso significa que, no mês do seu retorno ao trabalho, ela está protegida contra demissões sem justa causa.
Além disso, a Constituição Federal reforça essa proteção:
“Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”.
Portanto, ao final dos 120 dias de licença-maternidade, a funcionária terá mais um mês de estabilidade garantida.
Durante a licença-maternidade, a empresa não pode efetuar descontos no salário da trabalhadora.
Sendo assim, todos os benefícios e direitos devem ser mantidos, assegurando a tranquilidade financeira durante esse período tão importante que é a maternidade.
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Não, após o retorno da licença-maternidade, a legislação brasileira prevê um período mínimo de estabilidade no emprego, que geralmente é de 30 dias. Durante esse período, a empregada não pode ser demitida sem justa causa.
Sim, a licença-maternidade pode ser solicitada a partir do sétimo mês de gestação. A legislação permite que a gestante antecipe o início da licença até 28 dias antes do parto, garantindo um período de descanso e preparação para a chegada do bebê.
Sim, é possível. Nesse caso, a empresa é obrigada a aceitar o atestado, sem descontá-lo do período da licença-maternidade
A concessão da licença-maternidade não requer a apresentação de um CID (Código Internacional de Doenças). No entanto, em casos de afastamento por motivo de saúde relacionado à gestação, é possível que o médico forneça um atestado médico com informações pertinentes à condição da gestante.
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