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Licença nojo: o que é, quantos dias e quem tem direito

Por: Fábela Quintiliano
05 Feb 2025
8 min leitura

Apesar do nome diferente, a “licença nojo” está presente no dia a dia dos trabalhadores da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), servidores públicos e professores brasileiros. 

Isso porque esta licença se trata do afastamento remunerado por motivos de luto. Portanto, é importante estar ciente dos seus direitos trabalhistas para que você não saia prejudicado neste momento delicado.

Para ajudar você, nós preparamos um guia completo sobre a licença por óbito: o que é, quem tem direito e quantos são os dias que poderá faltar. Boa leitura!

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O que é a licença nojo?

A licença nojo é um direito trabalhista concedido aos empregados para que possam se ausentar do trabalho sem descontar do salário em razão do falecimento de parentes próximos

A licença nojo está na CLT e visa garantir o afastamento temporário e remunerado de um colaborador.

Assim, ele pode se despedir de um ente querido após a sua morte, sem ter que se preocupar com suas tarefas do trabalho.

Aproveite para ler: Artigo 473 da CLT: quais são as faltas protegidas na lei? 

Por que esse nome, “licença nojo”?

O termo “licença nojo” surgiu em Portugal e significa luto. Em outras palavras, na linguagem lusitana, “nojo” pode ser entendido como pesar, tristeza, desgosto ou profunda mágoa.

Quando chegou ao Brasil e foi incorporada pela CLT, o governo local decidiu manter o seu nome original.

Confira: Veja 5 direitos extras do trabalhador que são pouco conhecidos 

Por isso, “licença nojo” pode ser considerada como uma “licença de pesar ou tristeza”, o que tem muito a ver com o sentimento de perder alguém, o conhecido “luto”.

O que a Lei 8.112 diz sobre licença nojo por óbito?

A Lei nº 8.112/90 trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. No contexto da licença nojo, ela estabelece o direito de afastamento em caso de falecimento de parentes próximos.

A Lei 8.112 diz:

“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”

Embora não esteja previsto em lei, os tribunais entendem que a contagem da licença nojo começa no dia seguinte ao falecimento do parente.

Leia: O que são os Encargos Trabalhistas e como calcular? 

Fins de semana e feriados também são contados.

Quem tem direito a licença nojo?

Colaboradores contratados pelo regime da CLT, funcionários públicos, professores e convenções Colaboradores contratados pelo regime da CLT, funcionários públicos, professores e convenções coletivas da categoria de trabalhadores podem ter direito à licença nojo para poder se despedir de um ente querido. 

Para poderem usufruir desse direito, é necessário que o falecimento seja de um parente direto, que normalmente inclui: pais, irmãos, padrastos, madrastas, cônjuges, filhos (incluindo natimortos, ou seja, bebês que morrem após 20 semanas de gestação), bisnetos e netos.

Também é prevista a licença para quem possui união estável ou homoafetiva, no que se diz respeito aos cônjuges, desde que comprovadas.

Com a adição na legislação (Lei n° 8.112/90), padrastos e madastras, bem como enteados, passaram a ser abrangidos pela licença nojo.

Confira: Como funciona pagamento e 1ª parcela da Licença-Maternidade 

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 Quando começa a valer a licença nojo?

Apesar de não haver uma regra na CLT que estabeleça quando a licença-nojo deve começar, os tribunais trabalhistas passaram a considerar que ela se inicia no dia seguinte ao falecimento.

Dessa forma, o trabalhador consegue participar do sepultamento do seu parente e mais um dia para lidar com o luto.

Quantos dias são de licença nojo?

Apesar da licença nojo englobar servidores públicos, funcionários da CLT e professores, ela não tem o mesmo tempo de duração para todos. 

A licença começa a ser contada 1 dia após a apresentação da cópia certidão de óbito ou do comunicado ao RH (em dias úteis ou consecutivos, conforme o acordo ou convenção).
Existem diferentes períodos de licença nojo remunerada para cada categoria trabalhista. Confira a seguir:

Trabalhador CLT

Todo trabalhador contratado sob o regime CLT tem direito a 2 dias de licença nojo em caso de falecimento de familiares diretos. No entanto, esse direito se aplica apenas ao cônjuge, pais, filhos, irmãos e avós. Parentes como tios, primos e sobrinhos não garantem afastamento remunerado.

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”

Dessa forma, durante esse período, o empregado pode se ausentar do trabalho para lidar com assuntos relacionados ao falecimento de parentes próximos, como cônjuge, filhos, pais, irmãos e avós. 

Em relação ao falecimento de sogros, a licença nojo pode ser aplicada. De acordo com o entendimento do Código Civil Brasileiro, o sogro ou a sogra é considerado um parente por afinidade em linha reta ascendente. 

Portanto, quando ocorre o falecimento do sogro ou da sogra, o funcionário pode ter direito à licença nojo, pois o parentesco por afinidade se estende aos ascendentes.

A Reforma Trabalhista alterou a forma como a legislação interpreta acordos individuais e convenções coletivas. Isso significa que, de acordo com a nova lei, os acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a legislação trabalhista. 

Nos casos de licença nojo, se a categoria do colaborador negociar mais dias de luto ou estabelecer outros graus de parentesco para o direito à licença, a empresa deve acatar essa norma e não a regulamentação celetista.

Um exemplo disso é a convenção coletiva do Sindicato dos Bancários, que estende para 4 dias o período de licença nojo. 

Além disso, algumas empresas têm políticas onde o funcionário pode descontar mais dias de afastamento do seu banco de horas para ter um tempo mais longo sem que saia prejudicado do trabalho.

Licença nojo para servidores públicos

Os servidores públicos também têm direito à licença nojo, mas, diferente dos funcionários CLT, eles têm um período maior de afastamento de 8 dias corridos

A licença nojo para servidores públicos está descrita na Lei 8.112, que protege este afastamento sem que o funcionário seja prejudicado em seu dever público. 

A licença nojo dos servidores públicos concede 9 dias de faltas para falecimento de:

  • Cônjuge e companheiro
  • Pais
  • Madrasta ou padrasto
  • Filhos
  • Enteados
  • Menor sob guarda ou tutela e irmãos

Confira: Funcionário público contratado pode fazer empréstimo consignado? 

Professores

A licença nojo dos professores é de 9 dias corridos. Essa regra vale tanto para os professores CLT quanto para os professores concursados em serviço público. 

Os professores contam com uma seção na CLT (artigos 317 a 323) destinada apenas a eles. O artigo 320 prevê que não serão computadas faltas aos professores por motivos de gala (casamento) devido à licença casamento ou de luto.

Portanto, os professores também têm direito a licença nojo, assim como funcionários públicos e trabalhadores CLT. Porém, contam com mais um dia de afastamento. 

Leia também: Aposentadoria de Professor pelo INSS: guia completo 2024 

Documentação para solicitar licença nojo

Como o óbito é imprevisível, os funcionários não têm como antecipar a entrega imediata dos documentos. Portanto, basta que informem o departamento de Recursos Humanos ou seu líder imediato sobre o ocorrido no momento em que se tornar possível.

No retorno às atividades após o período de licença, é comum que a empresa solicite uma cópia da certidão de óbito do familiar falecido

Se o falecimento for do cônjuge, basta apresentar documentos que comprovem a união estável: certidão de nascimento de filhos em comum, certidão de casamento religioso, comprovante de endereço conjunto, conta bancária conjunta, entre outros.

Confira: Como transferir aposentadoria do meu cônjuge após a morte? 

É importante que a empresa forneça orientações claras sobre os documentos necessários para registrar a ausência na folha de ponto do colaborador no momento em que este comunicar o afastamento. 

Isso facilita o processo para ambas as partes e evita possíveis mal-entendidos.

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FAQ

Perguntas frequentes

Existe licença nojo para morte de sogro?

Sim. De acordo com o entendimento do Código Civil Brasileiro, os sogros são parentes por afinidade em linha reta ascendente. Portanto, quando ocorre o falecimento do sogro ou da sogra, o funcionário tem direito à licença nojo, pois o parentesco por afinidade se estende aos ascendentes.

Tem licença nojo para servidor público federal?

Sim. O servidor público federal pode se ausentar do serviço por 8 dias consecutivos em caso de licença nojo. 

Tem licença nojo para servidor público estadual?

Sim. O servidor público estadual pode se ausentar do serviço por 8 dias consecutivos em caso de licença nojo. 

Tem licença nojo para servidor público municipal?

Sim. O servidor público municipal pode se ausentar do serviço por 8 dias consecutivos em caso de licença nojo. 

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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