Apesar do nome diferente, a “licença nojo” está presente no dia a dia dos trabalhadores da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), servidores públicos e professores brasileiros.
Isso porque esta licença se trata do afastamento remunerado por motivos de luto. Portanto, é importante estar ciente dos seus direitos trabalhistas para que você não saia prejudicado neste momento delicado.
Para ajudar você, nós preparamos um guia completo sobre a licença por óbito: o que é, quem tem direito e quantos são os dias que poderá faltar. Boa leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
A licença nojo é um direito trabalhista concedido aos empregados para que possam se ausentar do trabalho sem descontar do salário em razão do falecimento de parentes próximos.
A licença nojo está na CLT e visa garantir o afastamento temporário e remunerado de um colaborador.
Assim, ele pode se despedir de um ente querido após a sua morte, sem ter que se preocupar com suas tarefas do trabalho.
Aproveite para ler: Artigo 473 da CLT: quais são as faltas protegidas na lei?
O termo “licença nojo” surgiu em Portugal e significa luto. Em outras palavras, na linguagem lusitana, “nojo” pode ser entendido como pesar, tristeza, desgosto ou profunda mágoa.
Quando chegou ao Brasil e foi incorporada pela CLT, o governo local decidiu manter o seu nome original.
Confira: Veja 5 direitos extras do trabalhador que são pouco conhecidos
Por isso, “licença nojo” pode ser considerada como uma “licença de pesar ou tristeza”, o que tem muito a ver com o sentimento de perder alguém, o conhecido “luto”.
A Lei nº 8.112/90 trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. No contexto da licença nojo, ela estabelece o direito de afastamento em caso de falecimento de parentes próximos.
A Lei 8.112 diz:
“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”
Embora não esteja previsto em lei, os tribunais entendem que a contagem da licença nojo começa no dia seguinte ao falecimento do parente.
Fins de semana e feriados também são contados.
Colaboradores contratados pelo regime da CLT, funcionários públicos, professores e convenções Colaboradores contratados pelo regime da CLT, funcionários públicos, professores e convenções coletivas da categoria de trabalhadores podem ter direito à licença nojo para poder se despedir de um ente querido.
Para poderem usufruir desse direito, é necessário que o falecimento seja de um parente direto, que normalmente inclui: pais, irmãos, padrastos, madrastas, cônjuges, filhos (incluindo natimortos, ou seja, bebês que morrem após 20 semanas de gestação), bisnetos e netos.
Também é prevista a licença para quem possui união estável ou homoafetiva, no que se diz respeito aos cônjuges, desde que comprovadas.
Com a adição na legislação (Lei n° 8.112/90), padrastos e madastras, bem como enteados, passaram a ser abrangidos pela licença nojo.
Confira: Como funciona pagamento e 1ª parcela da Licença-Maternidade
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Apesar de não haver uma regra na CLT que estabeleça quando a licença-nojo deve começar, os tribunais trabalhistas passaram a considerar que ela se inicia no dia seguinte ao falecimento.
Dessa forma, o trabalhador consegue participar do sepultamento do seu parente e mais um dia para lidar com o luto.
Apesar da licença nojo englobar servidores públicos, funcionários da CLT e professores, ela não tem o mesmo tempo de duração para todos.
A licença começa a ser contada 1 dia após a apresentação da cópia certidão de óbito ou do comunicado ao RH (em dias úteis ou consecutivos, conforme o acordo ou convenção).
Existem diferentes períodos de licença nojo remunerada para cada categoria trabalhista. Confira a seguir:
Todo trabalhador contratado sob o regime CLT tem direito a 2 dias de licença nojo em caso de falecimento de familiares diretos. No entanto, esse direito se aplica apenas ao cônjuge, pais, filhos, irmãos e avós. Parentes como tios, primos e sobrinhos não garantem afastamento remunerado.
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”
Dessa forma, durante esse período, o empregado pode se ausentar do trabalho para lidar com assuntos relacionados ao falecimento de parentes próximos, como cônjuge, filhos, pais, irmãos e avós.
Em relação ao falecimento de sogros, a licença nojo pode ser aplicada. De acordo com o entendimento do Código Civil Brasileiro, o sogro ou a sogra é considerado um parente por afinidade em linha reta ascendente.
Portanto, quando ocorre o falecimento do sogro ou da sogra, o funcionário pode ter direito à licença nojo, pois o parentesco por afinidade se estende aos ascendentes.
A Reforma Trabalhista alterou a forma como a legislação interpreta acordos individuais e convenções coletivas. Isso significa que, de acordo com a nova lei, os acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a legislação trabalhista.
Nos casos de licença nojo, se a categoria do colaborador negociar mais dias de luto ou estabelecer outros graus de parentesco para o direito à licença, a empresa deve acatar essa norma e não a regulamentação celetista.
Um exemplo disso é a convenção coletiva do Sindicato dos Bancários, que estende para 4 dias o período de licença nojo.
Além disso, algumas empresas têm políticas onde o funcionário pode descontar mais dias de afastamento do seu banco de horas para ter um tempo mais longo sem que saia prejudicado do trabalho.
Os servidores públicos também têm direito à licença nojo, mas, diferente dos funcionários CLT, eles têm um período maior de afastamento de 8 dias corridos.
A licença nojo para servidores públicos está descrita na Lei 8.112, que protege este afastamento sem que o funcionário seja prejudicado em seu dever público.
A licença nojo dos servidores públicos concede 9 dias de faltas para falecimento de:
Confira: Funcionário público contratado pode fazer empréstimo consignado?
A licença nojo dos professores é de 9 dias corridos. Essa regra vale tanto para os professores CLT quanto para os professores concursados em serviço público.
Os professores contam com uma seção na CLT (artigos 317 a 323) destinada apenas a eles. O artigo 320 prevê que não serão computadas faltas aos professores por motivos de gala (casamento) devido à licença casamento ou de luto.
Portanto, os professores também têm direito a licença nojo, assim como funcionários públicos e trabalhadores CLT. Porém, contam com mais um dia de afastamento.
Leia também: Aposentadoria de Professor pelo INSS: guia completo 2024
Como o óbito é imprevisível, os funcionários não têm como antecipar a entrega imediata dos documentos. Portanto, basta que informem o departamento de Recursos Humanos ou seu líder imediato sobre o ocorrido no momento em que se tornar possível.
No retorno às atividades após o período de licença, é comum que a empresa solicite uma cópia da certidão de óbito do familiar falecido.
Se o falecimento for do cônjuge, basta apresentar documentos que comprovem a união estável: certidão de nascimento de filhos em comum, certidão de casamento religioso, comprovante de endereço conjunto, conta bancária conjunta, entre outros.
Confira: Como transferir aposentadoria do meu cônjuge após a morte?
É importante que a empresa forneça orientações claras sobre os documentos necessários para registrar a ausência na folha de ponto do colaborador no momento em que este comunicar o afastamento.
Isso facilita o processo para ambas as partes e evita possíveis mal-entendidos.
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Sim. De acordo com o entendimento do Código Civil Brasileiro, os sogros são parentes por afinidade em linha reta ascendente. Portanto, quando ocorre o falecimento do sogro ou da sogra, o funcionário tem direito à licença nojo, pois o parentesco por afinidade se estende aos ascendentes.
Sim. O servidor público federal pode se ausentar do serviço por 8 dias consecutivos em caso de licença nojo.
Sim. O servidor público estadual pode se ausentar do serviço por 8 dias consecutivos em caso de licença nojo.
Sim. O servidor público municipal pode se ausentar do serviço por 8 dias consecutivos em caso de licença nojo.
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