Você, servidor público, se deparou com a notícia de que sua filha está grávida? Esse é um momento único e especial que merece toda a atenção e apoio.
No entanto, é natural surgirem dúvidas sobre como conciliar a rotina de trabalho com o desejo de acompanhar de perto essa fase tão significativa na vida de sua filha.
Se você está se perguntando se existe uma licença para acompanhar filha gestante, está no lugar certo. Continue a leitura e descubra!
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O que você vai ler neste artigo:
Sim, de acordo com a Lei Nº 11.108/2005, toda gestante tem direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto em si e no pós-parto imediato.
Confira na íntegra:
“Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.”.
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Essa garantia visa proporcionar apoio emocional à mulher e fortalecer o vínculo familiar nesse momento tão especial.
Embora seja garantida a licença-maternidade à gestante, é importante destacar que, até o presente momento, não foi instituída uma licença para acompanhar filha gestante.
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Segundo o Art. 473 da CLT, a única possibilidade de acompanhamento de filho em consulta médica é:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”.
Contudo, caso a filha tenha mais de 6 anos, a empresa poderá realizar descontos no salário do trabalhador referente aos dias não trabalhados.
Diante dessa realidade, torna-se essencial buscar outras alternativas, como acordos coletivos ou até mesmo a negociação direta com o empregador.
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O caso aconteceu em 2019 quando uma servidora pública do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) conquistou o direito à licença-maternidade de 180 dias através de uma decisão judicial.
O motivo dessa concessão foi o desejo de acompanhar a gestação de sua companheira e estar presente durante os primeiros momentos de vida de sua filha.
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A determinação do tribunal estabeleceu que a figura materna não está exclusivamente vinculada à maternidade biológica, mas sim ao afeto presente na relação.
Portanto, foi reconhecido, no entendimento da doutrina e jurisprudência, que a criança gerada por sua companheira possui duas mães, refletindo uma visão mais ampla da maternidade.
Sim, você pode faltar no trabalho para acompanhar sua esposa grávida. Esse direito está previsto no Artigo 473 da CLT:
“X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;”.
Em situações emergenciais de saúde, uma alternativa vantajosa para obtenção de recursos financeiros é recorrer ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através do Empréstimo FGTS.
Esse tipo de empréstimo, também conhecido como Antecipação saque-aniversário, está disponível para quem possui saldo em contas ativas e inativas do FGTS.
Basicamente, o saldo do FGTS será utilizado para cobrir não só a quantia desejada, mas também as taxas e encargos relacionados à operação.
O Empréstimo FGTS permite antecipar várias parcelas do Saque-Aniversário, normalmente sacadas anualmente, no mês do aniversário do trabalhador. Tudo isso com taxas atrativas e prazos de pagamento flexíveis.
A grande vantagem é utilizar um dinheiro que já é seu, sem afetar o orçamento mensal, uma vez que o desconto é realizado uma única vez diretamente do saldo do FGTS.
No entanto, para efetuar a contratação, é necessário habilitar a opção “Saque-Aniversário” no aplicativo do FGTS, conforme as instruções abaixo:
Guia para optar pelo saque-aniversário
Instale e acesse o aplicativo do FGTS e clique em “Entrar no aplicativo”;
Como instalar o aplicativoColoque seu CPF, selecione a opção “Não sou um robô” e clique em “próximo”. Insira sua senha aplicativo e “entrar”.
Na tela inicial, clicar no card “Sistemática de saque do seu FGTS”.
Leia os termos de uso, clique em “Li e aceito os termos e condições” e depois “Optar pelo Saque-aniversário”.
Após esse procedimento, você estará apto a solicitar a Antecipação saque-aniversário, inclusive por meio da plataforma meutudo.
Nela, é possível antecipar até 12 parcelas anuais do Saque-Aniversário, a partir de 50 reais, e ainda adicionar uma proteção financeira extra, através do seguro Renda protegida.
Esse seguro é um benefício em dinheiro que poderá ser sacado em situações inesperadas, como:
Lembrando que o pagamento do seguro é feito em parcela única, também descontado do saldo do FGTS.
Caso queira antecipar seu FGTS com a meutudo, baixe o aplicativo gratuito e siga este passo a passo:
Como Antecipar o FGTS na meutudo
Na meutudo você pode fazer sua simulação de crédito pelo aplicativo de forma gratuita e sem compromisso.
No app meutudo, clique em Antecipação Saque-Aniversário
Depois de inserir o valor e a quantidade de parcelas, clique em Ver resumo
Insira quanto deseja antecipar e clique em Confirmar
Selecione o valor e a quantidade de parcelas que deseja antecipar
Prontinho! Verifique todas as informações e clique em Aceitar e iniciar
Atenção: Durante o processo de contratação, é fundamental conceder autorização à instituição financeira indicada no aplicativo meutudo para consultar o saldo do FGTS.
Por fim, uma vez a proposta aprovada, o crédito é disponibilizado na sua conta bancária, cujo prazo mínimo é de 10 minutos, enquanto o máximo é de 1 dia útil.
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O direito à prorrogação da licença-maternidade é garantido para as mães de bebês prematuros ou que necessitam de cuidados especiais após o nascimento. A legislação varia, mas em muitos casos, as mães têm o direito de estender a licença pelo tempo necessário para garantir o bem-estar do bebê.
Com a decisão do STF e STJ, a gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A licença será concedida pelo prazo de 120 dias consecutivos a partir do nascimento do filho ou poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, sendo possível prorrogá-la por mais 60 dias.
Sim, é um direito do pai acompanhar o pré-natal. A participação do pai no acompanhamento da gestação é incentivada e reconhecida como importante para o bem-estar da família.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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