O limbo previdenciário, também conhecido como emparedamento, é uma situação desagradável que pode acontecer quando o trabalhador se torna incapaz de exercer suas atividades, seja por doença ou acidente de trabalho.
Isso porque, durante esse tempo, o trabalhador fica sem receber o benefício do INSS e sem o salário da empresa com a qual mantém vínculo empregatício.
E, afinal, leva quanto tempo para resolver o limbo previdenciário?
Para que você possa entender melhor sobre essa situação que ocorre frequentemente, preparamos este artigo.
Por isso, continue a leitura, veja todos os detalhes e descubra também como sair do limbo previdenciário!
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
---|---|---|---|
Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
Simular |
O que você vai ler neste artigo:
Imagine que você tenha sofrido um acidente de trabalho, esteja afastado da empresa que mantém contrato e recebendo um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Após passar pela perícia médica do INSS, você recebe alta previdenciária, tenta retornar para o trabalho, mas o médico da empresa atesta que você ainda não está apto para trabalhar e não libera o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Nesse momento, como você recebeu alta da Previdência Social, não recebe mais o benefício do INSS.
Saiba mais: Auxílio-doença INSS: valor, direitos e regras atualizado
E como o médico da empresa não concordou com essa alta, você também não pode trabalhar e, consequentemente, não recebe seu salário.
Essa situação é chamada de limbo previdenciário. Em outras palavras, é quando você fica sem suporte financeiro, tanto do INSS quanto da empresa.
Importante: O benefício do INSS somente começa a ser pago pelo órgão se a incapacidade do trabalhador continuar por um período maior que 15 dias.
Conforme o Art.30, § 3º, da Lei n.º 11.907/2009, em caso de limbo previdenciário, a empresa deve custear o salário do trabalhador.
Mesmo que o trabalhador não possa desempenhar a atividade para a qual foi contratado, ele deve ser reavaliado e direcionado para outra atividade que seja conforme a sua capacidade e sem causar riscos à sua atual condição.
A empresa não pode desrespeitar uma ordem administrativa do INSS e negar que o trabalhador volte a exercer atividades.
Se houver tal proibição, o trabalhador pode procurar a ajuda de um advogado especialista para poder entrar com uma ação trabalhista.
Durante o período de limbo previdenciário, a Justiça interpreta que o contrato de trabalho não deve ser interrompido nem suspenso.
Ou seja, todo o acordado no contrato de trabalho é válido para fins previdenciários e trabalhistas.
Segundo a consideração feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TRT), a empresa é a responsável por fazer todos os pagamentos ao trabalhador que ficou sem renda durante o período de “limbo”, mesmo durante a ação trabalhista.
Compreende-se que, como o benefício do INSS já foi cessado devido à alta previdenciária, a empresa deve retornar a ser a responsável pelo trabalhador.
A fim de evitar todos os problemas e os desagrados que o limbo previdenciário acarreta, tanto para empresa quanto para o trabalhador, o empregador pode utilizar dos seguintes recursos:
Constatado que o trabalhador não pode retornar às suas atividades iniciais, a empresa pode e deve direcioná-lo para outra função, desde que não cause agravamento na sua atual condição.
Outra alternativa é deixar o trabalhador de repouso até que ele se recupere totalmente ou tenha uma melhora. Mas a empresa deve continuar pagando os salários do trabalhador durante este período.
Mais recurso para evitar o limbo previdenciário é a dispensa do trabalhador das suas atividades na empresa. Essa opção pode ser vantajosa para a empresa, mas nem tanto para o trabalhador.
Uma forma de sair do limbo previdenciário é entrar com uma ação trabalhista, caso a empresa se negue a deixar o trabalhador retornar às suas atividades.
Outra alternativa seria ingressar com uma ação previdenciária buscando a retomada do benefício INSS que foi interrompido, juntamente com um pedido de concessão de tutela de urgência.
Veja mais: Trabalhador que não retornou ao trabalho após alta do INSS
A tutela de urgência é uma medida que pode ser tomada quando há indícios de que o direito de alguém está em risco e pode causar prejuízos ou prejudicar o processo caso não seja tomada alguma providência imediata.
Se necessário, haverá o pagamento de uma indenização por danos morais.
Por isso, é importante que o trabalhador tenha guardado todos os documentos sobre a alta do INSS e comprovantes de que ele se apresentou à empresa dentro do prazo.
Até o momento ficou entendido que o limbo previdenciário acontece quando o INSS e a empresa não concordam com a alta do trabalhador e, por isso, ele fica desamparado financeiramente.
No entanto, existe uma situação que não se enquadra como limbo previdenciário.
Tal situação acontece quando tanto o INSS quanto a empresa concordam com a volta do trabalhador às suas atividades, mas o próprio trabalhador não se sente em condições de retornar ao trabalho e consegue um atestado particular proibindo a volta.
Nessa situação específica, nem a empresa ou o INSS são responsáveis por pagarem o trabalhador.
Conforme Súmula n.15 do TRT, a ordem preferencial dos atestados deve ser respeitada. Tal ordem coloca o atestado do perito INSS em primeiro lugar, como pode ser visto no Art. 6, §2º, da Lei n. 605/1949.
Ainda, segundo a Súmula n. 32 do TST, se o trabalhador não se mostrar disposto a retornar ao trabalho, mesmo com limitações, ou não justificar sua ausência no prazo de 30 dias, o limbo previdenciário é entendido como abandono de trabalho.
Leia mais: Veja o que diz o artigo 477 sobre atraso de verbas rescisórias
Assim, o que o trabalhador pode fazer é recorrer junto ao INSS ou ao Poder Judiciário para tentar voltar a receber o benefício.
É importante que a empresa tenha registrado todas as informações sobre a liberação do retorno do trabalhador às suas atividades normais ou de readequação.
Agora você já sabe o que é limbo previdenciário e quais são os direitos e deveres tanto da empresa quanto do trabalhador para evitar ou sair dessa situação.
Para continuar recebendo atualizações sobre benefícios previdenciários e direitos trabalhistas, inscreva-se no formulário abaixo.
Se o trabalhador não retornar ao trabalho no prazo de 30 dias, o limbo previdenciário é entendido como abandono de trabalho, de acordo com Súmula n. 32 do TST.
O trabalhador pode provar o limbo previdenciário apresentando todos os documentos sobre a alta do INSS e comprovantes de que ele se apresentou à empresa dentro do prazo de 30 dias.
Nos casos em que o INSS negue o afastamento e o benefício para o trabalhador, ele pode entrar com uma ação previdenciária na Justiça.
Sim. Essa é uma alternativa que a empresa tem caso o trabalhador não se mostre disposto a retornar ao trabalho, mesmo com limitações, ou não justificar sua ausência no prazo de 30 dias.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023