A margem consignável estipula o máximo de dinheiro que pode ser comprometido com contratos de empréstimos consignados.
Porém, muitas pessoas têm dúvidas sobre o assunto, principalmente sobre os aumentos que a margem vem sofrendo nos últimos anos.
Continue a leitura deste artigo e entenda melhor sobre as mudanças sofridas na margem consignável.
O que você vai ler neste artigo:
A margem consignável é a porcentagem permitida por lei que pode ser utilizada do salário ou benefício do trabalhador para descontos de um, ou mais, contratos de empréstimo consignado.
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O objetivo da margem consignável é garantir que o contratante não comprometa todo seu salário ou benefício com o pagamento de empréstimos e, assim, possa arcar com as demais despesas.
A Lei nº 10.820/2003, que regula a margem consignável, diz que a porcentagem permitida para empréstimo consignado é de 35%, sendo 30% para os contratos de empréstimo e 5% destinados ao cartão de crédito consignado.
Porém, em situações extraordinárias, como é o caso da pandemia do coronavírus, o teto da margem consignável pode aumentar.
Dessa forma, com a situação de calamidade pública, desde 2020, o Governo vem modificando o limite para contratações de empréstimos consignados.
Em março deste ano, o Governo anunciou a prorrogação do aumento da margem consignável durante o lançamento do Programa Renda e Oportunidade.
A Medida Provisória 1.106/22, ampliou a margem do consignado em 5%, passando a ser de 40%, o que antes era 35%.
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A prorrogação do aumento de margem foi feita como tentativa de alavancar a economia brasileira que foi muito impactada pela crise causada em virtude da pandemia de covid-19.
No começo de agosto o presidente Jair Bolsonaro aprovou o aumento da margem consignável para 45%.
Com esse aumento, 35% são destinados ao empréstimo consignado, 5% para o cartão de crédito consignado e os demais 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.
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Aposentados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), beneficiários do BPC ou Renda Mensal Vitalícia (RMV) compõem o grupo que podem utilizar a nova porcentagem da margem consignável.
Já os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimo consignado de até 40% do benefício, mas a responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.
De acordo com o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), a pandemia causou grandes impactos no planejamento financeiro de diversas famílias, transformando “o crédito consignado, por vezes, a única fonte financeira capaz de custear as despesas e garantir a sobrevivência”.
Não, as regras para contratar empréstimo consignado não mudam com o aumento da margem.
Mas, é preciso entender como a nova margem consignável será dividida, para não cometer erros.
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Como dissemos anteriormente, da porcentagem de 45%, 35% continuam para o empréstimo consignado, 5% são reservados para o cartão de crédito consignado e os 5% restantes para o novo cartão de benefícios.
Atenção: Beneficiários do Auxílio Brasil não terão acesso ao novo cartão de benefícios.
Já os empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos terão aumento de margem de 35% para 40%.
Com a aprovação da margem de 45%, muitos brasileiros que hoje estão sem margem, não poderão realizar novas contratações de empréstimo consignado, já que os 5% são exclusivos do cartão de benefícios.
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Mas, para quem precisar realizar saques, é possível sacar até 70% do limite do cartão, porém a taxa de juros não será a mesma que a praticada para o empréstimo consignado.
Uma opção para quem precisa de dinheiro e não tem margem, é a portabilidade. Nesta modalidade, você transfere seu consignado de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições de contrato.
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De acordo com o Projeto de Lei 4.367/21, a margem consignável de 40% será válida até 31 de dezembro de 2022.
A margem de 45% foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 03 de agosto de 2022. Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC poderão comprometer 45% do seu benefício com empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão de benefícios consignados.
Quem está sem margem consignável e precisa de dinheiro, pode fazer o refinanciamento dos empréstimos que já possui ou fazer a portabilidade de crédito.
Em 2022 a margem consignável teve um aumento, passando de 35% para 40%. Se a MP com a nova margem de 45% for aprovada pelo Senado, será o segundo aumento de margem em 2022.