Pela Constituição Federal, é assegurado a estabilidade no emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante este período, por lei, ela não pode ser demitida. Mas e em outros casos, será que o companheiro, no caso o marido da gestante, pode sofrer uma demissão?
Continue a leitura deste artigo para saber se marido pode ser demitido com esposa grávida.
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O que você vai ler neste artigo:
Atualmente, a lei dispõe que o marido da gestante tem direito a uma licença-paternidade. Essa licença é um direito trabalhista que permite ao marido da gestante se ausentar do trabalho por um período de 5 dias corridos.
Estes dias são contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou adoção da criança, podendo ser estendidos.
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O aumento do número de dias da licença-paternidade pode ocorrer mediante acordo entre o empregado e a empresa, caso a situação seja prevista em convenção coletiva ou a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.
As informações sobre o direito à licença-paternidade estão dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No Brasil, não existe uma lei que proíba a demissão de marido de gestante. Há alguns anos, um projeto de lei foi desenvolvido nesse sentido, no entanto, não houve avanços para a aprovação da lei.
Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3829/97.
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A proposta era proibir a dispensa sem justa causa durante o período de 12 meses, do trabalhador cuja esposa ou companheira estivesse grávida.
Em sua tramitação, no ano de 2023, o projeto acabou sendo arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
A justificativa do arquivamento foi pelos termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que diz respeito ao período da legislatura.
A legislatura tem duração de quatro anos e coincide com a duração do mandato dos deputados. Caso o projeto não seja aprovado até o final deste período, ele é arquivado.
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O empregado cuja esposa está grávida não tem direito a estabilidade. Portanto, o empregado pode, sim, ser demitido durante este período.
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O Projeto de Lei do Senado n° 454, de 2008, tinha como proposta conceder estabilidade provisória aos pais ou futuros pais, se eles fossem os únicos responsáveis por prover a renda da família.
O projeto também foi arquivado em 2023 pelo final da legislatura do senado.
Somente durante a licença-paternidade, no caso de 5 dias, o pai não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
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A licença-paternidade começa a partir do primeiro dia após o nascimento ou adoção da criança.
Também durante a licença-paternidade, o pai tem direito de receber seu salário integral.
Não estando neste período, o empregado que se torna pai pode ser demitido a qualquer momento pela empresa.
A reintegração de funcionário é realizada quando uma demissão indevida ocorre e no caso é anulada.
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No caso, é a Justiça do Trabalho que pode determinar um processo de reintegração de funcionário, devolvendo assim o seu emprego.
A reintegração de um funcionário também só pode acontecer em demissões indevidas e sem justa causa.
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Sim. O empregado cuja esposa está grávida não tem direito a estabilidade. Portanto, o empregado pode, sim, ser demitido durante este período.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo faça uma lei para regulamentar a licença-paternidade no Brasil. O Poder Legislativo poderá propor prazos diferentes da regra geral prevista na Constituição para o benefício da licença- paternidade que atualmente é de 5 dias.
Atualmente, a lei dispõe que o marido da gestante tem direito a uma licença paternidade. Essa licença é um direito trabalhista que permite ao marido da gestante se ausentar do trabalho por um período de 5 dias corridos.
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