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MEI se aposenta por tempo de contribuição? Como funciona?

Por: Leticia Jordão
18 Jun 2024
8 min leitura

A aposentadoria é a meta de vida de muitos trabalhadores. Mas, quem optou por empreender, pode ficar com a dúvida: afinal, MEI se aposenta por tempo de contribuição?

Saber como funciona a aposentadoria para MEI é essencial, já que nesse regime o empreendedor também paga INSS e pode acessar benefícios previdenciários.

Neste conteúdo você saberá se o MEI se aposenta por tempo de contribuição e também conhecerá os tipos de aposentadoria que um microempreendedor individual pode acessar.

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Quem é considerado MEI?

O MEI é um tipo de pessoa jurídica no Brasil usado por pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos que desejam formalizar seu trabalho de forma simplificada.

Para se tornar MEI é preciso faturar até R$ 81.000,00 por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa.

Confira também: Quem é MEI tem direito ao PIS? Entenda as regras 

Ao se tornar MEI, o empreendedor tem um CNPJ e paga um imposto mensal de valor fixo para realizar seu trabalho de forma regularizada e ter acesso a benefícios previdenciários.

MEI pode contribuir ao INSS?

Sim, o MEI pode e deve realizar contribuições à previdência. A contribuição do MEI ao INSS é feita por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que inclui os seguintes valores:

Em 2024, por exemplo, o valor referente ao INSS pago pelo MEI é de R$ 70,60. Somado aos impostos da atividade, o MEI paga aproximadamente R$ 75,60 todo mês.

Por pagar o INSS, o MEI passa a ter acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Já os dependentes do MEI podem ter acesso ao auxílio-reclusão e pensão por morte.

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MEI pode se aposentar?

Como o MEI contribui para o INSS ele pode sim se aposentar. Ao fazer isso, o MEI aposentado recebe o valor equivalente a um salário mínimo vigente.

Por exemplo, o MEI aposentado em 2024 recebe R$ 1.412,00 mensais, que é o valor do salário mínimo atual. Assim, quando esse valor sofre reajuste, a aposentadoria do MEI também é reajustada.

Mas, para o MEI aposentado que deseja ter mais dinheiro, sempre é possível fazer um Empréstimo consignado.

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Isso acontece porque o consignado desconta o valor da parcela diretamente do benefício recebido, diminuindo o risco de inadimplência e oferecendo acesso a condições melhores de crédito.

Para não comprometer a renda, o valor a ser descontado para empréstimos nesse perfil é de até 35% do valor recebido de aposentadoria.

Essa porcentagem se refere à margem consignável do empréstimo, que existe para não comprometer a renda do MEI aposentado.

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Quais os tipos de aposentadoria para MEI?

O MEI pode optar por 4 tipos de aposentadoria, dependendo do seu tempo de contribuição e da sua idade, sendo elas:

  1. Aposentadoria programada: nesse tipo o MEI precisa ter pelo menos 65 anos de idade se for homem e contribuído por 20 anos, ou 62 anos se mulher e ter contribuído por 15 anos
  2. Aposentadoria por invalidez: caso o MEI sofra de uma doença que o incapacite permanentemente para o trabalho, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
  3. Aposentadoria especial: se o MEI atuar em atividades que o expõe a agentes nocivos a saúde, pode solicitar uma aposentadoria especial
  4. Aposentadoria por tempo de contribuição: os MEIs que contribuíram antes da Reforma da Previdência podem ter acesso a essa aposentadoria.

Apesar da aposentadoria por tempo de contribuição ter sido, tecnicamente extinta, existem algumas regras de transição que permitem que o contribuinte a acesse.

Mais a frente no artigo, você entenderá como o MEI pode conseguir se aposentar pelo tempo de contribuição.

Microempreendedor Individual se aposenta com quantos anos?

A aposentadoria por idade para o MEI segue as regras gerais do INSS, que atualmente exigem 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres.

Leia também: Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Além da idade mínima, é necessário ter a quantidade de anos contribuindo para o INSS. Para homens é preciso ter 20 anos de contribuição e para mulheres é 15 anos.

MEI se aposenta por tempo de contribuição?

Sim, o MEI se aposenta por tempo de contribuição. Mas, para isso, o MEI precisará complementar a sua contribuição ao INSS.

Isso acontece porque a contribuição do MEI para o INSS é um valor fixo de 5% sobre o salário mínimo, que não é suficiente para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Sendo assim, para acessá-la, o MEI precisa contribuir com 15% do salário mínimo vigente.

Ao complementar a contribuição, o microempreendedor consegue fazer a aposentadoria por tempo de contribuição e receber um valor superior ao salário mínimo como aposentado.

A complementação pode ser feita ao emitir uma GPS (Guia da Previdência Social) e pagá-la todos os meses.

Como se aposentar pelo MEI por tempo de contribuição?

Para o MEI se aposentar por tempo de contribuição é necessário que ele complemente a sua contribuição.

Essa opção é vantajosa apenas se o MEI conseguir acessar as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Como falado anteriormente, essa modalidade de aposentadoria foi quase extinta com a Reforma da Previdência de 2019.

Mas, quem contribuiu ao INSS antes do dia 13 de novembro de 2019, que foi quando a reforma entrou em vigor, pode acessar as regras de transição e conseguir se aposentar pelo tempo de contribuição.

Atualmente, existem 3 regras de transição para se aposentar pelo tempo de contribuição, sendo elas:

  1. Idade progressiva
  2. Pedágio 50%
  3. Pedágio 100%

Na regra da idade progressiva, é preciso que no ano de se aposentar o contribuinte tenha a idade mínima daquele ano, que aumenta a cada ano até chegar ao limite de 65 para homens e 62 para mulheres, conforme tabela abaixo:

Regra da Idade Progressiva
Idade Mínima NecessáriaMulherHomem
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
2023 58 anos 63 anos
2024 58 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
2025 59 anos64 anos
2026 59 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
2027 60 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
2029 61 anos65 anos
2030 61 anos e 6 meses65 anos
2031 em frente 62 anos65 anos

Além disso, é preciso ter contribuído 30 anos se for mulher e 35 anos se for homem.

Já na regra do pedágio 50% se refere a um período adicional que o trabalhador deve cumprir para se aposentar. Ela só pode ser aplicada para os contribuintes que precisavam de apenas 2 anos para se aposentar antes da Reforma.

Por exemplo, uma contribuinte chamada Ana tinha 28 anos de contribuição antes da Reforma. Para se aposentar usando o pedágio 50% ela precisa trabalhar os 2 anos mais 50% desse tempo, ou seja 1 ano.

Dessa forma, Ana precisará trabalhar mais 3 anos para poder se aposentar usando essa regra.

Por fim, a regra dos 100% indica que o contribuinte precisará trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar.

Por exemplo, um contribuinte chamado Mário tinha 30 anos de contribuição antes da Reforma. Em tese, faltam 5 anos para ele se aposentar.

Com o pedágio 100% Mário terá que trabalhar o dobro disso para se aposentar. Sendo assim, ele terá que trabalhar os 5 anos faltantes mais outros 5 anos para poder ter a aposentadoria.

Importante destacar que, para usar essa regra é preciso ter no mínimo 60 anos de idade se for homem e 57 se for mulher.

Exemplo prático

Vamos considerar o caso de um MEI chamado João. Antes da Reforma da Previdência, ele trabalhou como empregado sob o regime CLT por 15 anos e se tornou MEI e contribuiu por mais 10 anos. 

Portanto, no total, João tem 25 anos de contribuição antes da Reforma. Com isso, ele pode optar pela regra de transição do pedágio de 50%.

Isso significa que ele terá que trabalhar o tempo que faltava para os 35 anos (10 anos), mais 50% desse tempo (5 anos). Portanto, João precisará trabalhar mais 15 anos para poder se aposentar usando essa regra.

No entanto, como MEI, João contribui com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ele precisará complementar essa contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo.

Isso significa que, além do DAS MEI, João deverá pagar uma Guia da Previdência Social (GPS) complementar todos os meses.

Portanto, se João continuar contribuindo como MEI e pagar a GPS complementar por mais 15 anos, ele poderá se aposentar por tempo de contribuição.

Como são vários detalhes a ser analisados para a aposentadoria por tempo de contribuição, o ideal é sempre buscar a ajuda de um advogado especializado em aposentadorias para encontrar a melhor solução para você.

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FAQ

Perguntas frequentes

Pode juntar o MEI com INSS para aposentadoria?

Sim, você pode somar o tempo de contribuição do MEI com outras contribuições ao INSS para cumprir os requisitos de aposentadoria.

Qual valor da aposentadoria para quem tem MEI?

Quem contribui ao INSS apenas como MEI poderá ter uma aposentadoria no valor do salário mínimo vigente. Esse valor pode ser aumentado caso o MEI complemente o valor das contribuições.

O que é melhor pagar: INSS ou MEI?

Depende do seu perfil e necessidades. O MEI tem uma contribuição simplificada e benefícios específicos, mas pode ser vantajoso complementar com contribuições adicionais ao INSS.

Como complementar MEI para aposentadoria por tempo de contribuição?

Você pode fazer contribuições adicionais ao INSS utilizando a Guia da Previdência Social (GPS), aumentando assim o valor do benefício futuro.

Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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