Se você é Microempreendedora Individual (MEI) e está prestes a se tornar mãe, pode estar se perguntando: “MEI tem direito ao auxílio-maternidade?”.
Neste artigo, você encontrará a resposta para essa pergunta e aprenderá tudo sobre esse benefício trabalhista, desde os critérios de elegibilidade até o processo de solicitação.
Por isso, continue a leitura e descubra se você pode contar com esse suporte financeiro durante essa fase tão significativa e especial da sua vida.
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O que você vai ler neste artigo:
O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido às pessoas que precisam se afastar do trabalho devido aos cuidados com a maternidade.
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Ele tem como objetivo fornecer suporte financeiro durante o período em que a pessoa está temporariamente afastada, ajudando a cobrir despesas e garantindo uma compensação econômica.
Além disso, contribui para a estabilidade financeira da família, assegurando uma transição mais tranquila e menos estressante durante os primeiros momentos compartilhados entre mãe e filho.
Sim, MEI tem direito ao auxílio-maternidade, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008.
Confira também: Como dar entrada na licença-maternidade?
Essa legislação foi criada para assegurar que os MEIs possam acessar benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-maternidade, que oferece suporte financeiro durante o período de afastamento para cuidados com a criança.
O auxílio-maternidade cobre diversas situações, incluindo:
Essas coberturas asseguram que os beneficiários recebam o suporte financeiro necessário para enfrentar os desafios e adaptações durante diferentes situações relacionadas à maternidade e paternidade.
Leia também: Aposentado ou pensionista pode abrir MEI? Saiba as condições
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Todas as microempreendedoras individuais podem solicitar o auxílio-maternidade, desde que atendam aos casos mencionados anteriormente, como parto, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Além disso, é necessário estar em dia com as suas contribuições mensais, o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), por um período mínimo de 10 meses consecutivos.
Essa regularidade das contribuições é fundamental para garantir o direito ao benefício.
Isso significa que, se você contribuiu por 10 meses, mas atrasou o pagamento no terceiro mês, por exemplo, constará que você tem apenas 7 meses de contribuição.
Portanto, não terá cumprido os requisitos estabelecidos para receber o auxílio-maternidade.
Leia também: MEI se aposenta por tempo de contribuição? Como funciona?
Para homens, o auxílio-maternidade é concedido nas seguintes situações:
Vale ressaltar que o auxílio-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Para solicitar o auxílio-maternidade sendo MEI, siga este passo a passo:
Caso o sistema esteja indisponível, você pode fazer a solicitação entrando em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
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Após a solicitação, o INSS convocará o solicitante para iniciar o processo de concessão do auxílio-maternidade.
A documentação necessária, geralmente, inclui:
Atenção: o prazo máximo para solicitar o auxílio-maternidade é de até 5 anos a partir da data do evento que dá direito ao benefício.
O valor do auxílio-maternidade para MEI é calculado com base no salário mínimo vigente, independentemente da renda mensal do solicitante.
Em 2024, o benefício corresponde a R$ 1.412,00 por mês. Esse valor é ajustado anualmente conforme o reajuste do salário mínimo, garantindo que o suporte financeiro acompanhe as mudanças no custo de vida.
É importante destacar que o INSS é responsável pelo pagamento integral do auxílio-maternidade durante o período estabelecido.
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Assim, para garantir que você receba o valor correto, é fundamental verificar o valor atualizado do benefício no início de cada ano.
Geralmente, o auxílio-maternidade é concedido por 120 dias, ou seja, quatro meses, a partir da data de início do afastamento.
Esse afastamento pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data prevista para o nascimento do filho.
Enquanto nas outras situações, a contagem começa a partir do momento em que o aborto acontece, o feto natimorto é retirado da mãe ou a adoção ou guarda judicial é efetuada.
Por outro lado, para casos de aborto espontâneo ou aborto previsto em lei, a duração do benefício é de 14 dias.
Leia também: Quem é MEI tem direito ao PIS? Entenda as regras
A primeira parcela do benefício, normalmente, é efetuada no prazo máximo de 30 dias a partir da data do pedido.
Este prazo permite que a Previdência Social avalie e processe as informações, assegurando que o beneficiário receba o auxílio de forma adequada.
Não, conforme mencionado anteriormente, em casos específicos, como o falecimento da mãe, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos, o pai também pode ter direito ao auxílio-maternidade.
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Nessas situações, o benefício é transferido ao pai, garantindo o suporte financeiro necessário durante o período de afastamento para cuidados com a criança.
O auxílio-maternidade para o pai é concedido pelo mesmo período que seria devido à mãe, assegurando que a criança receba os cuidados necessários, mesmo na ausência materna.
Essa medida não só proporciona condições financeiras adequadas ao pai, mas também reforça a igualdade de direitos entre os gêneros e promove a participação ativa dos pais na vida dos filhos desde os primeiros momentos.
Portanto, é fundamental que os pais estejam cientes desse direito e saibam como proceder para requerer o auxílio-maternidade quando necessário.
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O salário-maternidade é pago em quatro parcelas mensais, correspondendo ao período total de 120 dias de afastamento. Essas parcelas são calculadas com base no salário mínimo vigente e têm o objetivo de oferecer suporte financeiro durante o período de licença para cuidados com a criança.
Para dar entrada no auxílio-maternidade pelo MEI, acesse o site ou aplicativo Meu INSS, clique em “Novo pedido” e selecione a opção “salário-maternidade urbano”. Em seguida, leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções. Outra possibilidade de solicitação é pelo telefone 135.
Durante a licença-maternidade, que é o afastamento da mulher da sua atividade profissional, ela recebe o auxílio-maternidade. O auxílio-maternidade tem como nome oficial Salário-Maternidade. Sendo assim, os dois são o mesmo benefício.
Se você é MEI e está grávida, tem direito ao auxílio-maternidade durante 120 dias, desde que esteja com as contribuições do DAS MEI em dia por pelo menos 10 meses consecutivos. O benefício é calculado com base no salário mínimo vigente, e o valor é ajustado anualmente.
Se você tiver uma empregada como MEI, ela não pode ser demitida por motivo de gravidez. A legislação trabalhista garante proteção à gestante, assegurando estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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