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MEI tem direito ao auxílio-maternidade? Veja como solicitar

Por: Carlos Lisboa
23 Aug 2024
8 min leitura

Se você é Microempreendedora Individual (MEI) e está prestes a se tornar mãe, pode estar se perguntando: “MEI tem direito ao auxílio-maternidade?”.

Neste artigo, você encontrará a resposta para essa pergunta e aprenderá tudo sobre esse benefício trabalhista, desde os critérios de elegibilidade até o processo de solicitação. 

Por isso, continue a leitura e descubra se você pode contar com esse suporte financeiro durante essa fase tão significativa e especial da sua vida.

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O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido às pessoas que precisam se afastar do trabalho devido aos cuidados com a maternidade

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Ele tem como objetivo fornecer suporte financeiro durante o período em que a pessoa está temporariamente afastada, ajudando a cobrir despesas e garantindo uma compensação econômica.

Além disso, contribui para a estabilidade financeira da família, assegurando uma transição mais tranquila e menos estressante durante os primeiros momentos compartilhados entre mãe e filho.

MEI tem direito ao auxílio-maternidade?

Sim, MEI tem direito ao auxílio-maternidade, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008.

Confira também: Como dar entrada na licença-maternidade?

Essa legislação foi criada para assegurar que os MEIs possam acessar benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-maternidade, que oferece suporte financeiro durante o período de afastamento para cuidados com a criança.

Quais casos são cobertos pelo auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade cobre diversas situações, incluindo:

  • Nascimento do filho: concedido para garantir apoio financeiro durante o período de adaptação e cuidados iniciais com a criança, facilitando a transição para a nova fase familiar
  • Aborto espontâneo ou legal: concedido em casos de aborto espontâneo ou quando previsto por lei, como em situações de risco de vida para a mãe ou em decorrência de estupro
  • Natimorto: se o bebê morre dentro do útero ou durante o parto, o benefício cobre o período de afastamento, ajudando a aliviar o impacto emocional e financeiro desse momento difícil
  • Falecimento da gestante: em casos trágicos onde a mãe falece durante ou após o parto, o auxílio é transferido para o pai, assegurando suporte financeiro para lidar com a perda e os cuidados com a criança
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos: concebido para ajudar na adaptação e nos cuidados iniciais com a criança, facilitando o processo de integração ao novo ambiente familiar

Essas coberturas asseguram que os beneficiários recebam o suporte financeiro necessário para enfrentar os desafios e adaptações durante diferentes situações relacionadas à maternidade e paternidade.

Leia também: Aposentado ou pensionista pode abrir MEI? Saiba as condições

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Quem pode pedir o auxílio-maternidade pelo MEI?

Todas as microempreendedoras individuais podem solicitar o auxílio-maternidade, desde que atendam aos casos mencionados anteriormente, como parto, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Além disso, é necessário estar em dia com as suas contribuições mensais, o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), por um período mínimo de 10 meses consecutivos.

Essa regularidade das contribuições é fundamental para garantir o direito ao benefício.

Isso significa que, se você contribuiu por 10 meses, mas atrasou o pagamento no terceiro mês, por exemplo, constará que você tem apenas 7 meses de contribuição. 

Portanto, não terá cumprido os requisitos estabelecidos para receber o auxílio-maternidade.

Leia também: MEI se aposenta por tempo de contribuição? Como funciona?

Para homens, o auxílio-maternidade é concedido nas seguintes situações: 

  • Falecimento da mãe durante ou após o parto
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos

Vale ressaltar que o auxílio-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Como solicitar o auxílio-maternidade pelo MEI?

Para solicitar o auxílio-maternidade sendo MEI, siga este passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo
  2. Clique no opção “Novo Pedido”
  3. Digite “salário-maternidade urbano”
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

Caso o sistema esteja indisponível, você pode fazer a solicitação entrando em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

Confira também: Quem paga MEI tem direito ao INSS? Regras para o benefício

Após a solicitação, o INSS convocará o solicitante para iniciar o processo de concessão do auxílio-maternidade.

A documentação necessária, geralmente, inclui:

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Carnês do INSS e comprovantes de pagamento 
  • Certidão de óbito da mãe, se aplicável
  • Certidão de nascimento da criança, se aplicável
  • Certidão de natimorto ou atestado médico, se aplicável
  • Atestado médico confirmando o aborto espontâneo ou legal, se aplicável
  • Documento expedido após a decisão judicial de adoção ou guarda, se aplicável

Atenção: o prazo máximo para solicitar o auxílio-maternidade é de até 5 anos a partir da data do evento que dá direito ao benefício.

Qual o valor do auxílio-maternidade para quem é MEI?

O valor do auxílio-maternidade para MEI é calculado com base no salário mínimo vigente, independentemente da renda mensal do solicitante.

Em 2024, o benefício corresponde a R$ 1.412,00 por mês. Esse valor é ajustado anualmente conforme o reajuste do salário mínimo, garantindo que o suporte financeiro acompanhe as mudanças no custo de vida. 

É importante destacar que o INSS é responsável pelo pagamento integral do auxílio-maternidade durante o período estabelecido.

Confira também: MEI dá pensão por morte? Saiba os benefícios previdenciários

Assim, para garantir que você receba o valor correto, é fundamental verificar o valor atualizado do benefício no início de cada ano.

Quanto tempo um MEI pode receber o auxílio-maternidade?

Geralmente, o auxílio-maternidade é concedido por 120 dias, ou seja, quatro meses, a partir da data de início do afastamento.

Esse afastamento pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data prevista para o nascimento do filho

Enquanto nas outras situações, a contagem começa a partir do momento em que o aborto acontece, o feto natimorto é retirado da mãe ou a adoção ou guarda judicial é efetuada.

Por outro lado, para casos de aborto espontâneo ou aborto previsto em lei, a duração do benefício é de 14 dias.

Leia também: Quem é MEI tem direito ao PIS? Entenda as regras

A primeira parcela do benefício, normalmente, é efetuada no prazo máximo de 30 dias a partir da data do pedido

Este prazo permite que a Previdência Social avalie e processe as informações, assegurando que o beneficiário receba o auxílio de forma adequada.

Somente a mãe que é MEI pode solicitar o auxílio-maternidade?

Não, conforme mencionado anteriormente, em casos específicos, como o falecimento da mãe, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos, o pai também pode ter direito ao auxílio-maternidade. 

Confira também: Como funciona a aposentadoria MEI?

Nessas situações, o benefício é transferido ao pai, garantindo o suporte financeiro necessário durante o período de afastamento para cuidados com a criança.

O auxílio-maternidade para o pai é concedido pelo mesmo período que seria devido à mãe, assegurando que a criança receba os cuidados necessários, mesmo na ausência materna.

Essa medida não só proporciona condições financeiras adequadas ao pai, mas também reforça a igualdade de direitos entre os gêneros e promove a participação ativa dos pais na vida dos filhos desde os primeiros momentos.

Portanto, é fundamental que os pais estejam cientes desse direito e saibam como proceder para requerer o auxílio-maternidade quando necessário. 

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FAQ

Perguntas frequentes

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

O salário-maternidade é pago em quatro parcelas mensais, correspondendo ao período total de 120 dias de afastamento. Essas parcelas são calculadas com base no salário mínimo vigente e têm o objetivo de oferecer suporte financeiro durante o período de licença para cuidados com a criança. 

Como faço para dar entrada no auxílio maternidade pelo MEI?

Para dar entrada no auxílio-maternidade pelo MEI, acesse o site ou aplicativo Meu INSS, clique em “Novo pedido” e selecione a opção “salário-maternidade urbano”. Em seguida, leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções. Outra possibilidade de solicitação é pelo telefone 135.

Qual a diferença de Salário-Maternidade e auxílio-maternidade?

Durante a licença-maternidade, que é o afastamento da mulher da sua atividade profissional, ela recebe o auxílio-maternidade. O auxílio-maternidade tem como nome oficial Salário-Maternidade. Sendo assim, os dois são o mesmo benefício.

Sou MEI e estou grávida quais meus direitos?

Se você é MEI e está grávida, tem direito ao auxílio-maternidade durante 120 dias, desde que esteja com as contribuições do DAS MEI em dia por pelo menos 10 meses consecutivos. O benefício é calculado com base no salário mínimo vigente, e o valor é ajustado anualmente. 

Pode demitir grávida MEI?

Se você tiver uma empregada como MEI, ela não pode ser demitida por motivo de gravidez. A legislação trabalhista garante proteção à gestante, assegurando estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Com o sol em copywriting, ascendente em marketing de conteúdo e lua em storytelling, o Carlos é um dos redatores SEO da meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!

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