A meia-entrada é um benefício definido por lei que garante o pagamento parcial de ingressos em eventos culturais, esportivos e de lazer.
Esse benefício existe para que todos os cidadãos, independente da condição financeira, possam ter acesso a momentos de diversão e aprendizado.
Conheça como funciona o auxílio, quem tem direito à meia-entrada e como comprovar o seu direito ao benefício.
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
---|---|---|---|
Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
Antecipação Saque-aniversário | 1,29% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
Simular |
O que você vai ler neste artigo:
A meia-entrada é um direito garantido pela Lei 12.933/2013, que permite que grupos de pessoas paguem metade do valor do ingresso nos cinemas, shows, teatros, jogos e mais.
A lei determina também que se não houver disponibilidade de meia-entrada, pelo menos 25% dos ingressos devem ser vendidos a preços populares.
O benefício é vantajoso, pois permite que a população tenha acesso aos ingressos com preços reduzidos, garantindo inclusão em eventos de lazer.
No entanto, a meia-entrada depende da disponibilidade, e os organizadores podem limitar o número de ingressos com descontos. Por isso, é importante ficar atento antes de comprar.
Contrate: Empréstimo online na hora
O benefício da meia-entrada está disponível para eventos da cultura, artísticos, esportivos e de lazer por todo país.
Os organizadores dos eventos são obrigados por lei a disponibilizar pelo menos 40% dos ingressos para pessoas com direito à meia-entrada.
Saiba também: Como conseguir desconto em passagem de ônibus?
No momento da compra e de acesso ao evento, o beneficiário precisará apresentar um documento que comprove o direito à meia entrada. Caso não apresente, poderá ser impedido de utilizar o desconto.
Gosta de aprender com nossos conteúdos? Preencha este formulário e receba quinzenalmente uma seleção no seu e-mail.
A meia-entrada é um direito garantido para diversos grupos, cada um com sua regra específica. Entenda melhor a seguir.
Leia mais: INSS lança cartão de descontos
Segundo o Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741/2003, pessoas com 60 anos ou mais, têm direito ao benefício da meia-entrada idoso.
Para garantir o desconto, a pessoa idosa poderá apresentar seu documento de identificação oficial com foto, como o RG, para comprovação.
Todos os estudantes do ensino fundamental, médio, técnico e superior, tanto de escolas públicas como privadas, possuem direito à meia-entrada.
Como comprovação é necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades como a União Nacional de Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).
Os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos também estão autorizados a emitir a carteira estudantil.
O documento deve ser renovado anualmente, no modelo único padronizado pelas entidades estudantis e com certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
O direito à meia-entrada está assegurado à pessoa com deficiência e, em alguns casos, aos seus acompanhantes, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência n.º 13.146/2015.
Para comprovar o direito ao benefício, é necessário apresentar o Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Cartão do INSS, com o documento de identificação com foto.
Outros grupos também possuem direito ao benefício meia-entrada, um exemplo são os jovens de baixa renda.
Jovens entre 15 e 29 anos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), possuem direito à meia-entrada.
O benefício pode ser comprovado pelo Número de Identificação Social (NIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Além dos jovens de baixa renda, os professores da rede pública de ensino também possuem direito à meia-entrada.
Como comprovação, os professores podem apresentar o documento de identificação com foto e a declaração de vínculo empregatício com a instituição de ensino, por exemplo, a Carteira de Trabalho Digital.
Para conseguir a meia-entrada é preciso apresentar documentos que comprovem o seu direito ao benefício no momento da compra e no acesso ao evento. Confira os documentos válidos para cada grupo:
Conheça: Calendário completo de feriados e datas comemorativas
Desde que foi criada, a meia-entrada tem sido um auxílio muito importante para estudantes, idosos, PCD’s e jovens de baixa renda.
Esse benefício foi implantado para garantir que todos, independentemente da condição financeira, possam ter momentos de diversão e aprendizado.
Para aproveitar a meia-entrada, basta consultar a disponibilidade do benefício no evento e realizar a compra de ingressos com o documento correto.
Quer receber nossos conteúdos quinzenalmente em seu e-mail? Preencha este formulário e receba uma seleção de conteúdos meutudo!
Entre os documentos aceitos para comprovar a meia-entrada estão a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), para estudantes, RG ou CNH, para idosos, cartão BPC ou do INSS para PCD’s e Número de Identificação Social (NIS) para baixa-renda.
Os eventos culturais, esportivos e de lazer oferecem ingressos válidos para compras meia-entrada.
O estudante que não possui Carteira de Identificação Estudantil (CIE), não terá como comprovar o direito ao benefício, por isso, não pode comprar meia-entrada.
Se você possui 21 anos e se encaixa em algum dos grupos beneficiados pela meia-entrada, como estudantes, PCD’s, baixa renda, ou professor do ensino público, pode ter direito ao benefício mediante comprovação da sua situação.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023