A meia-entrada no cinema é um benefício que garante que alguns grupos de pessoas paguem apenas metade do valor do ingresso.
Esse desconto nos cinemas busca democratizar o acesso à cultura, incentivando que mais pessoas, especialmente de grupos específicos, tenham oportunidades de entretenimento.
Confira como funciona a meia-entrada no cinema, quem tem direito, e quais locais oferecem esse recurso.
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O que você vai ler neste artigo:
A meia-entrada no cinema permite que determinados algumas pessoas paguem 50% do valor do ingresso, desde que apresentem documentos que comprovem seu direito ao benefício.
Esse direito está previsto pela Lei da Meia Entrada, em vigor desde 2001 e regulamentada em 2013, o que garantiu mais rigor na fiscalização e coibiu fraudes.
Segundo a lei, a concessão da meia-entrada é obrigatória para até 40% do total de ingressos disponíveis para cada sessão. A porcentagem é destinada aos beneficiários e deve ser respeitada pelos estabelecimentos de cinema.
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A legislação federal estipula que certos grupos têm direito à meia-entrada no cinema. Os principais beneficiários incluem:
Em algumas regiões, professores e doadores de sangue também têm direito ao benefício, conforme legislação de cada região.
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Sim, todos os cinemas do Brasil devem oferecer meia-entrada para quem se enquadra no direto, pois a lei é nacional.
Porém, alguns cinemas ou durante eventos específicos, algumas redes podem aplicar regras próprias, desde que sigam o limite mínimo de 40% de ingressos destinados à meia-entrada.
Em geral, todos os cinemas devem cumprir com a lei e disponibilizar o benefício aos grupos que tem direito a meia-entrada.
Para usufruir do desconto de meia-entrada, cada grupo precisa apresentar documentos específicos que comprovem seu direito. Abaixo, os documentos aceitos para cada categoria:
Estudantes de nível fundamental, médio e superior têm direito à meia-entrada, desde que apresentem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por instituições oficiais.
A CIE deve incluir foto recente, data de nascimento, nome completo e instituição de ensino do estudante, além do grau de escolaridade e data de validade.
A meia-entrada para idosos é garantida a partir dos 60 anos, bastando a apresentação de um documento oficial com foto, como o RG ou carteira de habilitação.
Para pessoas com deficiência, é exigido o Cartão de Benefício da Prestação Continuada ou um laudo médico atualizado que comprove a condição. Esse documento deve ser acompanhado de um documento de identidade com foto.
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Jovens entre 15 e 29 anos, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), devem apresentar a Identidade Jovem (ID Jovem), emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, além de um documento de identidade com foto.
A meia-entrada no cinema é um direito que promove o acesso à cultura para diversas classes sociais, garantindo que grupos como estudantes, idosos, PcDs e jovens de baixa renda tenham acesso a sessões de cinema com um custo reduzido.
Para ter acesso a esse benefício é necessário apresentar os documentos, conforme as regulamentações. Cumprir as exigências da meia-entrada ajuda a manter o benefício disponível e acessível a quem realmente precisa.
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Os grupos com direito à meia-entrada no cinema incluem estudantes, idosos, pessoas com deficiência (e acompanhantes, em alguns casos) e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos.
Pessoas com 60 anos ou mais têm direito à meia-entrada ao apresentar um documento de identidade oficial com foto.
Sim, se o jovem estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir a Identidade Jovem, ele poderá usufruir da meia-entrada até os 29 anos.
Cada grupo deve apresentar documentos específicos para comprar a meia-entrada como: a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) para estudantes, idosos um documento de identidade, PcDs o Cartão de Benefício e jovens de baixa renda a Identidade Jovem (ID Jovem).
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