A meia-entrada estudantil é um benefício que garante aos estudantes o pagamento de 50% do valor de ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer.
Esse direito tem como objetivos facilitar e incentivar o acesso dos jovens à cultura e ao entretenimento, promovendo mais inclusão e formação cultural.
Entenda a lei da meia-entrada para estudantes e descubra como fazer sua carteirinha para garantir descontos em eventos, cinemas e mais.
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O que você vai ler neste artigo:
A meia-entrada estudantil é um desconto legal que garante ao estudante a compra de ingressos pela metade do preço, para cinemas, teatros, shows, competições esportivas e outros eventos culturais.
O objetivo desse benefício é permitir que estudantes tenham mais acesso a atividades culturais, o que contribui para sua formação e participação social.
Esse desconto é assegurado em todo o território brasileiro, e seu uso exige a apresentação de um documento válido.
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A lei brasileira garante aos estudantes o direito de pagar metade do preço de ingressos para eventos culturais e esportivos.
Esse direito, conhecido como meia-entrada estudantil, é regulamentado pela Lei Federal n.º 12.933/2013.
Para que o estudante consiga a meia-entrada, a lei exige que ele apresente a Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
A carteira de estudante contém informações essenciais como nome, foto, data de nascimento, grau de escolaridade e data de validade.
Saiba mais: Quem tem direito ao Auxílio Estudantil?
A lei também estabelece que somente uma quantidade limitada de ingressos de meia-entrada deve ser disponibilizada para cada evento, garantindo que o benefício continue acessível a quem tem direito.
Todos os estudantes matriculados nos níveis de educação previstos pela Lei n.º 9.394/1996, que regulamenta a educação no Brasil, têm direito à meia-entrada.
Entre eles, estão inclusos:
O benefício é concedido independentemente do tipo de instituição de ensino, seja ela pública ou privada, contanto que o estudante apresente a CIE válida.
Sim, alunos de pós-graduação também têm direito à meia-entrada, seja especialização, mestrado ou doutorado, o benefício é concedido desde que apresentem a carteira exigida.
A inclusão desses estudantes no benefício da meia-entrada visa ampliar o acesso ao conhecimento e às atividades culturais para pessoas em todos os níveis de formação.
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Para garantir o desconto da meia-entrada, é essencial estar ciente das condições exigidas.
No caso desse benefício, é solicitado que o estudante apresente a Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
Esse documento é reconhecido nacionalmente e contém as informações essenciais para comprovar sua condição de estudante, como:
A CIE deve ser emitida por entidades estudantis oficiais e reconhecidas, como UNE (União Nacional dos Estudantes), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos) ou outras que possam atuar no registro de estudantes.
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Para obter sua carteira de estudante e garantir o benefício da meia-entrada, o estudante deve seguir os seguintes passos:
A carteira é geralmente renovada anualmente, garantindo o direito à meia-entrada em eventos por todo o Brasil.
Atualmente, a declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino não é mais válida para garantir o benefício da meia-entrada.
Conforme a lei de direito à meia-entrada para estudantes, apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) é aceita como comprovação para o desconto.
Esse documento precisa ser emitido por entidades estudantis oficiais ou outros tipos de diretórios acadêmicos.
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Antes da lei, era comum que eventos e estabelecimentos aceitassem comprovantes alternativos, como a declaração de estudante ou o comprovante de matrícula, mas a legislação atual define que apenas a CIE é válida.
Essa exigência procura padronizar o processo e garantir que apenas os estudantes que cumprem os requisitos tenham acesso ao benefício.
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Não, só é possível acessar o direito do desconto de meia-entrada com a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida.
Sim, o Bilhete Único é aceito como comprovação para meia-entrada em eventos culturais, esportivos ou artísticos, desde que seja emitido por entidades estudantis reconhecidas, como UNE, UBES ou ANPG.
Sim, a Carteirinha de Estudante de faculdade é válida desde que seja a Carteira de Identificação Estudantil emitida por entidades reconhecidas e contenha as informações exigidas por lei.
Por lei, sem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, não é possível utilizar o direito do desconto de meia-entrada em cinemas ou outros eventos culturais. No entanto, alguns cinemas oferecem descontos que chegam a 50% em programas de fidelidade e no uso de alguns cartões específicos.
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