A meia-entrada idoso é um importante direito garantido por lei, proporcionando acesso facilitado a uma diversidade de atividades.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes tudo o que você precisa saber, desde o que diz a legislação até os locais que aceitam o benefício.
Por isso, continue a leitura e fique por dentro dos seus direitos!
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O que você vai ler neste artigo:
A meia-entrada idoso é um benefício respaldado pela legislação brasileira, que proporciona às pessoas idosas um desconto de 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
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Essa iniciativa visa promover a inclusão social dessa parcela tão essencial da nossa sociedade.
Sim, idoso tem direito à meia-entrada, conforme estabelecido na Lei Nº 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.
Essa garantia está explicitada no Art. 23:
“Art. 23. A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.”
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De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, o idoso tem direito à meia-entrada a partir dos 60 anos.
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Portanto, ele pode usufruir desse benefício em diversos estabelecimentos que oferecem esse desconto.
No cinema, os idosos têm direito a pagar meia-entrada a partir dos 60 anos de idade.
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Isso significa que eles podem assistir uma seleção infinita de filmes pagando apenas metade do valor do ingresso.
Além do cinema, o idoso pode pagar meia-entrada em diversos outros locais, incluindo:
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Assim como os idosos, outros grupos também têm direito à meia entrada, como:
Para comprar ingressos com meia-entrada, basta apresentar um documento oficial que comprove seu direito ao benefício no momento da compra.
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No caso dos idosos, pode ser a carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto que comprove a idade.
Para comprovar que você tem direito à meia-entrada, é fundamental apresentar um documento oficial que comprove sua elegibilidade ao benefício.
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Ao fazer isso, você poderá participar de eventos culturais, esportivos e de lazer com um custo significativamente reduzido.
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Para comprovar meia-entrada como aposentado, é necessário apresentar um documento oficial que certifique sua condição de aposentado, como o cartão de benefício, por exemplo.
Sim, de acordo com a legislação brasileira, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos têm direito à meia-entrada em cinemas e diversos outros estabelecimentos culturais e de lazer.
Sim, idoso paga meia-entrada em shows, desde que tenha 60 anos de idade ou mais.
Sim, idoso tem direito à meia-entrada em eventos esportivos, incluindo jogos de futebol, desde que tenha 60 anos de idade ou mais.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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