A cada dia cresce mais o número de trabalhadores que utilizam motocicletas para trabalhar.
Assim, a Lei 12.997/2014 passou a considerar perigosa a atividade do trabalhador que se locomove por meio de motocicletas, possibilitando o direito à aposentadoria especial do INSS.
Motoboys, mototaxistas, e muitos outros que usam o veículo para trabalhar, todos se encaixam nessa categoria e podem ter o direito a esse benefício.
Continue a leitura para entender como funciona essa aposentadoria e se você terá direito a esse benefício.
O que você vai ler neste artigo:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversas modalidades de aposentadoria. Dentre elas, está a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que exerceram atividades especiais ou foram expostos a agentes nocivos, que podem causar danos à sua saúde e integridade física.
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A aposentadoria especial inclui os motoboys que comprovem sua atividade com exposição à periculosidade, como mostraremos mais adiante.
Veja agora situações que não se enquadram para o recebimento da aposentadoria especial, mesmo havendo o uso de motocicletas para locomoção:
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Não conta para a aposentadoria especial:
Nestes casos a possibilidade da aposentadoria especial é excluída, pois o benefício é concedido mediante comprovação de uso constante da motocicleta para a execução do trabalho.
Será necessário comprovar a exposição à periculosidade para ter o direito à aposentadoria especial, com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O PPP é o histórico laboral do trabalhador, que contém dados administrativos, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, durante o período de um vínculo trabalhista em que ocorreram os riscos por parte do trabalhador.
O documento fornece informações quanto às condições de trabalho oferecidas, sendo fundamental para o requerimento da aposentadoria especial.
Veja também: Profissões que podem conseguir aposentadoria especial do INSS
A carteira de trabalho e os contracheques com o recebimento adicional de periculosidade, pagos pelo empregador, também são importantes para a concessão do benefício.
A atividade especial também pode ser comprovada por meio de uma perícia técnica individualizada.
Especialistas em Direito Previdenciário explicam como trabalhadores CLT, autônomos ou MEIs podem comprovar o tempo de contribuição exposto a riscos.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explica: “A exposição do motoboy à periculosidade da atividade foi garantida pela legislação trabalhista, abrindo espaço para o enquadramento também como tempo especial”.
Para o reconhecimento desse período especial, há regras quanto ao recolhimento previdenciário:
É importante lembrar que o direito é válido para atividades trabalhistas com a utilização de motocicleta para deslocamento do cidadão em vias públicas, que são consideradas perigosas.
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Mesmo quando o motoboy trabalha sem carteira assinada, é de responsabilidade da empresa que o emprega, oferecer o PPP ao trabalhador.
Já se o profissional trabalha por conta própria, é de sua responsabilidade junto a um especialista, emitir esse documento.
Agora que você já sabe sobre o direito dos motoboys à aposentadoria especial, poderá solicitar seu benefício quando chegar a hora!
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Com a devida comprovação de atividade trabalhista sujeita a periculosidade, sim.
É preciso ter trabalhado em atividade especial por um período mínimo, de acordo com sua função, além de ter a idade mínima exigida pelo INSS.
Para trabalhadores que exercem atividades de maior risco, a idade mínima é de 55 anos. Para os de médio risco é de 58 anos e para os de menor risco, a idade é de 60 anos.
Sim, é possível continuar trabalhando e receber aposentadoria especial. Porém, não pode continuar exercendo atividade especial (insalubridade ou periculosidade).