Aos contribuintes do INSS que estão se aposentando ou próximos da aposentadoria, a reforma previdenciária de 2019 ainda tem trazido novidades.
Isso por conta das regras de transição, que são válidas para os segurados que estavam perto de conseguir o benefício de acordo com as antigas regras de aposentadoria do INSS.
Continue a leitura e entenda mais sobre essas regras de transição e o que elas podem mudar em seu benefício de aposentadoria do INSS.
O que você vai ler neste artigo:
As regras de transição inseridas nos requisitos de aposentadoria têm sido um meio termo para os segurados que já vinham contribuindo com o INSS antes da reforma.
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Com elas, o contribuinte pode se adaptar às novas regras sem perder os benefícios das regras antigas, para as quais contribuiu por tanto tempo.
Essa transição foi enquadrada em cinco regras específicas para aposentadoria, são elas:
Destas, as três primeiras ainda passam por alterações com o passar dos anos, e por conta disso é preciso estar sempre atento às suas mudanças.
Acompanhe as mudanças que ocorreram a partir de janeiro de 2023 nestas regras de transição, a seguir.
A regra de aposentadoria por pontos acabou substituindo a aposentadoria por tempo de contribuição, e se refere a uma pontuação necessária para que se possa solicitar a aposentadoria.
Essa pontuação está relacionada ao tempo de contribuição com o INSS e a idade do segurado para solicitar a aposentadoria.
Neste caso não é necessária uma idade mínima do contribuinte, é exigido apenas que cumpra uma carência de 180 meses de contribuição.
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Soma-se o tempo de contribuição e a idade e, assim, em 2022, para solicitar a aposentadoria essa pontuação deveria ser de 99 pontos para homens e 89 para mulheres.
A partir de 2023, essa pontuação aumentará para 100 pontos, no caso dos homens, e 90 para mulheres, para solicitar o benefício do INSS.
Nessa regra os pontos têm subido todos os anos desde 2019, e continuará assim até que seja alcançado o limite de 105 pontos para homens e 100 para mulheres.
A seguir, veja a tabela em que você pode verificar essa pontuação e seu aumento anual:
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Ou seja, os homens alcançarão a pontuação máxima em 2028 e as mulheres em 2033, e a partir daí a pontuação não terá mais aumentos, sendo fixa todos os anos para solicitar.
A regra da idade progressiva tem mudanças no mesmo sentido, só que neste caso a idade é que vai sendo alterada.
A cada ano a idade mínima aumenta em 6 meses para homens e mulheres que desejam o benefício seguindo esta regra de transição.
O aumento ocorrerá até que a idade mínima para homens alcance 65 anos, em 2027, e para mulheres até que atinja 62 anos, em 2031.
De tal forma, em 2023 a regra de idade progressiva para homens e mulheres será de:
Esta regra é específica para trabalhadores da iniciativa privada, sendo mais vantajosa para aqueles que possuem menos tempo de contribuição com o INSS.
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Os requisitos para que possam solicitar a aposentadoria INSS em 2023 nesta regra são:
Assim, em 2023 haverá um aumento de 6 meses na idade mínima para aposentadoria da mulher.
Para essa opção, o cálculo da aposentadoria irá considerar a média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Essa média é multiplicada por 60% e 2% a mais para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres.
Essas alterações são oficiais e estão previstas nas novas regras de aposentadoria do INSS, estabelecidas na reforma previdenciária de novembro de 2019.
Para entender qual a melhor opção para sua situação previdenciária consulte um advogado previdenciário.
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Sim, inclusive, o INSS prefere que a solicitação seja feita pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Depende! A regra diz que só pode se aposentar quem contribuiu com o INSS. Mas existem casos em que é permitido o recebimento de benefício mesmo sem ter contribuído.
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial.
É importante conhecer o seu histórico de trabalho e saber quando terá direito a cada tipo de aposentadoria para decidir qual é a mais vantajosa.