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Normas Regulamentadoras: o que são, tipos, lista e objetivo

Por: Leticia Jordão
15 Apr 2024
7 min leitura

As Normas Regulamentadoras (NRs) são regras essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Elas foram criadas para preservar a integridade física e a vida dos trabalhadores.

Se você sempre teve interesse em conhecer mais sobre as normas e como elas funcionam, continue conosco neste artigo e saiba tudo sobre as normas regulamentadoras!

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O que são Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras são um conjunto de regras criadas com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para quem atua no regime CLT.

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As NRs detalham os procedimentos obrigatórios que empregadores e trabalhadores devem seguir para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Elas foram geradas pela Lei nº 6.514, de 1977, e estão presentes na CLT no Capítulo V.

Para que serve as Normas Regulamentadoras?

As normas existem para garantir que os locais de trabalho sejam seguros e saudáveis para os trabalhadores.

Elas ajudam a prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mostrando aos empregadores e funcionários como cuidar da segurança e da saúde.

De forma geral, elas são como um manual de instruções para manter todos seguros e saudáveis no trabalho.

Quantas Normas Regulamentadoras existem?

Até o momento, existem 38 Normas Regulamentadoras. Destas, 2 foram revogadas e deixaram de existir, restando apenas 36 em vigor.

Esse conjunto de regras, estabelecido desde 1978, passou por diversas atualizações para adaptar-se às novas necessidades e realidades do ambiente de trabalho.

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Quais são as Normas Regulamentadoras?

Abaixo você confere uma lista das principais NRs que já foram criadas.

  • Norma regulamentadora 01 – Disposições gerais
  • Norma regulamentadora 02 – Inspeção prévia (revogada)
  • Norma regulamentadora 03 – Embargo ou interdição
  • Norma regulamentadora 04 – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho
  • Norma regulamentadora 05 – Comissão interna de prevenção de acidentes
  • Norma regulamentadora 06 – Equipamentos de proteção individual – EPI
  • Norma regulamentadora 07 – Programas de controle médico de saúde ocupacional
  • Norma regulamentadora 08 – Edificações
  • Norma regulamentadora 09 – Programas de prevenção de riscos ambientais
  • Norma regulamentadora 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
  • Norma regulamentadora 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
  • Norma regulamentadora 12 – Máquinas e equipamentos
  • Norma regulamentadora 13 – Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento
  • Norma regulamentadora 14 – Fornos
  • Norma regulamentadora 15 – Atividades e operações insalubres
  • Norma regulamentadora 16 – Atividades e operações perigosas
  • Norma regulamentadora 17 – Ergonomia
  • Norma regulamentadora 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
  • Norma regulamentadora 19 – Explosivos
  • Norma regulamentadora 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
  • Norma regulamentadora 21 – Trabalhos a céu aberto
  • Norma regulamentadora 22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração
  • Norma regulamentadora 23 – Proteção contra incêndios
  • Norma regulamentadora 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
  • Norma regulamentadora 25 – Resíduos industriais
  • Norma regulamentadora 26 – Sinalização de segurança
  • Norma regulamentadora 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no MTB (revogada)
  • Norma regulamentadora 28 – Fiscalização e penalidades
  • Norma regulamentadora 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário
  • Norma regulamentadora 30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário
  • Norma regulamentadora 31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura
  • Norma regulamentadora 32 – Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde
  • Norma regulamentadora 33 – Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
  • Norma regulamentadora 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval
  • Norma regulamentadora 35 – Trabalho em altura
  • Norma regulamentadora 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados
  • Norma regulamentadora 37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo
  • Norma regulamentadora 38 – Atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Essas normas são fundamentais para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, contribuindo para um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Normas Regulamentadoras atualizadas recentemente

Nos últimos anos, as NRs passaram por diversas atualizações. As principais mudanças foram nas normas:

  • NR 01 – em que as empresas precisam ter um plano para gerenciar riscos, com exceção dos pequenos negócio ou do MEI
  • NR 5 (CIPA) – ficou mais fácil organizar os treinamentos sobre prevenção de acidentes, sem muitas regras específicas
  • NR 07 – exclui a exigência do médico responsável pelo PCMSO estar ligado à segurança do trabalho. Também fez com que pequenas empresas e MEIs com funcionários ofereçam exames admissionais, periódicos e demissionais a cada dois anos
  • NR 09 – as empresas não são mais obrigadas a criar um plano específico para avaliar riscos ambientais
  • NR 10 e NR 12 – foram feitas mudanças para deixar essas normas mais flexíveis, ajudando as empresas a se adaptarem melhor à tecnologia e inovação, sem reduzir a segurança
  • NR 18 – para a construção civil agora é obrigatório ter um plano específico para gerenciar riscos no trabalho

Estas mudanças visam melhorar o ambiente de trabalho, acompanhando as novidades tecnológicas e formas de trabalho, mantendo a segurança e saúde dos funcionários.

É obrigatório cumprir as Normas?

Sim, é obrigatório para as empresas e os trabalhadores CLT cumprir as Normas Regulamentadoras.

A obrigatoriedade é algo estabelecido na NR-1, garantindo que as diretrizes para a segurança e saúde no trabalho sejam seguidas.

Conheça mais: O que é o Afastamento INSS e quem tem direito? 

Além disso, a CLT deixa claro que é obrigatório para os trabalhadores seguir as regras de segurança e saúde no trabalho definidas pelo empregador. 

Consequência de não obedecer Normas Regulamentadoras

Deixar de cumprir as normas pode trazer diversas consequências, tanto para empregadores quanto para empregados.

As empresas podem receber multas administrativas, além de precisar arcar com custos de tratamentos médicos, pagar adicionais de insalubridade ou periculosidade.

Além disso, as empresas podem ser responsabilizadas de maneira administrativa, trabalhista, civil, previdenciária, tributária e até mesmo criminal caso aconteça acidentes de trabalho.

Entenda também: O que é a Aposentadoria Especial e quanto tempo demora? 

Já para os trabalhadores, desobedecer as orientações de segurança pode resultar em ato faltoso, sujeito a punições pela empresa e até demissões por justa causa.

Com isso, você já sabe o que são as normas regulamentadoras e como elas garantem um ambiente seguro para os trabalhadores.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que são Normas Regulamentadoras?

As normas regulamentadoras são um conjunto de regras e diretrizes para assegurar que as condições de trabalho sejam seguras e saudáveis, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Qual é a Norma Regulamentadora mais importante?

A norma regulamentadora que pode ser considerada a mais importante é a NR-1, pois ela serve de base para todas as normas e ainda define diretrizes para a criação de documentos.

Qual é a finalidade de uma Norma?

A finalidade de uma norma regulamentadora é a de criar regras para tornar os processos padronizados, seguros e eficientes, ajudando assim a evitar riscos no ambiente de trabalho.

Qual a principal Norma que regulamenta o trânsito no Brasil?

A principal norma que regulamenta o trânsito no Brasil é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecido pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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