Na última quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma gestante contratada no serviço público com cargo temporário tem direito à licença-maternidade e estabilidade provisória.
A decisão foi tomada em unanimidade, ou seja, foi de concordância geral que a gestante tem direito aos benefícios mesmo que seu contrato possua prazo determinado.
Confira a seguir mais detalhes sobre o direito à gestante, como ocorreu o caso e a votação realizada pelo STF. Continue a leitura.
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O que você vai ler neste artigo:
O caso ocorreu em Santa Catarina, onde uma professora contratada por tempo determinado pelo governo do estado, ganhou judicialmente o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória – que se aplica desde a confirmação da gestação até cinco meses posteriores ao parto.
Os ministros do Supremo analisaram o caso, quando o governo estadual recorreu contra a concessão dos benefícios à gestante, negando o recurso solicitado e mantendo os direitos.
Este julgamento teve repercussão geral, o que significa que a decisão tomada pelo Supremo é válida para casos semelhantes a este.
Logo, gestantes com contrato temporário de trabalho no serviço público passam a ter o direito à licença e à estabilidade gravidez provisória.
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O relator do caso, Luiz Fux, afirmou: “As garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza de quaisquer vínculos com a administração pública”.
Os ministros do STF aprovaram que “a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
A votação do caso foi unânime, ou seja, todos os membros concordaram com a decisão, tornando-a exemplo e garantindo o mesmo direito para outros casos.
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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ressaltou que esta decisão “prestigia a proteção da maternidade”:
“Também estou louvando o voto detalhado do ministro Luiz Fux, que prestigia a proteção da maternidade, a autonomia da mulher e sobretudo a prioridade constitucional que se dá a mulher na ordem jurídica brasileira”, afirmou o presidente.
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Caso a gestante já tenha contribuído ao INSS ou esteja empregada, tem direito ao salário-maternidade. Caso seja beneficiária do Bolsa Família, tem acesso ao valor adicional de R$50 mensais. Além disso, gestantes podem fazer consultas pré-natal e exames de sangue gratuitamente em postos de saúde.
Sim. Nesse caso a gestante pode solicitar o auxílio-doença por meio do aplicativo Meu INSS. O cumprimento da carência é dispensado nesse caso.
Caso a gestante seja beneficiária do Bolsa Família ou outros benefícios sociais, tem o direito de receber o valor adicional de R$50 mensais para ajudar nas despesas extras.
Depende. Se a gestante estiver empregada, tiver contribuído ao INSS ou for contribuinte individual, terá direito ao salário-maternidade. Porém, caso já seja beneficiária do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) ou se encaixe nos critérios, poderá receber o benefício e o adicional de R$50 mensais.