O 13º salário é um direito bastante aguardado por muitos trabalhadores, representando uma renda extra no final do ano.
Sendo assim, é crucial entender quais são os prazos para garantir o recebimento dentro do período estabelecido pela legislação brasileira.
Continue a leitura para descobrir os prazos para primeira e segunda parcela do 13º salário, além de saber o que fazer caso não receba no prazo estipulado!
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O que você vai ler neste artigo:
O 13º salário é um direito trabalhista garantido por lei a todos os empregados contratados em regime CLT que trabalharam pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
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Nesse contexto, trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, jovens aprendizes e até mesmo aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito ao valor.
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Segundo a legislação brasileira, o pagamento do 13º salário para o trabalhador celetista pode ser feito de duas maneiras distintas:
Se o prazo estabelecido para pagamento da parcela do 13º salário já passou e você ainda não recebeu, é importante tomar algumas medidas.
Confira também: Quanto tempo de trabalho tenho direito ao décimo terceiro?
Primeiramente, entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para verificar se houve algum problema ou atraso no pagamento.
É importante que essa notificação seja feita através de e-mail para que a comunicação fique registrada.
Caso não obtenha uma resposta satisfatória ou se a situação persistir, é recomendável procurar orientação no sindicato da sua categoria profissional para formalizar a denúncia.
Se mesmo assim, não houver acordo, será necessário realizar uma reclamação no site do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Como último recurso, é possível buscar assistência jurídica. Isto é, um advogado especializado em direito trabalhista para orientar sobre os passos legais a serem seguidos diante dos atrasos no pagamento da parcela do 13º salário.
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Todo trabalhador com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, aposentados e pensionistas do INSS, têm direito ao 13º salário. É necessário ter trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não ter sido demitido por justa causa.
O pagamento pode ser feito em duas formas: em parcela única, até 30 de novembro, ou dividido em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Inicialmente, acione o setor de Recursos Humanos da empresa para entender a situação. Se não houver uma solução, procure o sindicato da sua categoria profissional para orientações. Em casos extremos, pode ser necessário buscar auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista.
O não cumprimento dos prazos estipulados pela legislação trabalhista pode acarretar em multas e penalidades para a empresa, além de possíveis processos legais por descumprimento da lei.