Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma regra de 1999, possibilitando a ampliação do direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas.
Este marco jurídico reforça a igualdade no acesso aos benefícios previdenciários, garantindo que as trabalhadoras autônomas tenham os mesmos direitos que às trabalhadoras regidas pela CLT.
Entenda abaixo como essa mudança funciona e saiba quem tem direito de receber a licença maternidade ampliada.
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O que você vai ler neste artigo:
A reforma da Previdência de 1999, sob a Lei 9.876, exigia que as trabalhadoras autônomas realizassem no mínimo 10 contribuições ao INSS para se qualificarem ao recebimento da licença-maternidade.
Confira também: Quem tem direito, valor e como receber salário-família em 2024
No entanto, com a recente decisão do STF sobre a licença-maternidade de autônomas, este requisito foi enfim rejeitado, permitindo que com apenas 1 contribuição previdenciária as trabalhadoras autônomas tenham direito à licença-maternidade.
Essa mudança é importante no Brasil já que, segundo uma pesquisa feita pela Closer, uma plataforma de autônomos, cerca de 54% das mulheres buscam empreender para aumentar a renda.
A licença-maternidade é um direito destinado às trabalhadoras para se afastarem de suas atividades laborais devido ao nascimento, adoção de um filho, parto de natimorto, ou em caso de aborto espontâneo ou legal.
Inicialmente instituída pela CLT em 1943, a duração do benefício era de 84 dias. Com o passar dos anos, o período foi estendido para até 120 dias para a maioria das trabalhadoras e até 180 dias para determinados grupos, como servidoras públicas.
Entenda mais: Quanto tempo é a licença-maternidade? O que a lei diz sobre?
Para ter direito ao benefício, a mulher precisa contribuir com o INSS, seja a partir do trabalho na CLT ou por trabalho autônomo regulamentado, que é o caso de quem tem MEI. Caso a mulher esteja desempregada, é possível contribuir como segurada facultativa.
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A licença-maternidade é um benefício concedido para a mulher que precisa se afastar da sua atividade devido ao:
O salário-maternidade deve ser solicitado em até 5 anos após um dos eventos listados acima.
O valor do salário-maternidade varia de acordo com o trabalho da mulher. Para trabalhadoras com carteira assinada, o salário vai corresponder ao valor do seu salário habitual, sendo pago pelo empregador.
Em casos de rendimento variável, incluindo quem recebe comissão, o cálculo se baseia na média dos últimos 6 meses de salário. Por exemplo, se nos últimos 6 meses a mulher recebeu R$ 15 mil, seu salário-maternidade será de R$ 2.5000,00.
Leia mais: Como funciona pagamento e 1ª parcela da Licença-Maternidade
Para as autônomas e outras categorias, o INSS é o responsável pelo pagamento do auxílio-maternidade que costuma ser uma média dos últimos 12 meses de salário, não sendo inferior ao salário mínimo vigente.
Mas, as mães autônomas que têm saldo no seu FGTS podem contar com a Antecipação Saque-Aniversário para incrementar sua licença-maternidade.
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O salário será o mesmo do seu salário atual, se for uma pessoa empregada. Para autônomos, o cálculo será baseado na média dos últimos 12 salários de contribuição, considerando um período máximo de 15 meses. Trabalhadores rurais: um salário-mínimo.
Para oficializar o afastamento, as funcionárias precisam apresentar um atestado médico ao empregador. Estando em dia com o INSS, mulheres desempregadas, trabalhadoras informais e empreendedoras, também podem se afastar de suas atividades por 120 dias e receber um salário-maternidade.
A licença-maternidade é de 120 dias, ou seja, 4 meses, mas pode ser estendida por mais 60 dias em caso de necessidade comprovada por meio de atestado médico
Durante a licença-maternidade, que é o afastamento da mulher da sua atividade profissional, ela recebe o auxílio-maternidade. O auxílio-maternidade tem como nome oficial Salário-Maternidade. Sendo assim, os dois são o mesmo benefício.