O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 09/05, o Projeto de Lei complementar que institui o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
O seguro é semelhante ao antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres)
Acompanhe a seguir quais serão as próximas mudanças com a implantação da lei SPVAT.
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O que você vai ler neste artigo:
SPVAT é o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito. Ele será utilizado para pagamento de indenizações por acidentes.
A proposta é que ele auxilie aqueles que não possuem seguro privado. A cobrança será realizada anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas.
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Os valores para pagamento serão entre R$ 50,00 e R$ 60,00 por ano. De acordo com o estabelecido, a lista de despesas a serem cobertas pelo SPVAT também foi ampliada.
A finalidade do SPVAT é garantir indenizações por danos pessoais, relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais.
Ele vai garantir indenização por morte, indenização por invalidez permanente, total ou parcial e reembolso de despesas como assistências médicas e medicamentos.
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A contratação deste seguro será obrigatória para todos os proprietários de veículos, sejam novos ou usados.
Com as mudanças propostas, a lista de despesas a serem cobertas pelo SPVAT foi ampliada.
O rol passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses.
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Serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas também serão pagos.
Foram incluídas ainda a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.
O novo seguro SPVAT ainda não é obrigatório. Agora, a proposta segue para a sanção ou veto do presidente da república.
Após esse processo, será estabelecida a data em que a lei entrará em vigor.
Veja uma parte do texto da lei:
O SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais, relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais
I – indenização por morte;
II – indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
III – reembolso de despesas com:
a) assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente;
b) serviços funerários; e
c) reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.
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O SPVAT será o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito. Sua finalidade será garantir indenizações para pessoas que sofrerem danos causados por veículos automotores, incluindo seus beneficiários, relativos a acidentes ocorridos no território nacional.
De acordo com o Projeto de Lei Complementar, entram no seguro veículos automotores de vias terrestres. Caso seja aprovado, proprietários de automóveis novos e usados deverão realizar o seguro para pagar as indenizações por acidentes de trânsito.
O novo seguro SPVAT ainda não é obrigatório. Agora, a proposta segue para a sanção ou veto do presidente da república. Após esse processo, será estabelecida a data em que a lei entrará em vigor.
O seguro irá contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas também serão pagos.