A gestão dos descontos aplicados na folha de pagamento é um tema de grande relevância tanto para empregadores quanto para empregados.
Compreender os limites legais desses descontos é essencial para garantir a conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Confira o que é desconto na folha de pagamento, se é legal, quais os limites de desconto e o que fazer se o valor descontado for abusivo.
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O que você vai ler neste artigo:
Descontos em folha de pagamento referem-se às deduções efetuadas diretamente no salário bruto do trabalhador antes do salário ser depositado em conta.
Esses descontos podem ser classificados em duas categorias principais:
Sim, os descontos em folha de pagamento são permitidos pela legislação brasileira, desde que observadas as condições estabelecidas.
O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Isso significa que descontos podem ser realizados quando:
Confira: O que é piso salarial?
A legislação estabelece limites para os descontos aplicados na folha de pagamento, para garantir que o trabalhador receba uma parcela mínima de seu salário para sua subsistência.
De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 18 da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
“Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois se deve assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.”
Isso implica que o total de descontos não pode ultrapassar 70% do salário do empregado, garantindo que ele receba, no mínimo, 30% de sua remuneração líquida.
Descontos abusivos são aqueles que excedem os limites legais ou que não possuem autorização prévia do empregado. Para identificar se um desconto é abusivo, o trabalhador deve:
Saiba mais: O que é desoneração da folha de pagamento?
Caso identifique um desconto indevido ou abusivo, o empregado deve:
É importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores contra práticas comerciais enganosas, incluindo descontos abusivos.
O artigo 37 do CDC proíbe a publicidade enganosa, que inclui informações falsas ou que possam induzir o consumidor a erro.
Portanto, as empresas que utilizam descontos abusivos podem ser responsabilizadas legalmente e obrigadas a restituir valores ou indenizar os consumidores prejudicados.
Para trabalhadores que precisam de crédito e não querem que desconte do salário, uma ótima oportunidade é a Antecipação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Esse é um tipo de empréstimo disponível para quem tem saldo FGTS e aderiu à modalidade Saque-Aniversário.
Dessa forma, é possível antecipar as parcelas do Saque-Aniversário e conseguir dinheiro extra sem comprometer a renda mensal, já que o desconto é feito apenas uma vez ao ano, diretamente no saldo FGTS.
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Confira: A meutudo é confiável?
Para aderir a essa modalidade de crédito, basta ter saldo disponível no fundo para cobrir o valor solicitado e as taxas e encargos inclusas no contrato.
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Os descontos obrigatórios incluem contribuições como INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e, em alguns casos, contribuição sindical.
São descontos autorizados pelo empregado, como empréstimos consignados, planos de saúde com coparticipação e contribuições para associações ou sindicatos.
Os principais descontos obrigatórios incluem INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e, em alguns casos, a contribuição sindical. Esses descontos são regulamentados por lei e devem ser aplicados corretamente pelo empregador.
Caso perceba que os descontos estão acima do limite estabelecido pela legislação, o trabalhador pode solicitar uma revisão junto ao setor de recursos humanos da empresa ou diretamente à instituição financeira responsável pelo débito.