Receber uma correspondência da Receita Federal, ser notificado pelo órgão, pode ser algo que deixa muitas pessoas preocupadas.
Quando o órgão constata uma inconsistência diante dos dados declarados, ele envia uma notificação, ou seja, uma carta para o contribuinte.
Recebeu uma notificação da Receita Federal e não sabe o que fazer? Fique calmo. Confira as informações a seguir e veja como é simples regularizar a situação.
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O que você vai ler neste artigo:
Sim. A Receita Federal envia uma notificação, uma correspondência diretamente para o endereço do contribuinte.
Essa notificação é um documento que formaliza a cobrança do imposto e a possível aplicação de multas.
Ao realizar o cruzamento de informações que constam na base de dados, caso tenha alguma infração tributária, como, por exemplo, estar na malha filha, o órgão envia para a residência do contribuinte uma correspondência notificando sobre a situação.
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A notificação é enviada quando o órgão cruza os dados do sistema com a declaração do Imposto de Renda e verifica que há discordâncias entre os valores informados.
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Pode ser enviada uma notificação de compensação, de lançamento ou uma intimação fiscal. As informações estarão detalhadas na própria correspondência.
Ao receber a notificação, verifique atentamente o que será necessário para regularizar a situação e não permanecer com pendências de tributos federais com a receita.
A notificação de compensação significa que o contribuinte, com direito à restituição tributária, também tem algum débito em aberto registrado na Receita Federal.
Quando processada a declaração, resultando em imposto a restituir, também é constatada a existência de dívidas com a receita.
O órgão pode utilizar o valor da restituição para compensar esse débito. Caso o valor a ser restituído seja menor, o contribuinte tem o prazo de até 90 dias para fazer a regularização por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
Quando o contribuinte está em desacordo com a regulamentação tributária, a Receita Federal realiza a cobrança ou multa por meio da notificação de lançamento.
A partir do cruzamento de informações, é identificado que há pendências com a Receita a serem resolvidas e por isso é enviada a notificação.
Recebendo uma notificação de lançamento, o contribuinte pode:
Detalhes sobre o porquê da notificação de lançamento e as formas de regularização constam descritas na correspondência.
Para outras dúvidas e esclarecimentos referente à notificação, o contribuinte deve realizar um agendamento na Receita Federal e comparecer até o órgão no dia e horário.
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A intimação fiscal é enviada quando a declaração apresenta dados incorretos e em desacordo com outros documentos já enviados.
A pessoa, neste caso, é intimada a comparecer em um posto da Receita Federal para apresentar os documentos solicitados que constam descritos na intimação.
Caso a pessoa não compareça no local e no prazo determinado na intimação, ela irá sofrer penalidades.
Uma multa de até 75% do imposto que não foi pago ou que foi pago em valor menor pelo contribuinte será cobrada. Também pode ocorrer o bloqueio de certidões negativas.
Ao receber uma notificação da Receita Federal, o primeiro passo a ser dado é ler com calma e atenção tudo o que está descrito.
A própria notificação irá detalhar o necessário para regularizar a situação. Ela apresentará o que deve ser feito e como fazer.
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O recebimento da notificação é uma nova oportunidade para apresentar documentos que não foram incluídos, esclarecer informações e corrigir dados que para o órgão constam como incorretos.
Caso o contribuinte tenha caído na malha fina, é, sim, possível saber essa informação antes da notificação chegar.
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A consulta pode ser realizada pelo portal e-CAC. Ele permite que o contribuinte visualize os dados e informações preenchidas, além da situação da declaração. Por meio dele, também é possível fazer as correções necessárias.
Para realizar a consulta, será preciso utilizar um código de acesso e senha ou certificado digital.
Existem várias possibilidades de regularizar a sua situação com a Receita Federal. Para isso, como já abordamos anteriormente, é necessário ler a notificação recebida e realizar os procedimentos solicitados pelo órgão.
Muitas vezes, a regularização é feita com o pagamento da dívida com a receita, por meio da DARF. Mais uma forma, é acessar o portal e-CAC, visualizar a declaração e fazer a correção dos dados.
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Também pode ser necessário, para obter melhores explicações, agendar o comparecimento em uma unidade da Receita Federal e levar todos os documentos.
O contribuinte que recebeu uma intimação fiscal, também pode enviar a resposta preenchendo um formulário eletrônico disponível no sistema e-Defesa.
Esse sistema, por meio de formulários eletrônicos, permite elaborar requerimentos relacionados com a malha fiscal da declaração, solicitando assim uma análise.
Muito interessante essas informações sobre a Declaração do Imposto de Renda, não é mesmo? Para continuar recebendo mais conteúdos como esse, de forma gratuita e no seu e-mail, aproveite a oportunidade e inscreva-se no formulário abaixo.
A intimação da Receita Federal chama-se intimação fiscal. Ela é enviada quando a declaração apresenta dados incorretos e em desacordo com outros documentos. A pessoa é intimada a comparecer em um posto do órgão para apresentar o que consta descrito na intimação.
A intimação da Receita Federal é enviada para o endereço do contribuinte. Uma forma de saber se existe alguma pendência com o órgão, antes de receber a intimação, é acessando o portal e-CAC.
O contribuinte caí da malha fina quando a Declaração de Imposto de Renda enviada apresenta inconsistência e erros que devem ser corrigidos. Também pelo portal e-CAC é possível verificar o que deve passar por uma correção e assim ficar em dia com o Imposto de Renda.
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