Devido a reforma da Previdência, a aposentadoria por idade sofreu mudanças e tem nova idade mínima para se aposentar em 2022.
Quase todos os benefícios tiveram mudanças com a Reforma da Previdência em 2019. Dentre elas tivemos o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição.
Agora os contribuintes passaram a ter mais dificuldade de acesso aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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O que você vai ler neste artigo:
A nova legislação trouxe novas regras de transição para a concessão dos benefícios e elas serão ano a ano corrigidas.
Na regra de transição são necessários 15 anos de contribuição. Válidos tanto para homem como para mulher.
Já na nova regra, as mulheres terão acrescidos seis meses para cada ano, até que no ano de 2023 chegue aos 62 anos de idade mínima para aposentadoria.
Ou seja, vai haver um acúmulo de 6 em 6 meses anualmente até estabilizar em 2023. A mudança está determinada apenas para as mulheres.
Confira então como ficará durante a transição:
A aposentadoria INSS para os homens não sofreu mudanças, permanece sendo exigido os 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta após a chegada da Reforma da Previdência, agora só é possível ter acesso a esse tipo de benefício por meio das regras de transição.
Para saber como funciona as regras de aposentadoria, veja abaixo:
Aqui será necessário que o segurado tenha uma pontuação mínima. Ela será o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade.
Cada ano de contribuição equivale a um ponto e cada ano vivido também conta como um ponto.
Requisitos necessários para se aposentar em 2022:
Mulher: 89 pontos;
Homem: 99 pontos.
Esta regra de transição só vale para os segurados que faltavam menos de dois anos para a aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019, data em que passou a vigorar a reforma.
Requisitos para essa regra:
Mulher: mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da reforma mais 50% do tempo que faltava na data que a reforma entrou em vigor para atingir 30 anos de contribuição.
Homem: mínimo 33 anos de contribuição até a vigência da reforma mais 50% do tempo que faltava na data que a reforma entrou em vigor para atingir 35 anos de contribuição
Para se aposentar por essa regra será necessário:
Mulher: será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade
Homem: será necessário ter 35 anos de contribuição mais 62 anos e seis meses de idade.
Esta regra beneficia tanto mulheres quanto homens. Mas ela é voltada para mulheres com 57 anos ou mais e homens com 60 anos ou mais.
Será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para o segurado se aposentar pelo INSS antes da reforma.
Requisitos necessários:
Mulher: 57 anos e 6 meses mais 100% do tempo que faltava na data que a reforma entrou em vigor para atingir 30 anos de contribuição.
Homem: 60 anos e 6 meses mais 100% do tempo que faltava na data que a reforma entrou em vigor para atingir 30 anos de contribuição.
Fique atento às novas regras de aposentadoria em 2022 para dar entrada ao seu benefício do INSS.
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Na nova regra, as mulheres terão acrescidos seis meses para cada ano, até que no ano de 2023 chegue aos 62 anos de idade mínima para aposentadoria mais 15 anos de contribuição.
As mulheres terão que ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. A aposentadoria para os homens não sofreu mudanças, permanece sendo exigido os 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Pelas regras de transição da Reforma da Previdência a idade mínima exigida em 2022 será de 61 anos e seis meses.
Esta aposentadoria foi extinta após a chegada da Reforma da Previdência, agora só é possível ter acesso a esse tipo de benefício por meio das regras de transição.