Na última segunda-feira (1º), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) um novo reajuste no salário mínimo nacional, que aumentou o valor do recurso mensal de muitos brasileiros.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez o anúncio confirmando no domingo (30) que haveria o reajuste.
A seguir, confira o que muda nos benefícios trabalhistas com o novo aumento do salário mínimo em 2023 para os brasileiros.
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O que você vai ler neste artigo:
O salário mínimo nacional, que começou o ano em R$ 1.302,00, teve um reajuste de R$ 18,00 e, desde segunda-feira (1º), está definido em R$ 1.320,00.
Apesar do novo valor já estar em vigor, para continuar valendo, deve passar por uma aprovação no Congresso Nacional em até no máximo 120 dias.
Além de favorecer milhares de trabalhadores brasileiros com carteira assinada, servidores públicos e beneficiários da Previdência Social, que recebem salário mínimo, o aumento também altera muitos benefícios trabalhistas.
Isso acontece devido ao valor mínimo ser a base para calcular diversos benefícios, como seguro-desemprego, abono salarial, entre outros. Confira mais a seguir.
O abono salarial, pago anualmente aos inscritos no Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), também passa por alterações com o novo salário mínimo.
Esse benefício é pago no valor de até 1 (um) salário mínimo vigente no período em que está sendo pago. Ou seja, esse ano, os beneficiários que recebem a partir de maio terão como base os R$ 1.320,00 para calcular o abono.
Assim, quem trabalhou, por exemplo, durante 6 meses no ano-base 2021, e recebe o benefício a partir de maio de 2023, terá direito a 6/12 do salário mínimo, o equivalente a R$ 660,00.
Além disso, um dos critérios para receber o abono salarial é receber até 2 salários mínimos.
Assim, agora está no requisito quem recebe até R$ 2.640,00 por mês, trabalhando de carteira assinada ou como servidor público.
Atenção: Os outros critérios para recebimento do abono salarial 2023 não foram alterados.
Apesar do valor do seguro-desemprego ser baseado na média salarial dos últimos 3 meses anteriores à demissão sem justa causa, o valor das parcelas não pode ser inferior a um salário mínimo.
Logo, os beneficiários do seguro-desemprego deverão receber no mínimo R$ 1.320,00 em cada parcela.
O Ministério do Trabalho informou que esse novo valor valerá para quem recebe a partir do dia 11 de maio de 2023.
Para quem recebe um salário mínimo, haverá alterações no valor que deve ser depositado mensalmente pelo empregador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A base de cálculo continua sendo 8% do valor do salário bruto do funcionário. Assim, para quem recebe um salário mínimo o depósito mensal deve ser de R$ 105,60.
Atenção: O depósito deve ser realizado pelo empregador até dia 7 de cada mês, ou estará sujeito a multa por atraso. Fique atento ao seu extrato do FGTS.
Outro processo que passou por alteração com o aumento do salário mínimo foram as contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs).
Com o novo valor de R$ 1.320,00, o valor referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) também passa por ajuste.
Veja mais: Antecipação Saque-Aniversário
A arrecadação que deve corresponder a 5% do salário mínimo passa a ser de R$ 66,00 a partir do dia 20 de junho deste ano.
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O salário mínimo nacional no começo de 2023 foi estabelecido em R$ 1.302,00, mas a partir de maio teve reajuste, ficando em R$ 1.320,00.
Sim! O valor mínimo que pode ser recebido em cada parcela do seguro-desemprego passa a ser de R$ 1.320,00, a partir de 11 de maio de 2023.
Sim! Terá direito ao aumento quem recebe um salário mínimo de benefício. O INSS informou que o novo valor de R$ 1.320,00 começará a ser pago a partir do dia 25 de maio de 2023.
Sim! A contribuição do MEI para o INSS corresponde a 5% do valor do salário mínimo. A partir de 20 de junho de 2023 o valor será atualizado para R$ 66,00, com base no novo valor de R$ 1.320,00.