Eventos | Valores | Parcelas |
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Seguro-Desemprego
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R$ 0,00 | 0 |
O seguro-desemprego, assim como outros benefícios, segue o piso salarial nacional, ou seja, o valor definido como salário mínimo no país.
Assim, com o reajuste anual do salário mínimo, o valor do seguro-desemprego também passará por atualização.
A previsão do novo governo do presidente Lula é de que o salário mínimo seja estabelecido em R$ 1.320, no início de 2023.
Continue a leitura e entenda melhor como funciona o cálculo do seguro-desemprego.
O que você vai ler neste artigo:
O benefício é concedido somente aos trabalhadores que atuam com a carteira assinada e seguem os critérios necessários para o recebimento, tais como:
Contrate: Portabilidade de empréstimo consignado
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Seguro-Desemprego
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O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses, levando em consideração que não pode ser menor que o salário mínimo.
Entenda melhor: Tabela do salário mínimo: histórico, valor atual e previsões
A lei do seguro-desemprego determina que o valor das parcelas deve ser calculado da seguinte forma:
No ano que vem, quando o salário mínimo for fixado em R$ 1.320, os trabalhadores não poderão receber valor inferior a este no benefício.
Assim, caso uma pessoa tenha recebido o salário mínimo nos três meses anteriores à demissão, o cálculo seria: R$ 1.320 x 80% = R$ 1.056.
Porém, como o pagamento não pode ser inferior ao piso nacional, essa pessoa terá direito a todas as parcelas no valor de R$ 1.320.
Para fazer a solicitação do seu seguro-desemprego, pela internet você pode acessar a Carteira de Trabalho Digital e ir na opção de pedir o benefício.
Outra alternativa para fazer a solicitação é pelo portal do Governo Federal, o Gov.br, ou ainda, você pode ligar para o telefone 158, da Central Alô Trabalho.
Para fazer o pedido pessoalmente, é necessário ir a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
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Para a média salarial acima de R$ 3.097,26, o valor será fixado em R$ 2.106,08. Para os que receberam até R$ 1.858,17, multiplica-se a média por 0,8. E para aqueles que a média for entre R$ 1.858,18 até 3.097,25, o valor que exceder R$ 1.858,17 multiplica por 0,5 e soma com R $1.486,53.
Basta acessar o portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mas é preciso estar dentro do prazo de 120 dias desde o desligamento e, além de cumprir os requisitos, é preciso o envio de alguns documentos.
Todo trabalhador que foi desligado sem justa causa tem até 120 dias após a dispensa para solicitar o seguro-desemprego,
O trabalhador recebe todos os direitos trabalhistas, tais como: aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, seguro-desemprego, FGTS integral, multa de 40% sobre o FGTS e rescisão trabalhista.