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Novo valor do seguro-desemprego em 2023

O seguro-desemprego terá aumento em 2023 conforme valor definido para o salário mínimo no país. Saiba como funciona!
Por: Cecília Bezerra
08 Dec 2022
3 min leitura

O seguro-desemprego, assim como outros benefícios, segue o piso salarial nacional, ou seja, o valor definido como salário mínimo no país.

Assim, com o reajuste anual do salário mínimo, o valor do seguro-desemprego também passará por atualização.

A previsão do novo governo do presidente Lula é de que o salário mínimo seja estabelecido em R$ 1.320, no início de 2023.

Continue a leitura e entenda melhor como funciona o cálculo do seguro-desemprego.

Regras do seguro desemprego

O benefício é concedido somente aos trabalhadores que atuam com a carteira assinada e seguem os critérios necessários para o recebimento, tais como:

  • Ter sua demissão sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Na primeira solicitação ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses;
  • Na segunda solicitação ter exercido, pelo menos, 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • A partir da terceira solicitação ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada (BPC). A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

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* Por não ter um mínimo de meses de trabalho no último emprego, o trabalhador não faz jus ao Seguro-Desemprego no momento.
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Como é definido o seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses, levando em consideração que não pode ser menor que o salário mínimo.

Entenda melhor: Tabela do salário mínimo: histórico, valor atual e previsões

A lei do seguro-desemprego determina que o valor das parcelas deve ser calculado da seguinte forma:

  • Salários de até R$ 1.686,79 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
  • De R$ 1.686,79 até 2.811,60, o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma-se a 1.349,43;
  • Acima de R$ 2.811,60 o valor da parcela será de R$ 1.911,84.

No ano que vem, quando o salário mínimo for fixado em R$ 1.320, os trabalhadores não poderão receber valor inferior a este no benefício.

Assim, caso uma pessoa tenha recebido o salário mínimo nos três meses anteriores à demissão, o cálculo seria: R$ 1.320 x 80% = R$ 1.056.

Porém, como o pagamento não pode ser inferior ao piso nacional, essa pessoa terá direito a todas as parcelas no valor de R$ 1.320.

Como solicitar?

Para fazer a solicitação do seu seguro-desemprego, pela internet você pode acessar a Carteira de Trabalho Digital e ir na opção de pedir o benefício.

Outra alternativa para fazer a solicitação é pelo portal do Governo Federal, o Gov.br, ou ainda, você pode ligar para o telefone 158, da Central Alô Trabalho.

Para fazer o pedido pessoalmente, é necessário ir a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Continue por dentro dos seus direitos como trabalhador, inscreva-se abaixo e receba nossos conteúdos semanalmente em seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como saber o valor do seguro desemprego?

Para a média salarial acima de R$ 3.097,26, o valor será fixado em R$ 2.106,08. Para os que receberam até R$ 1.858,17, multiplica-se a média por 0,8. E para aqueles que a média for entre R$ 1.858,18 até 3.097,25, o valor que exceder R$ 1.858,17 multiplica por 0,5 e soma com R $1.486,53.

Como faço para dar entrada no seguro desemprego via internet?

Basta acessar o portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mas é preciso estar dentro do prazo de 120 dias desde o desligamento e, além de cumprir os requisitos, é preciso o envio de alguns documentos.

Qual o tempo necessário para dar entrada no seguro desemprego?

Todo trabalhador que foi desligado sem justa causa tem até 120 dias após a dispensa para solicitar o seguro-desemprego,

O que o trabalhador recebe quando é demitido sem justa causa?

O trabalhador recebe todos os direitos trabalhistas, tais como: aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, seguro-desemprego, FGTS integral, multa de 40% sobre o FGTS e rescisão trabalhista.

Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília é graduanda em Letras e apaixonada por produção de conteúdo. Iniciou na meutudo como Customer Success, onde desenvolveu grande afinidade com o mercado de crédito no Brasil, e agora faz parte do nosso time de SEO & Conteúdo. Mãe de gato, ama estar com os amigos, ver filmes e ir a praia em seu tempo livre.

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