O Auxílio por Incapacidade Temporária, mais conhecido como Auxílio-doença, é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho.
Ao ser concedido, o pagamento desse benefício é realizado durante o período de incapacidade do trabalhador, podendo ser extinto ou prolongado ao final do prazo estipulado.
Saiba, a seguir, como os valores deste seguro são calculados para concessão, quando o trabalhador pode solicitá-lo e as regras do Auxílio-doença.
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O que você vai ler neste artigo:
O valor do Auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, ou seja, uma média simples dos salários de contribuição ou do salário dos últimos 12 meses de contribuição, o que for menor.
Ao realizar o cálculo, o INSS analisa duas opções: o cálculo de todas as contribuições do segurado e outro cálculo somente das últimas 12 contribuições.
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A menor das médias será usada como base de cálculo, na qual será aplicada a alíquota de 91%, que resultará no valor do benefício que o segurado receberá.
Também vale lembrar que o valor do auxílio não pode ser menor que o salário mínimo vigente.
Caso o trabalhador precise se afastar por até 15 dias, mediante atestado médico, ele tem direito a uma licença remunerada, paga pelo seu empregador.
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A partir do 16º dia de afastamento, o segurado passa a ter direito ao Auxílio-doença, desde que comprove sua condição de contribuinte do regime e seja considerado apto por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.
Confira algumas condições para a concessão do Auxílio-doença:
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Caso cumpra estes requisitos, é possível solicitar o benefício e tê-lo aprovado pelo Instituto.
Após o prazo de cumprimento do benefício, caso o segurado ainda esteja incapacitado, deverá passar por nova perícia, para avaliar se seu benefício deve ser extinto ou prolongado.
Em alguns casos mais graves, após nova perícia, o trabalhador pode conseguir uma aposentadoria por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez.
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Todo o trabalhador que estiver incapaz de trabalhar ou de exercer suas atividades habituais têm direito ao auxílio-doença, mediante comprovação através de análise documental à distância ou em perícia médica presencial.
Esse benefício é dedicado a aqueles que estão incapacitados de trabalhar de forma temporária e poderão retornar ao seu trabalho.
Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, agendar perícia médica inicial, inserir os documentos solicitados e aguardar resultado do benefício por incapacidade. A solicitação também pode ser feita através do telefone, na Central 135 do INSS.
O Auxílio-doença pode ser dividido em dois tipos: o Previdenciário, quando o trabalhador precisa se ausentar por doença ou lesão que não tem relação com o trabalho ou Acidentário, quando o trabalhador sofre um acidente ou lesão relacionado ao trabalho.