No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos de idade. Mas você já se perguntou: “se eu não votar, o que acontece com meu CPF?”
Caso o eleitor não possa comparecer ao local de votação no dia e horário adequados, ele deverá justificar sua ausência, para evitar consequências diversas.
Seja por motivos pessoais, de saúde, ou simplesmente por escolha, é importante saber quais são os passos a seguir caso você não possa ou não queira votar.
Por isso, neste artigo, vamos explicar o que acontece se não votar e nem justificar, detalhando as consequências e como evitar problemas futuros. Confira mais a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
Em 2024, as eleições ocorrerão nos dias 06 de outubro, no caso do primeiro turno, e o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro, para as localidades em que houver a necessidade da decisão final para os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Se você não pode ou não quer votar e está dentro do grupo obrigatório de votação, pode justificar a sua ausência.
A Justiça Eleitoral oferece algumas formas de fazer isso, garantindo que você esteja em dia com suas obrigações eleitorais sem precisar enfrentar penalidades.
Saiba mais: Consulte número título de eleitor por CPF e local de votação
Para justificar a ausência do seu voto, você pode fazê-lo de forma presencial ou online.
Se escolher justificar o voto presencialmente, no dia da eleição, procure um local de votação para preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Não esqueça de levar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.
Confira: Quais documentos digitais para ter no celular e como baixar
Você também pode ir até uma agência dos Correios e enviar o formulário de justificativa preenchido e assinado para o cartório eleitoral da sua zona.
Inclua cópias dos documentos que justifiquem a ausência, como comprovante de viagem ou atestado médico.
Se decidir justificar a sua ausência de forma online, após a eleição, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título disponível para dispositivos Android e iOS.
No sistema Justifica, preencha seus dados pessoais e o motivo da ausência. Anexe documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.
O prazo para justificar o voto varia de acordo com a sua situação. Dentro do território nacional, você tem até 60 dias após cada turno da eleição para justificar a sua ausência.
Se estiver fora do país no dia da eleição, tem até 30 dias após retornar ao Brasil para realizar a justificativa.
Lembrando que, se houver dois turnos, você deve justificar a ausência em cada um separadamente, caso não tenha comparecido.
Entenda mais: Biometria para título de eleitor
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Mas o que acontece com meu CPF se eu não votar e não justificar? A resposta é que há algumas consequências negativas, como o cancelamento do título eleitoral.
Não, o CPF do eleitor não é cancelado, mesmo que ele não vote nem justifique sua ausência nas eleições.
O que pode ser cancelado é o título de eleitor do cidadão, caso passe três eleições sem votar ou justificar sua ausência.
Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição diferente, por isso, o primeiro e segundo turno das eleições de um ano, contam como duas ausências diferentes para esse fim.
Se após 3 turnos eleitorais consecutivos, você não justificar a ausência do voto, o seu título pode ser cancelado.
Com o título cancelado, você fica impossibilitado de emitir certidão de quitação eleitoral e, consequentemente, gera restrições para seu CPF.
Além disso, o título cancelado gera dificuldades em tirar passaporte ou carteira de identidade, receber salário em empregos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino público e até participar de concursos públicos.
Se você não votar e não justificar, será necessário pagar uma multa.
O valor da multa por não votar varia, mas é simbólico, entre R$ 1,06 e R$ 3,51 por turno não justificado. É importante regularizar essa situação para evitar complicações futuras.
Confira o que está previsto no Código Eleitoral:
“Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.”
O que acontece se não votar no primeiro turno e não justificar, é ter que pagar a multa no valor correspondente à região.
A ausência não justificada em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título de eleitor, conforme mencionado anteriormente.
Entenda mais: Como tirar o título de eleitor pela primeira vez
As consequências para quem não vota e não justifica são diversas. Confira os impedimentos que isso ocasiona para o titular:
Viu como essa ação pode causar diversas consequências desgastantes? Por isso, se não puder comparecer à votação, justifique sua ausência dentro do prazo estabelecido, conforme sua situação.
A mesma regra se aplica ao segundo turno. Não votar e não justificar implica na necessidade de pagar a multa.
A falta de justificativa em três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento do título de eleitor.
Saiba também: Como é o empréstimo com garantia de salário
Não votar e não justificar pode trazer diversas consequências, desde multas, até impedimentos em diversas ações, como concursos e emissão de documentos pessoais.
Para evitar complicações, é essencial seguir os passos para justificar sua ausência ou regularizar sua situação quanto antes, evitando maiores consequências e prejuízos.
Nas eleições de 2024, os eleitores brasileiros votarão para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores em todos os municípios.
Quem não justificar a ausência nas eleições pode ter que pagar multas e enfrentar dificuldades para emitir documentos oficiais, inscrever-se em concursos públicos e até ter o título de eleitor cancelado.
Não votar e não justificar a ausência pode levar ao pagamento de multas e, em caso de três ausências consecutivas, ao cancelamento do título de eleitor.
Se não justificar o voto dentro do prazo de 60 dias, você precisará pagar uma multa para regularizar sua situação eleitoral.
Segundo o Código Eleitoral, quem não vota nem justifica fica impedido de “receber […] salário […], de fundações governamentais […] de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo.” Logo, é possível que você não receba o benefício até a situação ser regularizada.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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