Já começou a pensar no seu 13º salário deste ano? Em 2025, esse benefício tão aguardado continua sendo uma importante ajuda financeira para muitos trabalhadores brasileiros.
Neste artigo, vamos explorar tudo sobre esse direito trabalhista, desde o seu significado até como calculá-lo e quem pode recebê-lo.
Então, não perca tempo e continue a leitura para se manter bem informado!
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O que você vai ler neste artigo:
O décimo terceiro salário, estabelecido pela Lei Nº 4.090/1962 como Gratificação de Natal, é um benefício em dinheiro concedido aos trabalhadores.
No entanto, ao longo do tempo, ficou popularmente conhecido como 13º salário, pois, geralmente, é pago no final do ano, como um adicional ao salário mensal.
Confira também: Trabalhei 7 meses, quanto recebo de décimo terceiro?
Na prática, esse benefício garante ao trabalhador com carteira assinada o direito a receber o equivalente a 1/12 do seu salário por mês trabalhado no ano em questão.
Portanto, àqueles que mantiveram o vínculo empregatício durante os 12 meses do ano, o 13º salário corresponderá ao valor total do salário mensal, sujeito aos descontos legais, como Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além dos trabalhadores CLT, é importante destacar que pessoas que recebem benefícios do INSS, como aposentadorias e pensão por morte, também são contempladas com o 13º salário.
Segundo a Lei Nº 4.090/1962, quem tem direito ao 13º salário são os beneficiários da Previdência Social e pessoas com carteira assinada, seja trabalhador avulso, doméstico, rural ou urbano, por um período mínimo de 15 dias no ano.
Nos casos em que o período de serviço é inferior a um ano, o 13º salário é calculado de forma proporcional, proporcionando aos trabalhadores uma remuneração correspondente ao tempo efetivamente trabalhado.
Por exemplo, mesmo que alguém tenha trabalhado apenas por 15 dias, esse período é considerado como um mês completo, resultando no pagamento proporcional do benefício.
Leia também: Como consultar o saldo do FGTS?
Além disso, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, também terá direito ao pagamento do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, junto ao montante de rescisão.
Sim, os aposentados receberão o 13º salário em 2025. Nos últimos anos, o benefício vem sendo pago de forma antecipada durante o primeiro semestre do ano, mas até o momento, não há novidades sobre uma nova antecipação.
Os pagamentos do décimo terceiro dos aposentados segue um cronograma determinado pelo número final do benefício previdenciário e o valor recebido pelo beneficiário.
Confira também: O que são benefícios assistenciais? Saiba quem tem direito
Por outro lado, existem benefícios concedidos pelo INSS que não requerem contribuição à Previdência Social, como é o caso do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Por isso, ainda surgem dúvidas se esses beneficiários têm direito ao 13º salário. No próximo tópico, abordaremos exatamente essa questão.
Não, Bolsa Família e BPC não têm direito ao 13º salário do INSS, pois ambos são benefícios de assistência social, não estando vinculados à contribuição previdenciária.
Vale destacar que o décimo terceiro do Auxílio Brasil, atual Bolsa Família, foi uma proposta que ganhou destaque durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro, porém não teve continuidade.
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Para os trabalhadores, a primeira parcela do 13º salário representa 50% do salário do beneficiário, sem descontos.
Contudo, na segunda parcela, os valores devidos, como Imposto de Renda e contribuições ao INSS, são descontados. Portanto, esta parcela costuma ter um valor mais baixo que a primeira.
Além disso, se a remuneração do contribuinte incluir componentes variáveis, como bonificações ou horas extras, esses fatores também são considerados no cálculo do 13º salário.
Leia também: Como fazer Cálculo INSS do valor descontado no salário
É importante notar que aumentos salariais ocorridos entre o pagamento da primeira e da segunda parcela também afetam o valor do 13º, podendo aumentá-lo.
Por outro lado, faltas injustificadas no trabalho podem resultar em descontos no valor do décimo terceiro para o trabalhador.
O cálculo do 13º salário segue uma fórmula relativamente simples, mas de extrema importância para garantir que os trabalhadores recebam o valor correto.
Confira também: Salário Mínimo atual e anos anteriores
A seguir, descubra como calculá-lo de forma precisa!
O valor do décimo terceiro é calculado da seguinte forma:
O salário bruto do trabalhador é dividido por 12 (representando os meses do ano) e, em seguida, multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados.
Por exemplo, considerando um salário bruto de R$ 2.000,00 e um vínculo empregatício de 10 meses, o cálculo do décimo terceiro seria:
13º salário = (2.000,00 ÷ 12) × 10
13º salário = 166,66 × 10
13º salário = R$ 1.666,6
Esse seria o valor a ser recebido. No entanto, como mencionado, na segunda parcela ocorrem descontos, como Imposto de Renda e contribuição ao INSS.
Dividindo o valor de R$1.666,6 em duas parcelas, teríamos aproximadamente R$ 833,33 na primeira parcela e um valor um pouco menor na segunda parcela, devido ao desconto da contribuição ao INSS.
Neste caso específico, não haveria desconto do Imposto de Renda, pois quem recebe menos de dois salários mínimos está isento desse tributo.
O valor do décimo terceiro para beneficiários do INSS equivale ao valor integral do benefício, sendo dividido em duas parcelas.
Na primeira parcela, o segurado receberá 50% do valor do benefício. Já na segunda parcela, os outros 50% serão pagos, porém com a dedução do Imposto de Renda, se aplicável.
Caso você não queira fazer o cálculo de forma manual, você também pode utilizar a calculadora do 13º salário que criamos para facilitar a simulação. Confira:
Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
---|---|---|---|
Salário bruto
|
- | R$ 0,00 | - |
INSS
|
Isento | - | R$ 0,00 |
IRRF
|
Isento | - | R$ 0,00 |
Consolidado
|
- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
|
Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
---|---|---|---|
Primeira parcela
|
- | R$ 0,00 | - |
Segunda parcela
|
- | R$ 0,00 | - |
IRRF da Segunda parcela
|
Isento | - | R$ 0,00 |
Total a receber:
R$ 0,00
|
Na calculadora, você deve inserir seu salário bruto, o número de dependentes que constam no seu Imposto de Renda (caso possua), número de meses trabalhados e escolher entre a parcela única, primeira ou segunda parcela, para saber o valor.
Agora, é só fazer a simulação de quanto você receberá de décimo terceiro salário!
Importante: Os valores são apenas uma simulação, e podem variar conforme outros fatores, como mencionamos anteriormente no texto.
Para os trabalhadores, o pagamento do 13º salário pode ser feito em parcela única ou em duas parcelas.
Se o empregador optar pela parcela única, o pagamento deve ser efetuado até o dia 30 de novembro.
No caso das duas parcelas, o prazo para o pagamento da primeira parcela é até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Leia também: Quais são os direitos trabalhistas garantidos por lei?
Em relação aos beneficiários do INSS, o pagamento do décimo terceiro salário tem sido antecipado. Como adiantamos, no ano de 2025, ainda não foi divulgado se haverá nova antecipação do benefício.
Já em 2024, os depósitos foram realizados entre os meses de abril e junho, seguindo o calendário de pagamentos do INSS.
Confira os calendários de pagamentos referentes à primeira parcela do 13º salário do INSS 2024:
Até 1 salário mínimo | |
---|---|
Número final do benefício | Data de liberação |
1 | 24/04 |
2 | 25/04 |
3 | 26/04 |
4 | 29/04 |
5 | 30/04 |
6 | 02/05 |
7 | 03/05 |
8 | 06/05 |
9 | 07/05 |
0 | 08/05 |
Acima de 1 salário mínimo | |
---|---|
Número final do benefício | Data de liberação |
1 e 6 | 02/05 |
2 e 7 | 03/05 |
3 e 8 | 06/05 |
4 e 9 | 07/05 |
5 e 0 | 08/05 |
Agora, verifique as datas de pagamento da segunda parcela:
Até 1 salário mínimo | |
---|---|
Número final do benefício | Data de liberação |
1 | 24/05 |
2 | 27/05 |
3 | 28/05 |
4 | 29/05 |
5 | 31/05 |
6 | 03/06 |
7 | 04/06 |
8 | 05/06 |
9 | 06/06 |
0 | 07/06 |
Acima de 1 salário mínimo | |
---|---|
Número final do benefício | Data de liberação |
1 e 6 | 03/06 |
2 e 7 | 04/06 |
3 e 8 | 05/06 |
4 e 9 | 06/06 |
5 e 0 | 07/06 |
Em 2025, o pagamento do décimo terceiro para aposentados deve continuar sendo realizado em duas parcelas. No entanto, como mencionamos, as datas dos depósitos ainda não foram confirmadas.
Se o padrão dos últimos anos for seguido, o benefício deve ser antecipado para o primeiro semestre do ano. Em 2024, as duas parcelas foram pagas nas folhas de pagamento de abril e maio.
Lembrando que este calendário de pagamento se aplica a todos os beneficiários do INSS.
Para trabalhadores do regime CLT, o décimo terceiro é pago pelo seu empregador, ou seja, a empresa onde possui vínculo empregatício.
Tratando-se de beneficiários da Previdência Social, estes recebem o pagamento do benefício através do próprio INSS.
Confira: Empréstimo para CLT na CTPS Digital
Apesar de não ser muito conhecida, a antecipação do décimo terceiro salário é um direito do trabalhador de carteira assinada, caso deseje.
A primeira parcela do décimo terceiro pode ser antecipada pelo empregador, basta solicitar a antecipação do benefício junto ao seu pedido de férias.
Em sua solicitação, o trabalhador deve justificar seu pedido de antecipação junto ao requerimento, que será analisado pelo empregador e pode ser aceito ou negado.
Algumas instituições financeiras também oferecem a “antecipação do décimo terceiro”, no entanto, trata-se de uma modalidade de crédito que gera juros e outras tarifas, não sendo somente uma “antecipação”.
É fundamental ressaltar que a calculadora do 13º salário aqui da meutudo está disponível para ser utilizada a qualquer momento, permitindo que você faça simulações gratuitamente do valor que poderá receber.
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O valor do décimo terceiro do INSS em 2025 varia de acordo com o valor do benefício recebido pelo beneficiário e quantidade de tempo em que o benefício foi recebido no ano em questão.
Conforme instituído na legislação, o 13º deve ser pago em duas parcelas, uma que corresponde a 50% do salário do beneficiário, e a segunda, com o restante do valor e os descontos devidos, como Imposto de Renda e INSS. Portanto, o 13º é pago em duas parcelas, pois a condição foi instituída por Lei.
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