A Cédula de Crédito Bancário (CCB) foi criada pela lei federal nº 10.931 de 02/08/2004 e funciona como um título de crédito para facilitar a geração de crédito entre pessoas e instituições financeiras.
Esse título pode ser utilizado em diversas modalidades de crédito como, por exemplo, para a contratação de empréstimo.
Neste artigo explicaremos melhor o que é a CCB, para que serve, de que é composta, quem pode emitir, entre outras informações relevantes. Continue a leitura.
O que você vai ler neste artigo:
A Cédula de Crédito Bancário é um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica, em favor de uma instituição financeira ou de entidade similar e representa a promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
O título também é aceito para investimentos feitos no exterior, tendo em vista que o pagamento pode ser feito em outra moeda.
Em resumo, a CCB serve para formalizar a existência de um empréstimo e atestar que este será devidamente pago.
Dessa forma, a CCB precisa ser emitida por uma instituição financeira e, no caso do Crédito Consignado, essa instituição necessariamente precisa estar credenciada junto a DataPrev.
Existem alguns fatores e especificações necessárias para a emissão da Cédula de Crédito Bancário. Por lei, são exigidos os seguintes pontos:
I – o local e a data de emissão;
II – o nome do depositante da Cédula de Crédito Bancário;
III – o nome da instituição financeira emitente;
IV – a denominação “Certificado de Cédula de Crédito Bancário – CCB”;
V – a expressa indicação da respectiva cédula ou cédulas sob as quais tiver sido emitido, o valor de principal, os encargos convencionados e a época de amortização, total ou parcial, e o vencimento final;
VI – o nome dos emitentes devedores das Cédulas de Crédito Bancário; e
VII – o lugar e as datas de pagamento do resgate de principal e dos encargos das Cédulas de Crédito Bancário.
Importante: O título de crédito pode conter ou não a informação sobre a existência de alguma garantia.
A CCB deve ser emitida toda vez que houver a formalização da contratação de um empréstimo, para garantir que os pagamentos da dívida sejam feitos.
Para emitir a CCB, é necessário que o título tenha uma série de fatores e especificações sobre a operação, como os dados do credor, do devedor e da operação de crédito, dessa forma, o documento terá validade extrajudicial.
Ou seja, em caso de inadimplência, o credor pode fazer a cobrança ao devedor sem a necessidade de levar a situação para a justiça, reduzindo a burocracia para que o empréstimo seja pago.
Muitos bancos e fintechs fazem uso da CCB eletrônica, que permite a assinatura digital do documento e tem a mesma validade da CCB de papel.
Existem alguns pontos relevantes que diferenciam a Cédula de Crédito Bancário dos contratos.
O primeiro, é que ela é um título de crédito transferível, isto é, a CCB pode ser portada para um novo credor, mesmo que este não seja uma entidade financeira.
Para isso, é necessário que o credor original (o banco que cedeu o empréstimo) esteja de acordo e conceda essa transferência.
O segundo ponto, é que ela pode ser internacionalizada. Ou seja, pode ser emitida em negócios fora do país, com bancos estrangeiros, por exemplo.
Isso aumenta a concorrência bancária no Brasil, diminuindo o custo do crédito e, além do pagamento em real, pode ser feito o pagamento em moeda estrangeira.
Como é um título extrajudicial, a cobrança pelo pagamento da dívida poderá ser feita de forma muito mais ágil e simples.
É muito importante que o devedor tome alguns cuidados antes de assinar a CCB, como é possível verificar no tópico a seguir.
Assim como em qualquer outro título ou contrato, a CCB requer alguns cuidados necessários antes de ser assinado.
É importantíssimo que o devedor confira os dados pessoais, as informações financeiras contratadas na operação, como as cláusulas e multas que podem ser aplicadas.
Caso exista dúvida sobre alguma cláusula, é sempre importante a consulta junto à instituição financeira contratada.
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É importante verificar se a instituição financeira assinou o contrato, mesmo que a operação tenha sido intermediada por um correspondente bancário, por exemplo.
Atenção: Nunca assine a CCB se ela não estiver preenchida.
Para fazer a contratação de um empréstimo consignado com segurança, antes de tudo, é importante buscar informações sobre as instituições financeiras que você tenha interesse.
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A Cédula de Crédito Bancário é um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica, em favor de uma instituição financeira ou de entidade similar e representa a promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
A CCB pode ser transferida para outro credor, emitida em outro país e tem caráter extrajudicial, ou seja, a cobrança da dívida pode ser feita sem recorrer à justiça, diferente do contrato comum.
A CCB pode ser emitida por pessoa física ou jurídica, em favor de uma instituição financeira ou de entidade similar.
A CCB que tenha por garantia o penhor comum, de direitos e títulos de crédito e veículos deve ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos (Art. 127, II, da Lei Federal 6.015/73).
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