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Seguro-Desemprego
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Você sabe onde encontrar as principais informações sobre trabalho, emprego e desemprego do Brasil?
Comumente encontramos na mídia notícias de que o índice de desemprego no país aumentou. E essas informações são retiradas todas do CAGED.
Para explicar mais sobre esse Cadastro, criamos este artigo com tudo que você precisa saber sobre o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Confira!
O que você vai ler neste artigo:
O CAGED é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, e é nele onde encontram-se todas as informações sobre trabalho e emprego no país.
Ele funciona como uma das principais fontes confiáveis para descobrir dados reais sobre a situação de emprego no Brasil.
Nele é possível encontrar todos os registros de admissões e demissões das empresas situadas no país. No entanto, encontram-se nele apenas os dados referentes à CLT.
Isso significa que apenas empregos formais são registrados no Caged, descartando assim informações de autônomos.
Então agora você deve estar se perguntando: para que serve o CAGED? Bom, primeiro para ser a fonte de informações confiáveis sobre a situação de desemprego e de mão de obra do Brasil.
Por meio dele o Governo pode estudar como anda o país em relação ao número de pessoas com empregos formais e tomar decisões partindo daí.
Um exemplo que podemos dar é do ano de 2020, quando o Brasil sofreu grandes perdas no número de empregados por conta da pandemia do coronavírus.
A partir dos dados fornecidos pelo CAGED, o governo conseguiu tomar ações que promoveram mais de 300 mil novos empregos, voltando ao saldo positivo no número de empregados.
Solicitar os registros de trabalho em regime CLT pelo Caged é possível a todos os cidadãos. Veja quem pode solicitar:
Pessoa física e Pessoa Jurídica
Para pessoa física, esses passos são necessários para fazer a solicitação:
Já para pessoa jurídica, é necessário um ofício ou Despacho da Justiça ou Defensoria Pública, com CPF ou PIS/PASEP do trabalhador.
É importante que todos os setores de Recursos Humanos tenham conhecimento a respeito do Caged , pois é nele que são registradas as ações da empresa em relação à contratação ou demissão de qualquer funcionário.
Acontece que o Caged é um portal bem complexo de se acessar e mexer e possui muitas peculiaridades.
Oportunidade: Antecipação Saque-Aniversário
O primeiro passo é entender que se a empresa possui mais de 20 funcionários, ela precisa de uma certificação digital para poder fazer a sua declaração no Caged.
Essa certificação pode ser adquirida no próprio sistema e após isso, a empresa tem algumas opções para fazer a sua declaração:
Vamos saber mais sobre cada uma delas.
ACI significa Aplicativo do Caged Informatizado. Esse aplicativo está disponível para download e permite que as empresas sem folha de pagamento e já realizam o Caged automaticamente.
Para baixar, clique aqui e acesse o link Novo ACI.
O Caged Net é uma outra etapa do processo. A função dele é recolher o arquivo da declaração feita pelo ACI ou pelo sistema de folha de pagamento.
Depois de analisar a declaração, é para esse sistema que ela deve ser mandada. Existe um passo a passo para entender melhor.
O Analisador Web é uma alternativa para as empresas que possuem folha própria de pagamento e ele configura o layout dessa folha ao do Caged, para facilitar a comunicação e autenticidade do documento.
Essa última opção é para empresas que possuem mais de 36 movimentações por mês e todo o manual para entender como acessar o Formulário Eletrônico.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, na Portaria Nº 1.129, existem dois prazos que devem ser destacados: mensal e diário. Veja a diferença dos dois.
Esse tipo de Caged deve ser feito até o dia 7 de cada mês subsequente à movimentação dos empregados. Ou seja, deve ser feito apenas quando há contratação ou demissão de empregados.
No caso do CAGED Diário, esse deve ser feito apenas no dia em que o colaborador começa a trabalhar na empresa.
No entanto, é preciso estar atento ao inciso I do artigo 6° da portaria, que fala que o Caged Diário só deve ser feito caso o contratado esteja recebendo ou prestes a receber seguro-desemprego.
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Quando falamos em movimentação, existem dois tipos: a admissão e a demissão. O primeiro corresponde a quando a empresa contrata um funcionário e o segundo é sobre o desligamento do mesmo.
Os dois tipos exigem coisas diferentes da empresa em relação ao CAGED. Confira:
Os documentos apresentados em caso de admissão devem ser:
Na demissão, os documentos exigidos são basicamente os mesmos. O que vai mudar é que a empresa precisa justificar qual o tipo de dispensa está sendo feito.
Após isso, a empresa deve apresentar:
O atraso no envio das informações do CAGED pode resultar em multa para a empresa, por isso é importante estar atento aos prazos.
E a multa não é muito barata para as empresas. Segundo a lei o valor é de 1/3 do salário mínimo regional por empregado.
Se as informações forem enviadas dentro de 60 a 90 dias após o prazo, a multa pode ser de 1/9 e 1/6, respectivamente.
De acordo com o Manual do Caged, todas as empresas que fazem mudanças em seu quadro de funcionários contratados via CLT devem declarar.
No entanto, desde 2020 as empresas que fazem suas declarações via e-social ficam desobrigadas de fazer a declaração do CAGED.
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É possível emitir o Caged por mieo de 4 formas dependendo do tipo de empresa: ACI Caged; Caged Net; Analisador Web; e Formulário Eletrônico do Caged – FEC.
Empresas e pessoas físicas e jurídicas podem ter acesso ao Caged.
A empresa que não declarar o Caged pode sofrer multas de até 1/3 do salário mínimo regional por empregado.
DIRF é uma obrigação tributária, diferente do Caged, que é uma obrigação trabalhista. O DIRF é obrigatório a todas as pessoas jurídicas e deve ser informado à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023