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CAGED: o que é e para que serve esse documento trabalhista?

Por: Adailson Silva
23 Aug 2022
6 min leitura

Você sabe onde encontrar as principais informações sobre trabalho, emprego e desemprego do Brasil? 

Comumente encontramos na mídia notícias de que o índice de desemprego no país aumentou. E essas informações são retiradas todas do CAGED. 

Para explicar mais sobre esse Cadastro, criamos este artigo com tudo que você precisa saber sobre o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Confira! 

O que é o CAGED?

O CAGED é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, e é nele onde encontram-se todas as informações sobre trabalho e emprego no país.

Ele funciona como uma das principais fontes confiáveis para descobrir dados reais sobre a situação de emprego no Brasil. 

Nele é possível encontrar todos os registros de admissões e demissões das empresas situadas no país. No entanto, encontram-se nele apenas os dados referentes à CLT.

Isso significa que apenas empregos formais são registrados no Caged, descartando assim informações de autônomos.

Para que serve o CAGED?

Então agora você deve estar se perguntando: para que serve o CAGED? Bom, primeiro para ser a fonte de informações confiáveis sobre a situação de desemprego e de mão de obra do Brasil.

Por meio dele o Governo pode estudar como anda o país em relação ao número de pessoas com empregos formais e tomar decisões partindo daí.

Um exemplo que podemos dar é do ano de 2020, quando o Brasil sofreu grandes perdas no número de empregados por conta da pandemia do coronavírus.

A partir dos dados fornecidos pelo CAGED, o governo conseguiu tomar ações que promoveram mais de 300 mil novos empregos, voltando ao saldo positivo no número de empregados.

Quem pode solicitar o CAGED?

Solicitar os registros de trabalho em regime CLT pelo Caged é possível a todos os cidadãos. Veja quem pode solicitar:

Pessoa física e Pessoa Jurídica

  • Trabalhador ou trabalhadora que desejar obter os seus vínculos formais celetistas declarados ao CAGED;
  • Tribunais de Justiça por intermédio de servidores da Varas ou Secretarias ou Defensoria Pública. 

Para pessoa física, esses passos são necessários para fazer a solicitação: 

  • Preenchimento do formulário Pessoa Física;
  • Cópia de documento de identificação, como RG, CTPS ou Carteira de motorista;
  • Procuração com assinatura igual ao documento de identificação, no caso de solicitação por terceiros.

Já para pessoa jurídica, é necessário um ofício ou Despacho da Justiça ou Defensoria Pública, com CPF ou PIS/PASEP do trabalhador.

Como fazer o CAGED?

É importante que todos os setores de Recursos Humanos tenham conhecimento a respeito do Caged , pois é nele que são registradas as ações da empresa em relação à contratação ou demissão de qualquer funcionário.

Acontece que o Caged  é um portal bem complexo de se acessar e mexer e possui muitas peculiaridades. 

Oportunidade: Antecipação Saque-Aniversário

O primeiro passo é entender que se a empresa possui mais de 20 funcionários, ela precisa de uma certificação digital para poder fazer a sua declaração no Caged.

Essa certificação pode ser adquirida no próprio sistema e após isso, a empresa tem algumas opções para fazer a sua declaração:

  1. ACI Caged;
  2. Caged Net;
  3. Analisador Web;
  4. Formulário Eletrônico do Caged  – FEC.

Vamos saber mais sobre cada uma delas.

ACI CAGED

ACI significa Aplicativo do Caged Informatizado. Esse aplicativo está disponível para download e permite que as empresas sem folha de pagamento e já realizam o Caged  automaticamente. 

Para baixar, clique aqui e acesse o link Novo ACI. 

CAGED Net

O Caged Net é uma outra etapa do processo. A função dele é recolher o arquivo da declaração feita pelo ACI ou pelo sistema de folha de pagamento. 

Depois de analisar a declaração, é para esse sistema que ela deve ser mandada. Existe um passo a passo para entender melhor.

Analisador Web

O Analisador Web é uma alternativa para as empresas que possuem folha própria de pagamento e ele configura o layout dessa folha ao do Caged, para facilitar a comunicação e autenticidade do documento. 

Formulário Eletrônico do CAGED  – FEC

Essa última opção é para empresas que possuem mais de 36 movimentações por mês e todo o  manual para entender como acessar o Formulário Eletrônico.

Quando enviar o CAGED ?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, na Portaria Nº 1.129, existem dois prazos que devem ser destacados: mensal e diário. Veja a diferença dos dois.

CAGED Mensal

Esse tipo de Caged deve ser feito até o dia 7 de cada mês subsequente à movimentação dos empregados.  Ou seja, deve ser feito apenas quando há contratação ou demissão de empregados.

CAGED Diário

No caso do CAGED Diário, esse deve ser feito apenas no dia em que o colaborador começa a trabalhar na empresa.

No entanto, é preciso estar atento ao  inciso I do artigo 6° da portaria, que fala que o Caged Diário só deve ser feito caso o contratado esteja recebendo ou prestes a receber seguro-desemprego. 

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Quais são os tipos de movimentações?

Quando falamos em movimentação, existem dois tipos: a admissão e a demissão. O primeiro corresponde a quando a empresa contrata um funcionário e o segundo é sobre o desligamento do mesmo.

Os dois tipos exigem coisas diferentes da empresa em relação ao CAGED. Confira:

Admissão

Os documentos apresentados em caso de admissão devem ser: 

  • Data da admissão;
  • Quantas horas foram acertadas em contrato;
  • Salário contratual;
  • CBO.

Demissão

Na demissão, os documentos exigidos são basicamente os mesmos. O que vai mudar é que a empresa precisa justificar qual o tipo de dispensa está sendo feito.

Após isso, a empresa deve apresentar: 

  • Data de admissão do colaborador;
  • Horas contratuais;
  • Salário;
  • Cargo (CBO);
  • Dia do desligamento. 

O que acontece se não declarar o CAGED?

O atraso no envio das informações do CAGED pode resultar em multa para a empresa, por isso é importante estar atento aos prazos. 

E a multa não é muito barata para as empresas. Segundo a lei o valor é de 1/3 do salário mínimo regional por empregado.

Se as informações forem enviadas dentro de 60 a 90 dias após o prazo, a multa pode ser de 1/9 e 1/6, respectivamente.

Quem deve declarar?

De acordo com o Manual do Caged, todas as empresas que fazem mudanças em seu quadro de funcionários contratados via CLT devem declarar. 

No entanto, desde 2020 as empresas que fazem suas declarações via e-social ficam desobrigadas de fazer a declaração do CAGED. 

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FAQ

Perguntas frequentes

Como emitir o Caged?

É possível emitir o Caged por mieo de 4 formas dependendo do tipo de empresa: ACI Caged; Caged Net; Analisador Web; e Formulário Eletrônico do Caged  – FEC.

Quem pode ter acesso ao Caged?

Empresas e pessoas físicas e jurídicas podem ter acesso ao Caged.

Tem problema eu não declarar o Caged?

A empresa que não declarar o Caged pode sofrer multas de até 1/3 do salário mínimo regional por empregado.

Qual a diferença entre Caged  e DIRF?

DIRF é uma obrigação tributária, diferente do Caged, que é uma obrigação trabalhista. O DIRF é obrigatório a todas as pessoas jurídicas e deve ser informado à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Adailson Silva Adailson Silva

Adailson Silva é redator de Inbound Marketing e CRM da meutudo, formado em Jornalismo, profissional de redação em marketing digital desde 2016 e um entusiasta de assuntos relacionados a INSS e FGTS, produzindo conteúdos diariamente sobre esse temas. Além disso, também é escritor, poeta e compositor.

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