A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), também conhecida como declaração de renda, é um documento de comprovação de renda para pessoas que não participam do regime CLT.
A DECORE é bastante familiar para autônomos, empresários e Microempreendedores Individuais (MEIs), pois pode comprovar a renda dessas pessoas quando necessário.
Por isso, neste artigo você entenderá o que é DECORE, para que serve, quem pode fornecer ou obter o documento e muito mais sobre esta declaração. Continue a leitura.
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O que você vai ler neste artigo:
Decore é um documento contábil emitido por contabilistas credenciados para comprovar rendimentos de pessoas físicas. Essencial para processos financeiros, sua emissão é restrita a profissionais em dia com o Conselho Regional de Contabilidade.
Assim, a DECORE funciona como uma declaração de renda, que pode ser solicitada por instituições financeiras, órgãos públicos e outras instituições, que exijam uma comprovação da renda do cidadão.
O documento deve ser emitido quando o trabalhador que não atua sobre o regime CLT precisa comprovar sua renda, em situações como:
Assim, vários tipos de transações financeiras e outras negociações podem exigir a emissão da DECORE para a comprovação da renda do profissional independente.
Em muitas modalidades de empréstimo, solicitação de cartões de crédito e abertura de contas bancárias, assim como solicitação de financiamentos, é necessário emitir a DECORE.
No entanto, a necessidade da comprovação de renda para a obtenção desses serviços pode variar conforme a instituição e modalidade escolhida.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito descontada diretamente na folha de pagamento do beneficiário.
Por esse motivo, somente algumas categorias de pessoas podem contratar a modalidade. Veja quais são elas:
Assim, o trabalhador independente só conseguirá um consignado caso também faça parte de alguma dessas categorias.
Como o desconto desse tipo de crédito é feito diretamente na folha de pagamento, não é necessário fazer a emissão da DECORE para contratá-lo.
Ao invés disso, será necessário comprovar fazer parte de alguma das categorias mencionadas acima para conseguir contratar o consignado.
Até o ano de 2011, a DECORE podia ser emitida por qualquer pessoa, em um papel sulfite, onde o próprio titular descrevia seus rendimentos de um certo período.
No entanto, a simplicidade desse processo manual que não exigia maiores comprovações, acabava gerando abertura para declarações de renda irreais.
Leia mais: Guia para consultar a restituição do Imposto de Renda 2023
Assim, para evitar ações fraudulentas nesse tipo de ocasião, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a Resolução CFC Nº 1.364/2011.
Dentre suas normas está a obrigatoriedade da emissão da DECORE de maneira digital, através do endereço eletrônico do Conselho Regional de Contabilidade de cada estado.
Por isso, a partir daí, somente profissionais da contabilidade podem fazer a emissão desse documento por solicitação do próprio titular.
O contador pode cobrar para realizar a emissão da DECORE e não há valor mínimo ou máximo estabelecido legalmente.
A DECORE pode ser uma necessidade de qualquer profissional que não atue dentro do regime CLT.
O motivo disso é que pessoas que atuam no regime CLT possuem registro em carteira, onde constam seus dados e rendimentos de forma simplificada.
Assim, profissionais autônomos, MEIs e quaisquer profissionais que precisem comprovar sua renda que não estejam ligados à CLT, podem precisar desse documento.
Os documentos necessários para emitir a DECORE podem variar conforme a atividade que o profissional exerce.
No entanto, confira algumas das documentações que podem ser necessárias:
A DECORE deve ser emitida uma única vez para cada ocasião exigida, ou seja, caso você precise comprovar sua renda três vezes, você deve solicitar a emissão da DECORE três vezes.
A validade do documento pode ser escolhida pelo solicitante, mas é essencial que os dados sejam verificados antes de sua emissão, pois a DECORE não pode ser cancelada.
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Caso haja preenchimento de alguma informação incorretamente, é permitido que o contador retifique apenas uma vez o documento.
Além disso, as informações desse documento ficam armazenadas pelo período de cinco anos no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade para eventuais fiscalizações, caso sejam necessárias.
No final de 2022, foi divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) um alerta sobre golpes envolvendo a emissão da DECORE.
O golpe se inicia com o envio de mensagens SMS ou WhatsApp, onde golpistas utilizam nomes de instituições financeiras, informando sobre uma oportunidade de crédito.
Assim, para a contratação do suposto crédito, é necessária a emissão da DECORE, e os golpistas indicam um falso escritório de contabilidade para emissão do documento.
Em muitos casos, até utilizam nomes de empresas reais, se passando pelas mesmas para roubar os dados da vítima.
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Ou seja, ao entrar em contato com o falso escritório, são solicitados todos os documentos da vítima para a “emissão do documento”.
São enviados falsos valores de empréstimo para encorajar a vítima a fazer o envio dos dados, e além de roubar os dados da pessoa, também são solicitadas transações financeiras para a “liberação do empréstimo”.
Por isso, tome algumas precauções para evitar cair em golpes do tipo:
Caso você caia em algum golpe envolvendo a emissão da DECORE, você pode fazer a denúncia através do site da CFC.
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Leia também: Empréstimo com o nome sujo: como fazer e quais as opções?
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Saiba mais: Empréstimo para negativados com o FGTS
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Veja também: Guia do saque-aniversário: tudo sobre essa modalidade de FGTS
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Atualmente, não é permitido que o titular emita seu próprio DECORE. O documento só pode ser feito por um profissional da contabilidade, por ser um documento comprobatório legal.
Em alguns casos, ao invés da DECORE é possível apresentar extratos bancários ou sua declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para comprovar sua renda.
A emissão da DECORE é realizada pelo site sistemas.cfc.org.br/Login, onde o contador registrado pode emitir a declaração de renda mediante solicitação do titular.
A DECORE pode ser emitida através do site sistemas.cfc.org.br/Login por um contador registrado, mediante solicitação do titular da declaração.
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