O fator previdenciário é um dos pontos mais importantes para quem deseja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Usado como uma base de cálculo, entendê-lo é muito importante para saber quanto será o valor final de um benefício.
No entanto, com a Reforma da Previdência, algumas mudanças afetaram o fator previdenciário. Caso você não tenha se aposentado ainda, o momento de se informar é agora.
Confira o que é o fator previdenciário e suas principais alterações.
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O que você vai ler neste artigo:
O fator previdenciário é um cálculo matemático anteriormente utilizado no Brasil para determinar o valor das aposentadorias por tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Criado em 1999, leva em consideração 3 principais fatores:
Antes da Reforma da Previdência (2019), o fator previdenciário era aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
Para obter essa aposentadoria, era necessário ter:
O valor da aposentadoria era calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, ajustada pela inflação.
Essa média era multiplicada pelo fator previdenciário para determinar o valor final da aposentadoria.
Leia: Estar com nome sujo prejudica aposentadoria? O que acontece?
O fator previdenciário funciona da seguinte forma: quanto mais jovem você é, menor será o fator previdenciário. E quanto mais tempo você contribui para a previdência, maior será o fator previdenciário.
Em linhas gerais, o fator previdenciário tende a reduzir o valor da aposentadoria para pessoas que se aposentam mais cedo e aumentar o valor para aqueles que se aposentam mais tarde.
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O fator previdenciário (após Reforma) não influencia as seguintes aposentadorias:
Para calcular o fator previdenciário, utiliza-se uma fórmula matemática instituída pela Lei 9.876/99. A fórmula é: f = Tc x a / Es x [ 1 + (Id + Tc x a) / 100 ].
Traduzindo a fórmula:
O resultado obtido pelo cálculo do fator previdenciário é um número que pode variar de acordo com a situação individual do segurado.
Quanto maior o tempo de contribuição e a idade no momento da aposentadoria, maior tende a ser o valor do fator previdenciário.
Isso ocorre porque o fator leva em consideração a expectativa de vida do segurado: contribuições mais longas e idades mais avançadas geralmente significam uma expectativa de vida menor, o que resulta em um fator previdenciário maior.
Confira: Benefício negado por falta de carência: aprenda o que fazer
Se o fator previdenciário for maior que 1, o valor do benefício será aumentado. No entanto, se for menor que 1, o valor do benefício será reduzido.
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Para saber o seu fator previdenciário, é necessário calculá-lo utilizando a equação explicada anteriormente.
Exemplo:
Suponha que você tenha 35 anos de tempo de contribuição, esteja solicitando a aposentadoria aos 60 anos de idade e a expectativa de sobrevida seja de 80 anos. A alíquota de contribuição é fixada em 0,31.
Substituindo os valores na equação do fator previdenciário, temos:
Vamos resolver a expressão dentro dos parênteses primeiro:
60 + 35 × 0,31 = 60 + 10,85 = 70,85
Agora, substituindo na equação:
Neste exemplo, o fator previdenciário seria de 0,0795. Por ter um resultado menor do que 1, este fator diminuiria o valor da aposentadoria final.
É importante ressaltar que esse é um exemplo hipotético e os valores reais podem variar dependendo de fatores individuais, como tempo de contribuição, idade e expectativa de vida.
Recomenda-se sempre consultar o INSS ou um profissional especializado para obter cálculos precisos e informações sobre aposentadoria.
Depois da Reforma da Previdência, os impactos do fator previdenciário não são grandes. Isso porque o fator deixou de ser o foco principal nos cálculos da aposentadoria.
No entanto, o fator previdenciário ainda pode ter alguns impactos, especialmente para quem se aposentou antes da Reforma.
Isso porque as regras antigas ainda se aplicam a essas aposentadorias, e o fator previdenciário pôde resultar em uma redução no valor final do benefício, especialmente para aqueles que se aposentam mais cedo.
Veja: Aposentadoria por pontos 2024: contribuição, cálculo e regras
Para os trabalhadores que estão sob regras de transição, o fator previdenciário pode se encaixar nos cálculos da Regra do Pedágio de 50%.
A Regra do Pedágio de 50% é aplicada para quem estava há 2 anos ou menos de atingir o tempo mínimo de contribuição exigido pelas regras antigas antes da reforma da previdência.
Nesse caso, o trabalhador pode optar por se aposentar com o fator previdenciário do INSS, desde que cumpra o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PEDÁGIO 50% | |||
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IDADE MÍNIMA | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | PEDÁGIO 50% | |
HOMEM | 60 anos | 35 anos | Exemplo: 33 anos de tempo de contribuição + 2 anos de tempo faltante + 1 ano de pedágio = 36 anos de contribuição |
MULHER | 58 anos | 30 anos | Exemplo: 28 anos de tempo de contribuição + 2 anos de tempo faltante + 1 ano de pedágio = 31 anos de contribuição |
Com a Reforma da Previdência, o fator previdenciário deixou de ser o principal elemento no cálculo para o teto do INSS, especialmente para aqueles que começaram a contribuir após a entrada em vigor da reforma.
Isso porque o fator previdenciário era aplicado sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, e a Reforma praticamente extinguiu esta modalidade.
Inclusive, para quem começou a contribuir após a entrada em vigor da reforma, não existe mais essa opção. A nova regra exige uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição para aposentadoria:
65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Isso significa que a idade mínima também começou a contar, ao invés de só o tempo de contribuição.
Para quem já estava contribuindo antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição que permitem que esses trabalhadores se aposentem de acordo com as regras anteriores, desde que cumpram certos requisitos.
No entanto, mesmo nas regras de transição, o fator previdenciário deixou de ser aplicado – exceto na Regra do Pedágio.
O fator previdenciário pode ser bom ou ruim, isso depende do objetivo da pessoa que se aposenta. Isso porque ele dava a opção de se aposentar mais cedo, mas reduzia o valor final desta aposentadoria.
Veja as vantagens e desvantagens:
Por isso, para saber se o fator previdenciário é bom ou ruim, dependerá do objetivo do segurado.
Porém, é bom ressaltar: para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, o fator previdenciário do INSS já não entra mais no cálculo da aposentadoria.
Agora que você sabe o que é o fator previdenciário, convidamos você a continuar se informando sobre o INSS com a meutudo.
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Até a próxima!
O fator previdenciário era aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição. Este tipo de aposentadoria foi excluída com a Reforma da Previdência. Hoje em dia, pode-se aplicar na Aposentadoria do Pedágio 50%.
Antes de 2019, o homem contribuía por 35 anos e as mulheres por 30 anos e aplicava-se o fator previdenciário.
Não é possível se aposentar com 100% do salário pelo fator previdenciário. Sem o fator previdenciário, é possível alcançar o benefício com valor integral, como pela aposentadoria por pontos e especial.
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