Provavelmente você já se deparou com a sigla IOF ao analisar sua fatura de cartão de crédito ou ao realizar um contrato de Empréstimo consignado.
O IOF é um dos impostos mais comuns, já que está presente em diversas operações financeiras que realizamos em nosso dia a dia.
Neste artigo, você vai entender todos os detalhes sobre o IOF, em quais operações ele é cobrado e como calculá-lo.
Boa leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal que incide sobre diversas operações financeiras, incluindo empréstimos, cartões de crédito, câmbio, seguros e algumas modalidades de investimento.
Ele é aplicado tanto a pessoas físicas quanto a empresas e tem o objetivo de gerar receita para a União.
Quando você utiliza o cheque especial, contrata um empréstimo ou financiamento, ou realiza compras internacionais com o cartão de crédito, por exemplo, o IOF é cobrado.
O IOF também serve como uma medida da economia, permitindo ao governo acompanhar a demanda por crédito no Brasil.
Com a arrecadação do imposto, acredita-se que o governo possa entender melhor como está funcionando a oferta e demanda de crédito no país e, assim, equilibrar alguns pontos da economia.
O IOF é cobrado em operações de financiamento de forma proporcional ao tempo de contratação. A alíquota varia conforme o prazo do financiamento e o tipo de operação.
Para pessoas físicas, as taxas podem ser de até 3% ao ano para crédito pessoal e Empréstimo consignado, e até 1,5% ao ano para financiamento imobiliário.
Já para pessoas jurídicas, as alíquotas variam de 0,0041% a 0,073% ao dia, dependendo do tipo de operação e do prazo.
Por vezes, muitas pessoas acabam achando que o IOF é a mesma coisa que o juro, porém são cobranças distintas.
Veja mais: Entenda as diferenças entre juros simples e compostos
Por exemplo, caso você faça uso do cheque especial, além de pagar a taxa de juros comum, também deverá pagar o IOF.
O valor do imposto será repassado do banco para o governo e não é negociável, ou seja, o pagamento é obrigatório.
O IOF é cobrado em diversos tipos de operações financeiras. Veja quais são:
Durante grande parte do ano de 2020, o IOF sobre operações de crédito chegou a ficar zerado.
A medida foi tomada pelo governo para ajudar a população brasileira a enfrentar a crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.
O Decreto nº 10.305, que havia sido publicado em abril de 2020 e valeria até julho, foi prorrogado até dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Porém, com o apagão ocorrido no Amapá no mês de novembro, o governo antecipou o fim da isenção do imposto.
Saiba mais: Governo antecipa a volta do IOF nas operações de crédito
As pessoas afetadas pelo apagão ficaram isentas de pagar a conta de energia elétrica e, como forma de compensação, o imposto voltou a ser cobrado pelo governo no dia 26 de novembro.
Em setembro de 2021, o governo aumentou a alíquota do IOF temporariamente, com a justificativa de custear os gastos com o antigo Auxílio Brasil, agora chamado de Bolsa Família.
O reajuste, estabelecido por meio do Decreto n.º 10.797, passou a alíquota diária para pessoas físicas de 0,0082% para 0,01118%. Já para as empresas a mudança foi de 0,0041% para 0,00559%.
Sem nova medida que prorrogasse o reajuste, as mudanças foram válidas até dezembro de 2021.
No dia 15 de março de 2022, o governo assinou o Decreto n.º 10.997, que reduz a alíquota do IOF sobre operações de câmbio, de forma gradual.
Atualmente, em 2024, a alíquota atual do IOF é de 4,38%. Ela será gradualmente diminuída, até ser extinta em 2028.
Para realizar o cálculo e descobrir quanto você pagará de IOF é bem simples, basta saber o valor da alíquota e qual o total da operação financeira.
Por exemplo, caso tenha gasto R$ 1 mil no cartão de crédito em uma compra internacional, a alíquota aplicada será de 6,38% sobre o valor total.
Sendo assim, o valor cobrado somente de IOF será de:
R$ 1000 x 0,0638 = R$ 63,80
Abaixo você verá os valores das alíquotas cobrados nos diferentes tipos de operação financeira.
Muitas pessoas têm dúvida sobre o que é IOF de financiamento na fatura. Para operações financeiras realizadas com cartão de crédito no Brasil, sejam à vista ou parceladas, não há cobrança do imposto.
Saiba mais: Descubra como parcelar compras sem usar o cartão de crédito
O imposto será cobrado somente nos casos em que a fatura não for paga em seu valor integral ou se houver atraso no pagamento, ou seja, no uso rotativo do cartão.
Nos casos em que há cobrança de IOF no cartão de crédito, é cobrada uma taxa diária somada a um acréscimo sobre o total. A alíquota atual do IOF é de 4,38%, mas ela será reduzida gradativamente até 2028, quando o imposto deixará de existir.
Para compras internacionais, a alíquota cobrada é de 6,38% sobre o valor total da compra. Por exemplo, se você fizer uma compra no exterior equivalente a R$ 100,00, o valor do imposto será de R$ 6,38.
Veja abaixo como funciona o valor do IOF para cada tipo de operação financeira.
Ao realizar compras internacionais utilizando o cartão de crédito ou débito, a alíquota cobrada de IOF é de 6,38% sobre o valor da operação.
Importante: Compras feitas em sites internacionais e em moedas estrangeiras, mesmo estando no Brasil, também são consideradas compras internacionais e terão a mesma alíquota de IOF.
O IOF é aplicado em transações de compra e venda de moeda estrangeira. Para compra de papel moeda, a alíquota é de 1,10%. Por exemplo, se você comprar 1.000 dólares em espécie com uma taxa de câmbio de 3,3711, o IOF será de R$ 37,08, totalizando R$ 3.408,181.
Para papel moeda ou cartão pré-pago, a alíquota é de 0,38%. Se você vender 1.000 dólares em espécie ou carregar um cartão pré-pago com a mesma quantia e taxa de câmbio, o IOF será subtraído do valor a receber, resultando em R$ 3.358,291.
Em caso de envio e recebimento/remessas para o exterior, a alíquota é de 0,38%. Se você enviar 2.000 dólares canadenses para o exterior com uma taxa de câmbio de 2,6790, o IOF será de R$ 20,36, totalizando R$ 5.378,361.
Lembrando que essas alíquotas podem variar e é importante verificar as condições específicas da sua operação.
Para contratação de seguros, o IOF incide sobre o valor pago para ter direito à cobertura do seguro. No entanto, o valor mudará de acordo com o tipo de seguro.
Para empréstimos, a alíquota atual do IOF é de 0,38% mais uma taxa diária que varia conforme o tipo de transação. Por exemplo, em operações de crédito, o IOF é de 3% ao ano, calculado no momento da liberação do crédito.
Lembre-se de que o IOF e os juros são taxas distintas, e enquanto o IOF é igual para todas as instituições, os juros variam de acordo com cada uma.
O Empréstimo consignado e o Empréstimo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) são tipos de empréstimos que têm as taxas de juros mais em conta, porque possuem garantia de pagamento.
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A alíquota de IOF para CDB será cobrada apenas se o investimento for resgatado em menos de 30 dias após a data de depósito.
A cobrança será feita somente sobre o rendimento e de forma regressiva, começando por 96% para resgate feito no dia seguinte ao da aplicação, e caindo até chegar a zero no 30º dia.
Veja a seguir como acontece a regressão da alíquota de IOF em relação aos investimentos.
Dias | % Alíquota | Dias | Alíquota | Dias | Alíquota |
1 | 96% | 11 | 63% | 21 | 30% |
2 | 93% | 12 | 60% | 22 | 26% |
3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
4 | 86% | 14 | 53% | 24 | 20% |
5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
10 | 66% | 20 | 33% | 30 | 0 |
Os financiamentos residenciais são isentos da cobrança do IOF, porém ao financiar um imóvel comercial a alíquota do imposto é a mesma cobrada para empréstimo consignado, 0,0082% ao dia (limitado a 3%) somado a 0,38% sobre o total.
As cobranças de IOF para câmbio, ou seja, operações que envolvem moeda estrangeira, podem variar de acordo com a situação.
Caso você esteja no Brasil, e queira receber recursos do exterior, a alíquota cobrada será de 0,38%, independente da titularidade das contas.
Já para mandar dinheiro para fora do Brasil em contas de mesma titularidade, a cobrança do IOF será de 1,1%. Se for para outra conta, o valor cobrado é de 0,38%.
Para compra de moeda estrangeira, a porcentagem cobrada do imposto é de 1,1%.
O IOF cobrado para quem utiliza o cheque especial também é o mesmo cobrado para financiamentos e empréstimos consignados, 0,0082% ao dia somado a 0,38% sobre o total, com limite de 3%.
Em 2024, a alíquota usada para calcular o IOF sobre Empréstimo pessoal e Consignado é de 0,38% com acréscimo de uma porcentagem diária de 0,0082%, que é calculada conforme o prazo total previsto para o pagamento, com limite de 3%.
Por exemplo, suponhamos que você pegou R$ 10 mil de empréstimo e tem prazo de 562 dias para pagamento.
O cálculo será feito da seguinte forma:
Porcentagem IOF – R$ 10.000 x 0,38% = 38,00
Porcentagem diária – R$ 10.000 x 562 x 0,0082% = 460,84
Já que esse valor da porcentagem diária ultrapassa o limite de 3%, o valor final é de R$ 300.
Dessa forma, ao contratar um empréstimo no valor de R$ 10 mil você pagaria R$ 338 de IOF.
O IOF é uma das cobranças que integram a tarifa CET (Custo Efetivo Total) quando há a contratação de empréstimos ou financiamentos.
Desde 2017, com a criação do conceito de Custo Efetivo Total, as instituições financeiras devem informar os custos totais das operações de crédito, que será expresso em percentual anual.
Saiba mais: O que são juros abusivos? Aprenda a calcular e identificar
Não basta estar atento só à taxa de juros que a instituição está oferecendo, é preciso entender a CET e saber todo o custo que aquela operação trará ao seu bolso antes de contratar um empréstimo.
Em algumas situações específicas é possível ficar isento da cobrança do IOF.
Como mencionado anteriormente, em contratações de financiamentos residenciais é possível ficar sem a cobrança de IOF.
Inclusive, não há cobrança de IOF sobre os seguros deste tipo de financiamento.
O mesmo vale para casos em que há o financiamento de veículos para pessoas portadoras de deficiência e que precisam que veículos adaptados às suas necessidades.
Ainda, em alguns casos de investimentos, o IOF não é cobrado mesmo que o resgate aconteça em menos de 30 dias após o depósito.
Espero que você tenha conseguido entender a importância de saber quando o IOF é cobrado e quais são os percentuais para cada tipo de operação.
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O IOF é cobrado em empréstimos ou financiamentos, compra ou venda de moeda estrangeira, seguros, resgate de investimentos, títulos e fundos imobiliários, cheque especial e cartão de crédito (compras internacionais, compras acima do limite, atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito, etc).
Ele pode ser cobrado na conta corrente em algumas situações específicas, como quando você contrata um empréstimo ou financiamento, usa o cheque especial, faz transações internacionais etc. Em compras comuns e sem atraso, não é cobrado.
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal que incide sobre diversas operações financeiras, incluindo empréstimos, cartões de crédito, câmbio, seguros e algumas modalidades de investimento. Ele é aplicado tanto a pessoas físicas quanto a empresas.
O IOF adicional é uma alíquota extra aplicada sobre operações financeiras específicas, além da alíquota padrão do IOF. No Brasil, essa alíquota adicional é de 0,38%.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi criado com o objetivo de arrecadar recursos para o governo federal e regular operações financeiras no Brasil.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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