A princípio, você deve ter se perguntado, mas afinal, o que é auxilio emergencial, vamos explicar. Com o início da pandemia do novo coronavírus e as medidas adotadas de isolamento social, milhares de pessoas deixaram de trabalhar para evitarem o risco de exposição ao vírus e assim tentar conter sua proliferação.
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Em consequência disso, houve uma onda de demissões e de pessoas preocupadas em como iriam se sustentar durante a crise. O governo, então, anunciou o auxílio emergencial. Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados são os atendidos pelo auxílio, contanto que preencham os requisitos:
a) tiver mais de 18 anos;
b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
c) Por fim, pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
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Em conclusão, quem tem emprego formal ativo, pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50), quem está recebendo Seguro Desemprego, quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda não tem direito ao auxílio.