Muitos de nós já ouvimos falar em protesto de dívida ou já fomos protestados, mas não sabemos exatamente o que é.
Ter o nome protestado é mais comum do que você imagina, pois, ao deixar de pagar uma conta, é possível realizar um protesto em cartório.
Quer saber mais sobre o que é protesto e como resolver a situação caso tenha alguma dívida protestada? Siga a leitura para descobrir!
O que você vai ler neste artigo:
A Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, regulamentou os serviços relacionados ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.
Com isso, o protesto tornou-se uma prova da inadimplência e do descumprimento da obrigação de pagamento originada por títulos e demais documentos de dívida.
Veja mais: Principais diferenças e conceitos entre credor e devedor
Portanto, o protesto na lei é uma medida judicial que o credor toma para receber os valores que lhe são devidos e que não foram pagos corretamente.
O protesto em cartório é quando uma anotação é feita pelos cartórios de protesto.
Sempre que uma dívida não é paga no prazo, o credor, empresa ou pessoa, pode protestar essa dívida no cartório.
Conheça um pouco mais sobre os tipos de protesto existentes a seguir.
O protesto no CPF é quando um credor realiza o protesto no cartório através do CPF do devedor.
Leia mais: Como consultar e entender a situação do CPF para regularizar
Dessa forma, com o protesto da dívida no CPF, o nome do devedor fica vinculado ao débito até que ele seja pago, o que pode ajudar a aumentar a probabilidade do débito ser quitado.
O protesto de títulos é quando um credor faz o registro da dívida em um cartório mediante o documento que comprova o crédito.
Importante: Para realizar o protesto, é preciso que exista um título. Vale ressaltar ainda que o título normalmente está vinculado ao CPF ou CNPJ.
Os principais títulos são:
O protesto judicial acontece quando há uma decisão judicial transitada em julgado, isto quer dizer que um juiz determinou que o devedor deve pagar o débito que consta no processo.
Para a maioria dos credores, o protesto judicial traz uma segurança já que a dívida foi reconhecida pela justiça. E, caso o devedor não a pague, o registro do protesto judicial será publicado.
Entenda sobre: Fui protestado e não tenho como pagar
De acordo com a lei, para que seja solicitado o pedido de falência, deve ser comprovada a inadimplência de um devedor.
Para tanto, é necessário que ocorra um protesto para fins falimentares. Trata-se de um tipo de protesto específico, pois não tem como objetivo receber o crédito através do cartório de protestos. Sua principal função é evidenciar a inadimplência do devedor.
Saiba também: Como consultar e resolver uma pendência financeira?
Neste caso, o credor entra com o processo para que possa provar a falência do devedor.
Importante: O protesto para fins falimentares só tem validade quando o devedor receber notificação em mãos.
O cartório ou tabelionato de protesto é uma instituição responsável por receber, arquivar e expedir certidões de títulos de crédito, como notas promissórias, cheques, letras de câmbio e outros documentos.
Veja mais: Qual a diferença de SPC e protesto?
Também é a entidade responsável por realizar o protesto de títulos vencidos não pagos.
Essa instituição ainda realiza a autenticação de assinaturas, conferência de documentos e realização de escrituras.
Atenção: Apesar de ser uma instituição pública que cumpre função do Estado, o cartório de protesto é gerido por um particular que recebe delegação do Estado após concurso público de provas e títulos.
Para que o título seja protestado em cartório, um ciclo que acontece. Conheça as etapas do protesto em cartório a seguir:
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Os títulos que podem ser protestados são todos aqueles que forem emitidos por instituições de crédito, como bancos, financeiras, caixas econômicas, que sejam relacionados a crédito, financiamento, cobrança, pagamento, desconto, etc. Esses títulos são reconhecidos pela lei como documentos de crédito.
Alguns títulos não são passíveis de protesto, como os títulos de renda fixa, títulos de empresas, títulos de ações, títulos de bancos, etc. Estes títulos não são considerados títulos alfa e, por isso, não podem ser protestados.
Outros títulos que também podem ser protestados são aqueles emitidos por empresas, como recibos, duplicatas, notas promissórias, cheques, e outros já citados anteriormente.
Estes títulos são documentos emitidos por empresas e não por instituições de crédito.
Entenda mais: Pefin e Refin: você sabe o que realmente significa?
Por fim, também é possível protestar documentos emitidos por outras pessoas, como recibos de aluguel, de pensão alimentícia, de pagamento de dívidas, etc. Estes documentos podem ser protestados se os credores não forem pag
Em suma, todos os títulos que sejam emitidos por instituições de crédito, empresas ou outras pessoas podem ser protestados.
No entanto, é importante ter em mente que os documentos devem ser emitidos de acordo com as leis do país para que sejam passíveis de protesto.
Para consultar o protesto em seu CPF, basta acessar o serviço de consulta do site Serasa.
É possível pesquisar tanto CPF quanto CNPJ, basta entrar e ir no painel de consultas, em seguida, selecionar o tipo de pesquisa que pretende fazer.
Ao acessar o site do CENPROT, você deverá incluir o CPF ou CNPJ, caso tenha algum protesto feito em cartório, aparecerá quem protestou você e qual o cartório em que foi protestado.
É possível que você receba uma “notificação” de protesto que seja falsa, ou seja, os golpistas tentam enganar informando que há o protesto.
Veja mais: Como tirar certidão negativa de protesto pela internet?
Mas, para evitar cair neste tipo de golpe, basta confirmar se a intimação é verdadeira. Uma opção é utilizar as formas ditas anteriormente ou entrar no site www.pesquisaprotesto.com.br e verificar se o título já foi protestado, bastando informar o CPF ou CNPJ.
Na maioria das vezes, o cartório envia uma notificação ao devedor com o prazo estipulado para pagamentos.
Este prazo pode ser 3 dias, 15 dias ou mesmo 30. O tempo depende da negociação do credor.
Para realizar o cancelamento de um protesto, será preciso ir até o cartório em que foi realizado o protesto, informar o número do CPF.
Após essa pesquisa será informado a dívida que precisa ser paga e o valor. Após o pagamento, basta comprovar junto ao cartório que o protesto será cancelado.
Agora que você já sabe tudo sobre protesto, compartilhe com seus amigos essas informações.
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O protesto de dívida no Serasa é quando um credor registra uma dívida em um cartório de protesto e este protesto aparece no Serasa. Neste caso, o devedor deverá ir até o cartório para pagar e regularizar a situação.
Uma certidão de protesto é um documento emitido pelo cartório de protesto de títulos, atestando o não-pagamento de uma determinada dívida. Ela é emitida em nome do credor, que é a pessoa ou empresa que emitiu o título como forma de cobrar seu crédito.
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos é o profissional responsável pela autenticação, em nome da lei, dos títulos e documentos que representam direitos, obrigações e relações jurídicas, como contratos, letras de câmbio, cheques, notas promissórias. Ele também emite certidões e outros.
É um título comercial emitido por uma empresa ou pessoa que não foi pago na data de vencimento. Uma vez que o título não foi pago, ele é então “protestado” por um Cartório de Protestos, para que todos os credores da empresa ou pessoa sejam informados de que o pagamento não foi efetuado.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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