É comum surgirem dúvidas sobre o recesso no trabalho tanto para empregadores como para os empregados.
Estar por dentro e entender os direitos e deveres trabalhistas é fundamental para um vínculo empregatício justo e transparente.
Mas afinal, qual é a diferença de férias coletivas e recesso trabalhista? É o mesmo que férias coletivas? Confira as principais características de cada um e entenda seus direitos.
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O que você vai ler neste artigo:
O recesso no trabalho ou recesso trabalhista é um período em que a empresa decide suspender as atividades de maneira temporária, geralmente, para proporcionar um descanso aos colaboradores.
Muitas vezes, essa pausa nas atividades ocorre em datas estratégicas para que as demandas da empresa não sejam impactadas.
Não há obrigatoriedade legal do empregador oferecer o recesso, ele acontece por meio de acordo entre a empresa e os funcionários.
O recesso é um benefício comum entre empresas privadas e públicas que oferece qualidade de vida para os assalariados, facilitando a oportunidade de passar mais tempo com a família.
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Embora essa não seja uma prática regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador pode escolher oferecer o recesso trabalhista em situações que forem mais vantajosas para a empresa.
Momentos de menor produtividade empresarial, datas comemorativas como festas de fim de ano ou feriados prolongados são alguns exemplos em que, mais comumente, o recesso no trabalho é ofertado por empresas tanto privadas como públicas.
A ausência de funcionários presentes também pode ser uma oportunidade para que manutenções, melhorias ou reformas sejam realizadas no ambiente de trabalho.
Vale ressaltar que não é exigido, legalmente, que a Secretaria do Trabalho seja formalmente comunicado do recesso, pois não se trata de um direito obrigatório.
Leia também: Você conhece todos seus benefícios CLT?
As principais diferenças entre as férias coletivas e o recesso estão relacionadas a obrigatoriedade e a regulamentação.
Diferente do recesso, as férias coletivas são um direito previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
As férias coletivas poderão ser ofertadas de forma parcial ou total aos colaboradores da empresa, podendo ocorrer antes do período de 12 meses das férias individuais.
O período coletivo de férias fracionadas pode acontecer em até duas partes pela empresa, desde que estejam dentro do período mínimo exigido e que façam parte da faixa etária de 18 a 50 anos de idade.
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Além disso, é obrigatório ser comunicado tanto à Secretaria do Trabalho como aos sindicatos profissionais da categoria dos trabalhadores, previamente.
Já no caso do recesso trabalhista, se trata de uma pausa nas atividades profissionais, concedida voluntariamente pelo empregador.
Esse tipo de benefício não resulta em descontos no salário do trabalhador e nem exige que os dias em recesso sejam compensados posteriormente.
O período em que o empregado estiver em recesso trabalhista também não poderá ser descontado das férias.
Também não é necessário e nem exigido comunicar a qualquer órgão ou sindicato do período de recesso.
Confira: Calculadora de férias proporcionais
As férias coletivas são regulamentadas pelo artigo 139 da CLT, que determina que as empresas deverão comunicar as férias coletivas à Secretaria do Trabalho e aos devidos sindicatos correspondentes às categorias profissionais, com o prazo mínimo de 15 dias.
Devem ser comunicadas as datas tanto de início das férias coletivas quanto de término dentro do prazo estabelecido.
Os colaboradores também deverão estar cientes de que acontecerão as férias em conjunto de maneira coletiva com pelo menos 15 dias de antecedência.
As férias coletivas poderão ser concedidas até duas vezes ao ano, em períodos de no mínimo 10 dias corridos.
Fique por dentro: Como calcular férias
Não há uma legislação que regulamente o recesso de maneira legal, por se tratar de um acordo entre o funcionário e o chefe.
Dessa forma, o recesso trabalhista não causa impactos financeiros obrigatórios e nem descontos no salário do trabalhador.
Pode-se afirmar que a organização e o acordo de como funcionará o recesso fica por conta da empresa, tornando o período de folga mais simples e flexível.
De maneira geral, o recesso no trabalho não costuma ser descontado da remuneração do funcionário, mas dependendo da regulamentação feita pela empresa, o desconto em salário pode estar incluso no acordo.
O recesso no trabalho, geralmente, é remunerado normalmente sem quaisquer descontos em folha, assim como o restante dos dias trabalhados.
É muito importante que o empregador deixe as condições do recesso muito claras e com antecedência, para que caso o funcionário não queira aderir possa expressar sua recusa.
A empresa precisa garantir que todos os direitos e deveres desse processo estejam esclarecidos para todos os colaboradores.
A transparência na comunicação da regulamentação do recesso, feita pela empresa, é fundamental para garantir que os direitos trabalhistas sejam preservados.
A concessão de recesso para estagiários irá depender do contrato de estágio e das normas internas da empresa.
No entanto, a ausência de regulamentação específica permite flexibilidade na concessão, ficando a critério das partes envolvidas.
A Lei 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, estabelece as regras, direitos e deveres para o estágio de estudantes no Brasil.
Assim como funcionários com carteira assinada ou emprego formal, os estagiários também necessitam de um tempo de descanso.
Não está previsto o período de “férias” e sim do “recesso remunerado” que garante ao estagiário o direito de descanso por 30 dias corridos, a cada 12 meses de trabalho ou proporcionalmente ao tempo de serviço.
O recesso remunerado deve ser usufruído, preferencialmente, durante o período de férias acadêmicas.
A remuneração deve ser mantida normalmente, sem descontos ou acréscimos como o terço de férias, por exemplo.
Entender como funciona o recesso trabalhista e sua relação com as férias é essencial para evitar mal-entendidos e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Confira também: Quais as mudanças nas férias após a Reforma Trabalhista?
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O recesso é um período de descanso oferecido pelo empregador para o empregado, de forma voluntária, sem quaisquer descontos em folha. As férias são um direito remunerado do trabalhador previsto na CLT que garante 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados.
A CLT não expressa legislação a respeito do recesso trabalhista, a regulamentação desse benefício é feita pela própria empresa.
O recesso só poderá ser descontado do salário do trabalhador, caso o recesso tenha sido acordado dessa forma. Já referente ao período de férias, o tempo em recesso não poderá ser descontado devido ser um direito previsto em lei.
A folga é um período de descanso que pode durar, geralmente, um ou mais dias. Já o recesso no trabalho é um período em descanso prolongado, podendo durar até mais que uma semana.
Estar em recesso no trabalho significa estar em um período de descanso concedido pela empresa, normalmente sem obrigações legais.
O período de recesso trabalhista pode variar, mas não há uma quantidade de dias específica definida.
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