O universo dos seguros envolve muitos termos técnicos, e um dos mais importantes é o chamado sinistro.
Esse termo, utilizado amplamente pelas seguradoras, pode gerar dúvidas nos segurados, principalmente em momentos delicados como acidentes ou imprevistos.
Por isso, se você quer entender o que é sinistro, quando ele acontece e sua relação com os seguros, iremos esclarecer tudo neste artigo. Confira mais detalhes a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
Um sinistro é o acontecimento de um evento inesperado e danoso que está coberto por uma apólice de seguro, resultando na necessidade de reparação ou compensação financeira.
O termo “sinistro” no contexto dos seguros refere-se a qualquer evento coberto pela apólice que gera a necessidade de acionamento da seguradora para cobrir os prejuízos.
Pode ser um acidente de carro, um roubo, um incêndio na sua casa ou até mesmo danos causados a terceiros.
O sinistro, portanto, é o fato que aciona o seguro, e é o momento em que a empresa seguradora passa a desempenhar o seu papel de proteção financeira.
Um sinistro pode acontecer a qualquer momento, desde que o evento esteja coberto pela apólice do seguro, como acidentes ou danos que afetam o bem ou a pessoa segurada.
Por exemplo, no caso de um seguro de automóvel, o sinistro pode ocorrer em situações como colisão, roubo do veículo ou danos causados por fenômenos da natureza, como enchentes ou tempestades.
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Os sinistros podem ser eventos menores, como a quebra de um vidro do carro ou até danos mais complexos, como a perda total de um veículo.
O importante é que o sinistro deve estar descrito nas condições da apólice para ser coberto, e o segurado deve seguir os procedimentos estabelecidos para garantir o pagamento.
Os sinistros podem ser classificados em diferentes categorias, dependendo da extensão dos danos e do impacto financeiro para o segurado e a seguradora.
Em geral, são divididos em dois grandes grupos: o sinistro com perda parcial e com perda integral.
O sinistro com perda parcial ocorre quando o bem segurado (como um carro ou imóvel) sofre danos que não resultam em sua destruição total, ou seja, os reparos são viáveis e justificáveis financeiramente falando.
No caso de um carro, por exemplo, se ele é danificado em uma colisão, mas ainda pode ser consertado, esse é um sinistro com perda parcial.
Nesses casos, a seguradora cobre os custos dos reparos até o limite estabelecido na apólice, e o segurado pode ser responsável por uma franquia, que é uma participação nos custos.
Digamos que um carro avaliado em R$ 50 mil sofre danos no valor de R$ 10 mil, e o custo de reparo é inferior ao valor do veículo.
Trata-se de uma perda parcial. A seguradora pagará os reparos conforme o contrato, e o segurado pagará a franquia.
Já o sinistro com perda integral acontece quando os danos ao bem segurado são tão grandes que o conserto se torna inviável ou ultrapassa 75% do valor do bem.
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Nesses casos, o veículo, por exemplo, é considerado perda total, e o segurado recebe da seguradora o valor acordado na apólice, que pode ser o valor de mercado ou o valor referenciado.
Se um carro que vale R$ 50 mil é envolvido em um acidente e o conserto custaria mais de R$ 37.500 (75% do valor do veículo), a seguradora declara perda total e o proprietário recebe a indenização.
Nos casos em que um sinistro envolve terceiros, como em um acidente de trânsito, é possível que esses indivíduos tenham direitos que também são amparados pela apólice de seguro.
Isso ocorre, por exemplo, quando o segurado é responsável por um acidente e causa danos materiais ou corporais a outra pessoa.
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Nessa situação, a cobertura de responsabilidade civil da apólice pode ser acionada para cobrir os prejuízos do terceiro. Direitos dos terceiros incluem:
É importante destacar que o terceiro não tem uma relação direta com a seguradora. O segurado é quem deve solicitar a cobertura em nome do terceiro e gerenciar o processo de sinistro.
Para tirar o sinistro do documento do veículo, ou seja, fazer o desbloqueio do sinistro, o titular deve solicitar junto ao Detran em que o veículo foi registrado, preenchendo um requerimento disponibilizado no portal do departamento.
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Após um sinistro, especialmente em casos de perda total, o veículo envolvido será registrado como sinistrado no histórico do Detran. Esse registro pode prejudicar o valor de revenda do veículo.
Para retirar esse registro do documento, é necessário realizar o processo de “baixa do sinistro”, o que ocorre, geralmente, após o reparo completo do veículo ou, no caso de venda, após a alienação do carro.
Para isso, o proprietário deve seguir os seguintes passos:
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O pagamento do sinistro pode ser solicitado assim que o segurado tomar ciência do evento danoso.
Isso deve ocorrer o mais rápido possível, para que a seguradora possa iniciar o processo de análise.
Em caso de seguros de vida, se ocorrer o falecimento do titular, o responsável pela abertura do chamado pode ser o beneficiário indicado na apólice.
A seguradora pode solicitar documentos adicionais para comprovar os danos, como boletins de ocorrência, laudos periciais, notas fiscais de reparos e outros.
O prazo de pagamento, após o sinistro ser aprovado, varia de acordo com a seguradora, mas costuma ocorrer em até 30 dias.
Após a aprovação do sinistro, caso ele esteja previsto na apólice, a seguradora realiza o pagamento da indenização ou arca com os custos dos reparos.
Em casos de perda parcial, o valor da indenização cobre o conserto do bem, enquanto, em situações de perda total, a seguradora paga o valor integral definido na apólice.
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Se houver uma franquia, ou seja, um valor adicional a ser pago, o segurado deve pagar esse valor antes de receber a cobertura total do conserto.
Ao se deparar com um sinistro, o segurado deve seguir alguns passos para garantir que o processo de acionamento do seguro ocorra de forma correta e sem atrasos:
Sim, é possível acionar a justiça caso a seguradora não cumpra com a cobertura do sinistro prevista no contrato.
No entanto, é importante verificar se todos os requisitos da apólice foram seguidos e se a negativa de pagamento é justificada.
Lembre-se que há motivos justificáveis para uma seguradora não pagar o sinistro, como:
Mas se o sinistro ocorrido estiver descrito no contrato e a seguradora se negar a pagar, o segurado pode recorrer ao Procon, acionar os juizados especiais ou ingressar com uma ação judicial para receber a indenização devida.
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Assim, basta acionar um advogado de confiança e entrar com um processo judicial para buscar seus direitos e receber o pagamento devido pela seguradora.
Compreender o que é sinistro e como ele funciona é fundamental para garantir que, quando necessário, você acione sua apólice de forma adequada e receba a proteção financeira que contratou.
Ao passar por um sinistro, siga todos os passos recomendados e mantenha a comunicação com a seguradora para evitar problemas futuros.
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Sinistro é o evento imprevisto que aciona a apólice de seguro, gerando a necessidade de indenização ou reparos por parte da seguradora.
Um sinistro recuperado refere-se a um veículo que, após ser considerado sinistrado, foi reparado e voltou a circular.
É um acidente ou evento envolvendo veículos que resulta em danos materiais, corporais ou ambos, cobertos pela apólice de seguro.
Não, o sinistro é o evento que gera a cobertura do seguro, enquanto prêmio é o valor pago pelo segurado à seguradora pela apólice.
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