O aposentados e pensionistas do INSS já podem comemorar: saiu a liberação do aumento da margem consignável. Por isso surgem muitas dúvidas: afinal, posso contratar com a nova margem? Quando ela sai? Por isso, continue lendo que vamos te ajudar a entender.
O que você vai ler neste artigo:
Os bancos já estão prontos para levar os benefícios para os aposentados e pensionistas e as propostas vêm sendo digitadas.
Após de ter sido recomendado pelo CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social – o aumento de margem de 5% para os aposentados e pensionista ainda foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 2 de outubro. Foi publicada no Diário Oficial da União, e você pode saber mais sobre a nova margem lendo: Ta liberado! Aumento da margem de 5% do INSS.
Para que seja acelerado o processo de aprovação, o aumento será incluído em uma Medida Provisória. De acordo com o Secretário Especial da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, a MP ainda continua em estudo pelo Governo e está em análise, para saber se terá ou não edição.
A liberação do dinheiro ocorre sem problemas quando ela primeiro passa pelo titular do benefício, depois instituição financeira e autorização do Dataprev – sistema interno do INSS. Correndo normalmente e havendo margem livre, o contrato é averbado.
Lembramos que o dinheiro só é liberado para quem contratou o empréstimo consignado após a averbação do contrato. Para isso será necessário que a nova margem esteja já liberada.
Portanto, se há margem disponível, a proposta poderá ser efetivada sem problemas, logo depois será aprovado pelo INSS e colocado em folha. Do pedido até a liberação do dinheiro o prazo médio é 2 a 16 dias úteis.
Importante saber que não é possível fazer novos empréstimos se você já tiver 9 contratos em folha, mesmo possuindo margem disponível. Esta é uma determinação do próprio INSS.
Apesar do aumento da margem do consignado ter sido uma das primeiras medidas anunciadas pelo governo para enfrentamento da pandemia, ainda não foi levada adiante por falta de consenso.
Para que a margem aumente seria necessário uma alteração uma medida provisória. Portanto, foi necessário que fosse sancionada pelo presidente e publicada no Diário da União.
O texto-base segue um padrão de informação que tem a seguinte ordem: o que vai alterar ou propor; para quem vale, em quais e/ou sob quais condições e a partir de e até quando tem validade.
Como já comentamos, como é uma medida de urgência, o aumento da margem foi feito através de MPV – Medida Provisória – que tem duração temporária. Ela pode vir a ser prorrogada ou pode ser convertida em lei definitiva. Mas enquanto for provisória ela tem o prazo de duração de 60 dias.
Você já pode contratar com a nova margem consignável do INSS 2020. Acesse o site ou o aplicativo do MEU TUDO para ver suas opções de contratação da forma mais fácil e rápida!