Ao começar em um novo emprego, o período de experiência é essencial para a adaptação e integração entre o novo funcionário e a empresa empregadora.
É neste momento em que o trabalhador compreende sua nova função, se conecta com os colegas de trabalho, avalia sua adaptação ao cargo e também tem suas habilidades avaliadas pelo empregador.
No entanto, nem sempre essa adaptação acontece, o que pode levar o funcionário a pedir demissão ainda em seu período de experiência.
Neste artigo, você confere a resposta para a pergunta: “o que recebo se pedir demissão no período de experiência?”, dentre outras dúvidas sobre a situação. Continue a leitura.
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O que você vai ler neste artigo:
Um contrato de experiência é um tipo de contratação de prazo determinado, que funciona como um período de adaptação do funcionário antes de sua contratação efetiva.
O período serve como uma espécie de avaliação, onde o trabalhador analisa sua própria adaptação ao serviço, assim como é avaliado pelo empregador na função exercida.
Conforme a Lei, o contrato pode durar até 90 dias, ou seja, três meses.
Porém, não há uma regra fixa para todas as empresas do período específico, podendo acontecer de diversas formas, sempre dentro dos 90 dias.
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O tempo exato é acordado entre a empresa e o funcionário, e deve ser registrado por escrito no contrato assinado entre as partes.
Após o período, caso o funcionário tenha se adaptado bem e a empresa estiver satisfeita com o seu desempenho, é iniciado um contrato de prazo indeterminado, com carteira assinada.
No entanto, também vale mencionar que, se a adaptação for muito insatisfatória, é possível encerrar o contrato de trabalho antes do período chegar ao fim – por ambas as partes.
Durante o período de experiência, o funcionário tem direito aos mesmos benefícios que os demais funcionários de contrato de prazo indefinido. Confira:
É essencial que os direitos do trabalhador sejam respeitados independentemente do tipo de contrato de trabalho, conforme institui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sim, o trabalhador tem o direito de pedir demissão mesmo durante seu período de experiência.
Existem direitos e deveres a ser cumpridos na opção pelo pedido, assim como qualquer tipo de rescisão de contrato.
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No entanto, a depender do contrato acordado, a empresa pode ter o direito a uma indenização relacionada aos custos de admissão e demissão do funcionário.
Se você pedir demissão durante o período de adaptação, terá direito ao salário proporcional ao tempo trabalhado, férias proporcionais e 13º salário proporcional, se aplicável.
Leia também: O que eu recebo se pedir demissão? Direitos, valores e mais
No entanto, nesse caso, não terá direito ao aviso prévio indenizado ou à multa rescisória de 40%, diferente de quando ocorre uma demissão por parte do empregador.
O pagamento das verbas rescisórias, independentemente de quem solicitou a demissão, deve ser realizado em até dez dias úteis, a partir do término do contrato.
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Se esse prazo não for cumprido, a empresa deverá pagar uma multa que pode chegar ao valor do salário do trabalhador.
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Se houver a quebra do contrato de experiência, a parte responsável pela quebra do contrato pode ter que indenizar a parte prejudicada, com montante correspondente a 50% da remuneração calculada conforme os dias restantes para o fim do contrato.
Vale ressaltar que a possibilidade de indenização somente vai existir se houver uma cláusula específica sobre essa multa em contrato.
Além disso, os direitos dos trabalhadores são maiores se a quebra do contrato de experiência for opção do empregador. Neste caso, o profissional demitido sem justa causa deverá receber:
O cálculo da multa é bem simples. Suponha que um colaborador tinha um contrato de experiência de 90 dias e a quebra do acordo aconteceu com 30 dias faltando.
O valor da multa, então, será correspondente à quantia que o colaborador teria que receber nesse período restante, ou seja:
Valor dos 30 dias ÷ 2 = valor de 15 dias de trabalho
Sim! Da mesma forma que o trabalhador pode pedir demissão no período, se a empresa estiver insatisfeita com o seu desempenho, dentre outros motivos, poderá demiti-lo antes dos 45 dias.
Caso a quebra do contrato seja por parte da empresa, além da multa de 50%, também deve ser pago o saque do FGTS e a multa rescisória.
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Por isso, é muito importante que ambas as partes se atentem a todos os seus direitos e deveres ao assinar um contrato de trabalho.
Não. O período de experiência é um contrato predeterminado temporário, logo, em uma demissão após o término do contrato, não se configura a necessidade de um aviso prévio.
O aviso prévio é obrigatório apenas para contratos de prazo indeterminado.
Ao final do período de experiência, se o funcionário se adaptar bem e a empresa também aprovar o trabalho feito até o momento, um contrato de prazo indeterminado é iniciado.
Da mesma forma, se alguma das partes ficar insatisfeita com o período e não tiver se adequado, o contrato pode ser encerrado após o prazo estabelecido.
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Em qualquer das ocasiões, todos os direitos e deveres do empregado e do empregador devem ser cumpridos conforme a legislação trabalhista.
Agora que você já compreende seus direitos durante o período de experiência, continue acompanhando os conteúdos da meutudo.
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A parte que quebrar o contrato deve indenizar a outra parte com o correspondente a 50% do valor calculado sobre os dias restantes para o fim do contrato de trabalho.
O descumprimento do contrato e a ausência no pagamento da multa, podem gerar cobranças judiciais do pagamento, outras multas e até processos trabalhistas.
O contrato de experiência oferece os mesmos direitos que um contrato de prazo indeterminado, assim como salário, décimo terceiro, férias, dentre outros. O cálculo do contrato vai conforme as condições acordadas entre as partes na contratação.
Sim. Mesmo no período de experiência, qualquer das partes pode optar pelo desligamento ou término do contrato, no entanto, estará sujeito a arcar com multa e outros custos.
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