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O que são benefícios assistenciais? Veja quem tem direito

Por: Fábela Quintiliano
31 Mar 2023
7 min leitura

Os benefícios assistenciais são a garantia de que pessoas que estejam em situação de pobreza e extrema pobreza possam ter uma renda para prover seu próprio sustento e de sua família.

Continue a leitura para saber mais sobre os benefícios assistenciais, seus requisitos e quem pode receber.

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O que significa benefícios assistenciais?

Os benefícios assistenciais são aqueles prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.

Esses benefícios fazem parte da política de Assistência Social e são organizados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas), garantindo o direito dos cidadãos e os deveres do Estado.

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Por sua vez, o Suas é previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e classifica os benefícios assistenciais em duas categorias: permanentes e eventuais.

Quais são os tipos de benefícios assistenciais?

Os benefícios assistenciais podem ser divididos em duas categorias, são eles:

Benefícios permanentes

Os benefícios permanentes são pagos a quem necessitar, de acordo com os requisitos exigidos por lei. São exemplos de benefícios permanentes:

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício previsto no art.203, inciso V da CF/88 e disciplinado pela LOAS, nos arts.20, 21 e 38 regulamentada pelo Decreto nº 6.214/2007, e foi criado para substituir a “renda mensal vitalícia”.

Saiba mais: Loas: tudo sobre a Lei Orgânica de Assistência Social

O benefício é concedido pelo INSS com recursos provenientes da União e é direcionado aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos e às pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.

Leia mais: Empréstimo consignado para BPC e Auxílio Brasil: entenda como vai funcionar

Além da comprovação de renda, as pessoas com deficiência devem passar por perícia médica e social a fim de avaliar a deficiência e o grau de impedimento das atividades. 

Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso

Este benefício é instituído pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e garante um salário mínimo mensal à pessoa na condição de trabalhador avulso em área portuária (estivador) que não tenha conseguido os requisitos mínimos para se aposentar e não possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.

Para garantir o benefício, a pessoa precisa ter 60 anos ou mais, ter residência fixa no Brasil, comprovar que exerce atividade portuária há pelo menos 15 anos e que compareceu a pelo menos 80% das convocações e turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado.

Veja mais: Tabela e lista de todos os benefícios do INSS

Atenção: O benefício será revisto anualmente para reavaliação do critério relativo às condições de sustento do beneficiário.

Benefícios eventuais

Os benefícios eventuais são aqueles prestados de forma suplementar e provisória, portanto, são concedidos aos cidadãos em caso de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 

Saiba também: Quais são os benefícios não monetários e monetários

É responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal a organização e regulamentação dos benefícios.

Enquanto que os estados são responsáveis pelo cofinanciamento dos e pelo apoio técnico junto aos municípios. 

O benefício deve ser ofertado nas seguintes situações: 

  • Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe; 
  • Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas;
  • Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência;
  • Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia dos indivíduos e famílias afetadas. 

Importante: Os benefícios assistenciais são pessoais e intransferíveis, não podem ser acumulados com outros benefícios, não são contabilizados para contribuição do INSS e não dão direito à pensão por morte e nem ao décimo terceiro salário.

Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil é o novo programa de transferência de renda direta e indireta às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza em todo Brasil.

| Leia mais: Veja quando beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer consignado

O programa foi lançado para substituir o Bolsa Família e, além da transferência de renda, engloba várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação e emprego.

Doenças que dão direito aos benefícios assistenciais

Se alguma pessoa sofreu alguma doença que se tornou uma deficiência há pelo menos dois anos, e tenha renda inferior a um quarto do salário mínimo comprovada, ela poderá solicitar os benefícios assistenciais.

Como deficiência devemos estar atentos ao que está escrito no segundo parágrafo do artigo 20 da LOAS:

Saiba mais: Quem tem Transtorno Bipolar aposenta? CID F60 e Borderline

“ § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Abaixo listamos algumas doenças que permitem o acesso ao benefício:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Como solicitar o benefício assistencial junto ao INSS?

Você pode solicitar o benefício assistencial através do aplicativo Meu INSS, sem sair de casa. Abaixo listamos um passo a passo de como fazer:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

É necessário o envio de alguns documentos específicos e, caso seja necessário comparecer presencialmente para comprovar alguma situação, o segurado será comunicado com antecedência. 

É possível cessar o benefício assistencial?

De acordo com a LOAS, o benefício deverá ser revisto a cada dois anos e poderá ser interrompido caso seja comprovado que o beneficiário não reúne mais as condições necessárias para recebimento do benefício ou com a sua morte.

Saiba mais: Meu cadúnico: veja como cadastrar e acessar o aplicativo

É importante nunca deixar seu Cadastro Único passar da data de vencimento e sempre manter os seus dados atualizados para não correr o risco de ter um benefício INSS cessado.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que são os benefícios assistenciais?

Os benefícios assistenciais são aqueles prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.

Quem tem direito aos benefícios assistenciais?

Tem direito aos benefícios assistenciais pessoas que comprovem situação de vulnerabilidade. A concessão do benefício será de acordo com os requisitos exigidos por lei para cada tipo.

Benefício assistencial é a mesma coisa que BPC LOAS?

O BPC é um tipo de benefício assistencial que é previsto pela LOAS, Lei Orgânica de Assistência Social. Muitas pessoas usam “BPC/LOAS” como sendo um só, mas possuem significados diferentes.

Tem diferença entre benefícios previdenciários e assistenciais?

Sim. Os benefícios previdenciários são aqueles concedidos quando há contribuição prévia do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Já os benefícios assistenciais não precisam de contribuição para concessão, basta cumprir os requisitos exigidos por cada tipo.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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