O trabalho em feriado é uma realidade para diversos trabalhadores brasileiros, principalmente, dos setores essenciais, como saúde e transporte.
A Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) proíbe o trabalho nesses dias, mas existem exceções mediante algumas compensações aos trabalhadores.
Essa medida busca proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo um equilíbrio entre os direitos dos empregadores e dos empregados.
Nessa leitura, vamos explicar se o trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado e quais os direitos resguardados por lei.
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O que você vai ler neste artigo:
Conforme a CLT, no artigo 70, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, exceto em situações específicas de setores essenciais à sociedade.
Essa regra foi criada para garantir aos trabalhadores o direito de descansar em dias reconhecidos como feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.
Apesar disso, existe uma exceção para essa regra. A Lei n.º 605/1949 permite que o trabalho no feriado ocorra desde que exista compensação ao trabalhador.
A forma de compensação deve ser combinada previamente com o trabalhador e ela pode ocorrer por folga compensatória em outro dia ou pagamento dobrado pelo dia trabalhado.
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Todos a regulamentação do trabalho, como adicionais, folgas e hora extra no feriado devem estar previstos em convenção coletiva, contrato de trabalho e outras normas trabalhistas.
Essa medida garante que o funcionário e o empregador tenham seus direitos e deveres estabelecidos de forma clara e acessível.
O Governo Federal autorizou 78 categorias para trabalharem no feriado, elas estão divididas entre os setores de indústria, comércio, transportes, educação, comunicação e agricultura.
Listamos as categorias de trabalhadores permitidos para trabalho no feriado a seguir:
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A legislação exclui os serviços realizados em escritório, permitindo apenas atividades essenciais para sociedade durante o feriado, mantendo os benefícios CLT do trabalhador.
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Se o trabalho no feriado, estiver definido no contrato de trabalho, acordos ou convenções coletivas, o trabalhador deverá cumprir a carga horária estabelecida.
Nesses casos, o trabalho no feriado é obrigatório devido à necessidade de funcionamento dos setores essenciais normalmente.
Portanto, se o trabalho no feriado não estiver previsto no contrato ou normativa coletiva nesse dia, o trabalhador tem o direito de recusar o comparecimento sem sofrer penalidades.
Se o trabalhador recusar trabalhar no feriado, mesmo quando está estabelecido no contrato de trabalho ou na convenção coletiva, ele poderá sofrer penalidades como:
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De toda forma, o trabalhador tem o direito de justificar a sua ausência, comunicando e apresentando os documentos necessários, como atestados médicos e declarações formais.
Sim, se o trabalhador for convocado e não cumprir o expediente no feriado, ele poderá receber uma advertência no trabalho.
Dependendo da quantidade de faltas injustificadas, o trabalhador poderá receber até suspensão ou demissão por justa causa.
Por isso, é importante verificar o contrato de trabalho e a convenção coletiva da sua categoria para saber quais são os seus direitos e evitar mal-entendidos com seu empregador.
Continue lendo: Sou obrigado a assinar uma advertência no trabalho?
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Se o trabalho no feriado estiver previsto no contrato de trabalho ou convenção coletiva, o trabalhador não poderá recusar. Do contrário, a recusa será considerada uma falta injustificada, gerando penalidades para o trabalhador.
Sim, a Lei do Estágio não permite a convocação de estagiários para trabalho em feriados nacionais ou religiosos.
Sim, quem trabalha no feriado deve receber uma compensação, o empregador deve comunicar previamente se o trabalhador receberá uma folga em outro dia ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Sim, caso a folga compensatória não seja concedida pelo empregador, o trabalhador deverá receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado no feriado. A compensação do trabalho no feriado é obrigatória pela lei.
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