No mundo do trabalho, decisões importantes como o pedido de demissão são sempre acompanhadas por incertezas e inseguranças.
Afinal, saber quais são seus direitos ao decidir deixar seu emprego é crucial para planejar os próximos passos da sua carreira profissional.
Pensando nisso, reunimos informações importantes sobre este tema para esclarecer todas as suas dúvidas. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
Um pedido de demissão é um ato formal e legal que expressa o desejo do empregado em encerrar seu contrato de trabalho com a empresa.
Esse processo envolve algumas questões burocráticas, especialmente em rescisões de contratos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por isso, é tão importante que tanto trabalhador quanto empregador estejam cientes sobre suas respectivas responsabilidades e direitos.
Para fazer o seu pedido de demissão de maneira correta, é recomendado que a decisão seja comunicada ao empregador de forma clara e respeitosa, preferencialmente por escrito, através de uma carta de demissão.
Este documento não precisa ser extenso, mas deve expressar de forma concisa a intenção de desligamento e, se possível, indicar o último dia de trabalho.
Confira também: 5 direitos extras do trabalhador que são pouco conhecidos
Em caso de dúvidas, busque orientação junto ao Departamento de Recursos Humanos da sua empresa ou consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Você pode pedir demissão a qualquer momento, conforme sua necessidade pessoal ou desejo de buscar novas oportunidades.
No entanto, existem dias melhores no mês para fazer isso, pensando nos cálculos finais de suas verbas rescisórias.
É aconselhável que formalize o pedido de demissão após o dia 15 do mês. Dessa forma, você receberá mais 1/12 de férias e 13º salário.
Além disso, se for possível aguardar até uma segunda-feira, você garantirá o pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
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Existem diferentes modalidades de pedido de demissão, cada uma com suas características e implicações legais específicas.
A seguir, confira mais detalhes sobre elas!
A demissão por justa causa é determinada quando o empregado comete uma falta grave que justifica a rescisão imediata do contrato de trabalho pelo empregador, conforme previsto no Art. 482 da CLT.
A Lei Nº 5452/1943 cita 14 motivos pelos quais os empregadores podem dispensar um funcionário dessa maneira. Confira abaixo:
“a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar;
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.”
Neste tipo de demissão, o empregado tem direito, somente, às verbas rescisórias obrigatórias, como, por exemplo, saldo de salário, férias vencidas e 13º salário proporcional.
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave.
Neste contexto, a legislação determina que a empresa é responsável pelo pagamento integral dos direitos trabalhistas do funcionário.
Além disso, nos casos de rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado, o trabalhador pode receber uma indenização equivalente a 50% do salário que teria direito até o fim do contrato.
Esta norma está descrita no Art. 479 da CLT:
“Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.”
Por exemplo, se um funcionário está em um contrato de experiência de 90 dias, cujo salário base é de R$ 1.800,00, e for dispensado sem justa causa no 60º dia, terá direito, além das verbas rescisórias, a uma indenização de R$ 900,00.
Esse valor corresponde a metade do salário relativo aos 30 dias restantes que não serão cumpridos devido à rescisão antecipada do contrato.
O pedido de demissão pelo empregado pode acontecer quando ele decide, por motivos pessoais ou profissionais, encerrar seu contrato de trabalho com a empresa.
Essa ação resulta na perda de uma série de direitos trabalhistas, destacando a necessidade de uma compreensão clara das possíveis implicações ao optar por esse tipo de demissão.
A rescisão indireta acontece por iniciativa do funcionário, sendo estimulada pela violação dos seus direitos.
Isto é, quando o empregador não cumpre com suas responsabilidades legais ou as que estão acordadas no contrato de trabalho.
Segundo o Artigo 483 da CLT, esse tipo de rescisão pode ser aplicada nas seguintes situações:
“a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.”
Se comprovada, além do cálculo da rescisão, o funcionário pode exigir uma indenização à empresa.
Contudo, é fundamental reunir evidências para respaldar essa decisão. Caso contrário, o empregador pode utilizar isso ao seu favor, indicando que ocorreu abandono de emprego.
A demissão por acordo, introduzida pela Reforma Trabalhista, representa uma modalidade em que o empregado e o empregador concordam de maneira mútua com a extinção do contrato de trabalho.
Isso traz benefícios específicos para ambas as partes, como:
Desse modo, esse tipo de demissão surge como uma alternativa mais flexível para o encerramento do vínculo empregatício, permitindo uma negociação direta entre empresa e funcionário.
Ao pedir demissão, você terá direito às seguintes verbas rescisórias:
Vale ressaltar que o prazo para pagamento da rescisão trabalhista é de até 10 dias a partir da data de término do contrato, conforme estabelecido no Art. 477 da CLT:
“Art. 477. § 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”
Se você optar por pedir demissão, é importante estar ciente de que renunciará a determinados direitos, incluindo:
Para pedir demissão de forma adequada, é essencial seguir um protocolo que respeite tanto as normas legais quanto as relações profissionais.
Inicialmente, recomenda-se preparar uma carta de demissão, um documento escrito a próprio punho onde você expõe de forma clara e concisa sua intenção de deixar a empresa, indicando a data de saída e a disposição em cumprir o aviso prévio.
É importante que essa comunicação seja feita com antecedência, permitindo que a empresa se organize para a sua substituição.
Abaixo, confira um modelo de carta de demissão!
Sim, ao pedir demissão, você deve cumprir o aviso prévio, conforme estabelecido no Art. 487 da CLT.
Este período serve para que a empresa possa se organizar para encontrar um substituto e minimizar o impacto da sua saída.
Leia também: Como funciona o pedido de demissão com aviso prévio?
No entanto, há situações em que o empregado não quer ou não pode cumprir o aviso, sendo assim, o valor correspondente ao período do aviso não cumprido será descontado das verbas rescisórias.
Após a Reforma Trabalhista, implementada pela Lei Nº 13.467/2017, o processo de pedido de demissão sofreu alterações significativas visando maior flexibilidade e negociação entre empregado e empregador.
Confira também: É possível pedir demissão 1 dia antes das férias?
Uma das principais inovações foi a introdução da demissão por acordo, permitindo que as partes concordem mutuamente com o término do contrato de trabalho.
Em decorrência disso, tanto funcionário quanto empresa usufruem de algumas vantagens específicas, como já destacado anteriormente: saque de até 80% do saldo do FGTS e o pagamento de 20% da multa rescisória sobre o FGTS.
Atenção: neste tipo de pedido de demissão, o trabalhador tem direito a 50% do aviso prévio.
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Sim, é possível pedir demissão durante o período de experiência. O empregado tem o direito de encerrar o contrato de trabalho durante esse período, desde que respeitem as condições previstas no contrato de trabalho.
Pedir demissão e sair no mesmo dia é possível, mas, geralmente, requer um acordo entre o empregado e o empregador. Na ausência de um acordo, o empregado está sujeito às regras do aviso prévio.
Não existe uma “multa” propriamente dita para o empregado que pede demissão. No entanto, ao pedir demissão sem cumprir o aviso prévio, o empregado pode ter o valor correspondente ao período do aviso não cumprido descontado de suas verbas rescisórias.
Ao pedir demissão, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, não poderá sacar o saldo total do FGTS imediatamente e se o aviso prévio não for cumprido, pode haver descontos nas verbas rescisórias.
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