benefíciosFGTS

Quais são meus direitos se eu fizer o pedido de demissão?

Por: Carlos Lisboa
15 Apr 2024
11 min leitura

No mundo do trabalho, decisões importantes como o pedido de demissão são sempre acompanhadas por incertezas e inseguranças. 

Afinal, saber quais são seus direitos ao decidir deixar seu emprego é crucial para planejar os próximos passos da sua carreira profissional.

Pensando nisso, reunimos informações importantes sobre este tema para esclarecer todas as suas dúvidas. Continue a leitura!

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,29% a.m antecipe a partir de R$50
Simular

O que é um pedido de demissão?

Um pedido de demissão é um ato formal e legal que expressa o desejo do empregado em encerrar seu contrato de trabalho com a empresa

Esse processo envolve algumas questões burocráticas, especialmente em rescisões de contratos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por isso, é tão importante que tanto trabalhador quanto empregador estejam cientes sobre suas respectivas responsabilidades e direitos.

Como fazer o meu pedido de demissão corretamente?

Para fazer o seu pedido de demissão de maneira correta, é recomendado que a decisão seja comunicada ao empregador de forma clara e respeitosa, preferencialmente por escrito, através de uma carta de demissão

Este documento não precisa ser extenso, mas deve expressar de forma concisa a intenção de desligamento e, se possível, indicar o último dia de trabalho.

Confira também: 5 direitos extras do trabalhador que são pouco conhecidos

Em caso de dúvidas, busque orientação junto ao Departamento de Recursos Humanos da sua empresa ou consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Em que momento posso pedir demissão?

Você pode pedir demissão a qualquer momento, conforme sua necessidade pessoal ou desejo de buscar novas oportunidades. 

No entanto, existem dias melhores no mês para fazer isso, pensando nos cálculos finais de suas verbas rescisórias. 

É aconselhável que formalize o pedido de demissão após o dia 15 do mês. Dessa forma, você receberá mais 1/12 de férias e 13º salário.

Além disso, se for possível aguardar até uma segunda-feira, você garantirá o pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Continue se informando com os nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.

Tipos de pedido de demissão

Existem diferentes modalidades de pedido de demissão, cada uma com suas características e implicações legais específicas. 

A seguir, confira mais detalhes sobre elas!

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é determinada quando o empregado comete uma falta grave que justifica a rescisão imediata do contrato de trabalho pelo empregador, conforme previsto no Art. 482 da CLT.

A Lei Nº 5452/1943 cita 14 motivos pelos quais os empregadores podem dispensar um funcionário dessa maneira. Confira abaixo:

“a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar;

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.”

Neste tipo de demissão, o empregado tem direito, somente, às verbas rescisórias obrigatórias, como, por exemplo, saldo de salário, férias vencidas e 13º salário proporcional.

Demissão sem justa causa 

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. 

Neste contexto, a legislação determina que a empresa é responsável pelo pagamento integral dos direitos trabalhistas do funcionário

Além disso, nos casos de rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado, o trabalhador pode receber uma indenização equivalente a 50% do salário que teria direito até o fim do contrato.

Esta norma está descrita no Art. 479 da CLT:

“Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.”

Por exemplo, se um funcionário está em um contrato de experiência de 90 dias, cujo salário base é de R$ 1.800,00, e for dispensado sem justa causa no 60º dia, terá direito, além das verbas rescisórias, a uma indenização de R$ 900,00

Esse valor corresponde a metade do salário relativo aos 30 dias restantes que não serão cumpridos devido à rescisão antecipada do contrato.

Pedido de demissão pelo empregado

O pedido de demissão pelo empregado pode acontecer quando ele decide, por motivos pessoais ou profissionais, encerrar seu contrato de trabalho com a empresa.

Essa ação resulta na perda de uma série de direitos trabalhistas, destacando a necessidade de uma compreensão clara das possíveis implicações ao optar por esse tipo de demissão.

Rescisão indireta

A rescisão indireta acontece por iniciativa do funcionário, sendo estimulada pela violação dos seus direitos.

Isto é, quando o empregador não cumpre com suas responsabilidades legais ou as que estão acordadas no contrato de trabalho

Segundo o Artigo 483 da CLT, esse tipo de rescisão pode ser aplicada nas seguintes situações:

“a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.”

Se comprovada, além do cálculo da rescisão, o funcionário pode exigir uma indenização à empresa

Contudo, é fundamental reunir evidências para respaldar essa decisão. Caso contrário, o empregador pode utilizar isso ao seu favor, indicando que ocorreu abandono de emprego.

Demissão por acordo

A demissão por acordo, introduzida pela Reforma Trabalhista, representa uma modalidade em que o empregado e o empregador concordam de maneira mútua com a extinção do contrato de trabalho.

Isso traz benefícios específicos para ambas as partes, como:

  • Permite ao funcionário acessar até 80% do saldo do FGTS
  • Reduz a multa devida pelo empregador para 20% sobre o saldo do FGTS

Desse modo, esse tipo de demissão surge como uma alternativa mais flexível para o encerramento do vínculo empregatício, permitindo uma negociação direta entre empresa e funcionário.

Se eu pedir demissão, quais meus direitos?

Ao pedir demissão, você terá direito às seguintes verbas rescisórias: 

  • Saldo do salário
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓

Vale ressaltar que o prazo para pagamento da rescisão trabalhista é de até 10 dias a partir da data de término do contrato, conforme estabelecido no Art. 477 da CLT:

“Art. 477. § 6º  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”

Quais direitos eu perco se pedir demissão?

Se você optar por pedir demissão, é importante estar ciente de que renunciará a determinados direitos, incluindo:

Como pedir demissão?

Para pedir demissão de forma adequada, é essencial seguir um protocolo que respeite tanto as normas legais quanto as relações profissionais. 

Inicialmente, recomenda-se preparar uma carta de demissão, um documento escrito a próprio punho onde você expõe de forma clara e concisa sua intenção de deixar a empresa, indicando a data de saída e a disposição em cumprir o aviso prévio.

É importante que essa comunicação seja feita com antecedência, permitindo que a empresa se organize para a sua substituição.

Abaixo, confira um modelo de carta de demissão!

Modelo de carta de demissão

Modelo da carta de demissão

Pedi demissão, tenho que cumprir aviso prévio?

Sim, ao pedir demissão, você deve cumprir o aviso prévio, conforme estabelecido no Art. 487 da CLT

Este período serve para que a empresa possa se organizar para encontrar um substituto e minimizar o impacto da sua saída. 

Leia também: Como funciona o pedido de demissão com aviso prévio?

No entanto, há situações em que o empregado não quer ou não pode cumprir o aviso, sendo assim, o valor correspondente ao período do aviso não cumprido será descontado das verbas rescisórias.

O que mudou no pedido de demissão após a Reforma Trabalhista?

Após a Reforma Trabalhista, implementada pela Lei Nº 13.467/2017, o processo de pedido de demissão sofreu alterações significativas visando maior flexibilidade e negociação entre empregado e empregador. 

Confira também: É possível pedir demissão 1 dia antes das férias?

Uma das principais inovações foi a introdução da demissão por acordo, permitindo que as partes concordem mutuamente com o término do contrato de trabalho.

Em decorrência disso, tanto funcionário quanto empresa usufruem de algumas vantagens específicas, como já destacado anteriormente: saque de até 80% do saldo do FGTS e o pagamento de 20% da multa rescisória sobre o FGTS.

Atenção: neste tipo de pedido de demissão, o trabalhador tem direito a 50% do aviso prévio.

Se demitiu e quer uma renda extra? Antecipe seu FGTS

Caso você tenha se demitido e esteja em busca de uma renda extra, uma opção altamente vantajosa e acessível é a Antecipação Saque-Aniversário aqui da meutudo.

Esse tipo de empréstimo pode ser contratado 100% online, sem filas e no conforto da sua casa, através do nosso site ou aplicativo gratuito.

Confira: Passo a passo para baixar e instalar o aplicativo meutudo

No entanto, para aproveitar essa oportunidade incrível, é fundamental atender a dois requisitos:

Feito isso, você poderá antecipar até 12 parcelas anuais ou a partir de 50 reais e adicionar o Seguro Renda Protegida, um benefício em dinheiro que poderá ser sacado em situações específicas:

  • Perda de renda involuntária, como demissão sem justa causa
  • Morte ou invalidez por acidente

Lembrando que as parcelas da Antecipação e do Seguro são descontadas automaticamente do saldo do FGTS, e que o Seguro é opcional.

Confira como é fácil e rápido o nosso processo de contratação:

Atenção: Autorize a instituição financeira indicada no aplicativo meutudo a consultar seu saldo FGTS.

Após a aprovação da proposta, o crédito será depositado em sua conta bancária no prazo mínimo de 10 minutos e máximo de 1 dia útil.

Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
FAQ

Perguntas frequentes

Pode pedir demissão durante o período de experiência?

Sim, é possível pedir demissão durante o período de experiência. O empregado tem o direito de encerrar o contrato de trabalho durante esse período, desde que respeitem as condições previstas no contrato de trabalho.

Pode pedir demissão e sair no mesmo dia?

Pedir demissão e sair no mesmo dia é possível, mas, geralmente, requer um acordo entre o empregado e o empregador. Na ausência de um acordo, o empregado está sujeito às regras do aviso prévio. 

Qual o valor da multa se eu pedir demissão?

Não existe uma “multa” propriamente dita para o empregado que pede demissão. No entanto, ao pedir demissão sem cumprir o aviso prévio, o empregado pode ter o valor correspondente ao período do aviso não cumprido descontado de suas verbas rescisórias.

O que se perde com pedido de demissão?

Ao pedir demissão, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, não poderá sacar o saldo total do FGTS imediatamente e se o aviso prévio não for cumprido, pode haver descontos nas verbas rescisórias.

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Com o sol em copywriting, ascendente em marketing de conteúdo e lua em storytelling, o Carlos é um dos redatores SEO da meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!

671 artigos escritos

Receba notícias em primeira mão

Selecione um ou mais assuntos de interesse:
Ao clicar em 'Quero receber notícias', declaro que conheço a Política de Privacidade da meutudo e autorizo a utilização das minhas informações para receber e-mails e notificações.
Carregando...
app meutudo Ary
Baixe o aplicativo Baixe o aplicativo meutudo Baixe o aplicativo meutudo