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A aposentadoria é um momento muito esperado na vida do trabalhador, pois finalmente será possível passar mais tempo com a família ou iniciar aquele projeto que ficava de lado por falta de tempo.
Mas qual o primeiro passo para pedir a sua aposentadoria?
Após a pandemia, com as agências do INSS fechadas, foram implementados serviços e meios de atendimento online, que você pode fazer no conforto da sua casa. Isso facilitou bastante o requerimento desse benefício.
Quer solicitar sua aposentadoria, mas não sabe como fazer? Continue a leitura que vamos esclarecer suas dúvidas.
O que você vai ler neste artigo:
Hoje, com a modernidade dos processos, você pode fazer sua solicitação de aposentadoria online, através do site ou aplicativo Meu INSS.
Para solicitar o benefício via aplicativo, é necessário que você tenha em mãos os documentos necessários para que sejam enviados na plataforma.
Essa modalidade de solicitação é um benefício que contempla quem quer se aposentar por idade e tempo de contribuição, já que não é necessário atendimento presencial.
Além do aplicativo Meu INSS, você também pode optar por pedir a aposentadoria pelo telefone. Esse é outro canal de atendimento para facilitar as requisições do benefício.
Para solicitar basta ligar para o número 135, que é a central de atendimento do INSS e está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
Se você preferir, também é possível ir até uma agência do INSS para realizar a solicitação.
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais buscados pelos segurados do INSS. Ele é concedido para os contribuintes que atingem uma faixa etária mínima.
Esse benefício sofreu mudanças com o passar dos anos, de acordo com a Reforma da Previdência.
Saiba mais: Como dar entrada na aposentadoria por idade em 2022
Para quem começou a contribuir antes da Reforma (até 12/11/2019), os requisitos para a aposentadoria por idade são:
Se o trabalhador começou a contribuir somente após a Reforma, as idades mínimas para solicitar a aposentadoria por idade, são:
Já os colaboradores que trabalhavam antes da Reforma, mas que ainda não se aposentaram, terão a aposentadoria de acordo com as regras de transição.
A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é solicitada quando o cidadão ainda está dentro de seu período de contribuição, porém está impossibilitado permanentemente de trabalhar, por alguma doença ou incapacidade.
Seja por doença genética ou acidente (de trabalho ou não), o contribuinte que está incapacitado de trabalhar permanentemente, tem o direito à aposentadoria por invalidez.
No entanto, esse benefício é válido enquanto a incapacidade persistir.
Dependendo do tipo de incapacidade, o INSS pode conceder o benefício permanentemente, sem necessidade de perícia médica anual.
Em outros casos, é necessário realizar uma perícia médica todo ano, para atestar que o contribuinte ainda está incapacitado de exercer sua função.
A regra da perícia tem exceções. Não é necessário realizar perícia anualmente:
Como em qualquer benefício do INSS, a aposentadoria por incapacidade permanente possui requisitos a serem atendidos:
Esses requisitos são iguais para homens e mulheres.
Como toda boa regra, também há exceções na regra de comprovação da carência para ter direito à aposentadoria por invalidez:
Após você se afastar do trabalho por acidente/doença, inicialmente, você deverá ir a um médico que ateste sua incapacidade, seja ela parcial ou total.
Veja mais: Quem tem direito e como solicitar o auxílio-doença?
Se for o caso de passar mais de 15 dias longe do trabalho, é necessário agendar uma perícia médica com o INSS para saber quanto tempo você precisará passar afastado, qual doença você está sofrendo, ou atestar sua incapacidade permanente.
Você tem o direito de entrar com um pedido de aposentadoria, mas ele poderá ser negado. Cabe a você aceitar ou decidir entrará com um recurso administrativo ou ação judicial.
É importante ter em mente que ações judiciais levam tempo, mas é a opção mais viável caso seu pedido seja negado.
Um detalhe interessante é que, se seu pedido for aprovado nessa etapa, você recebe o pagamento retroativo do benefício desde o dia em que entrou com a solicitação.
No processo judicial, o juiz irá nomear um perito especialista na sua doença, para garantir uma situação justa para você, já que se trata de um profissional especializado na sua condição.
Você pode partir para o Judiciário assim que o seu pedido for negado, sem necessidade de entrar com um recurso administrativo antes.
Os motoristas de ônibus, assim como cobradores de ônibus e motoristas de caminhões, possuem benefícios diferenciados junto ao INSS.
Muitos motoristas não estão familiarizados com os seus direitos, como por exemplo, que estão aptos a solicitar a aposentadoria especial.
No caso da aposentadoria especial, o motorista terá direito a esse benefício se estiver exposto a fatores como ruídos do motor, vibrações de cabine do automóvel ou insalubridade.
Leia também: Qual a melhor idade para se aposentar?
Nesse caso, é possível se aposentar após 25 anos de contribuição, se esse tempo tiver sido cumprido antes da Reforma da Previdência.
Se o tempo de contribuição tiver se dado após a Reforma, o motorista deve cumprir a idade mínima de 60 anos ou a regra dos pontos.
Atenção: é necessária a comprovação documental da exposição a esses fatores.
Aqui listamos algumas formas de comprovar essa exposição:
Vale ressaltar que os motoristas também têm direito às demais aposentadorias, como por invalidez, por idade ou por tempo de contribuição, seguindo as mesmas regras das demais áreas profissionais, para cada benefício.
É muito simples realizar seu pedido de aposentadoria pelo portal Meu INSS e atualmente é a forma mais prática de realizar o requerimento do seu benefício.
Ilustramos com algumas imagens como esse pedido pode ser realizado:
1. Acesse o app Meu INSS e faça login;
2. Na página inicial, clique em “novo pedido”;
3. Selecione o tipo de aposentadoria que você quer solicitar;
4. Clique em avançar e responda as perguntas que serão feitas.
Após esses passos, será solicitado o envio de documentos para validar sua solicitação. É só inserir e aguardar, acompanhando seu pedido através do Portal.
Após solicitar seu benefício, é essencial que você acompanhe como está o andamento de sua solicitação.
Da mesma forma do requerimento, seu pedido pode ser acompanhado pelo Portal Meu INSS (na opção consultar pedidos), ou você pode ligar para o 135, que é a central de atendimento do INSS.
Veja também: Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
É interessante que você cheque o andamento do procedimento pelo menos uma vez por semana após realizar o pedido.
Ao verificar o andamento da sua solicitação, quando constar “em análise”, significa que seu pedido está aguardando a avaliação do INSS.
Nesse período, o solicitante deve apenas aguardar algum retorno do INSS sobre o requerimento do benefício.
Quando sua solicitação de aposentadoria consta como “indeferida”, isso significa que seu pedido não foi aceito pelo INSS.
Confira: Empréstimo consignado
Ou seja, o INSS afirma que você não tem condição de se aposentar naquele momento.
O INSS dá o prazo de 45 dias para que o benefício seja analisado e o solicitante receba a resposta.
Mas ultimamente foi observado que esse processo de aposentadoria tem passado do prazo estimado, por vezes, tendo média de 60 a 90 dias.
Devido a essa demora, o Ministério Público solicitou que o INSS revisasse os prazos e os aumentasse, para não causar uma expectativa frustrada no solicitante.
A revisão da aposentadoria é um procedimento de análise sobre um benefício do INSS que já está sendo pago.
Normalmente, é feita essa revisão para que o valor do seguro aumente, o que nem sempre irá ocorrer, de fato.
Leia mais: Revisão do INSS pode reduzir o benefício
A revisão é válida quando o beneficiário observa que algum dos seus períodos de contribuição não foi contabilizado pelo INSS.
É interessante que o beneficiário busque um especialista antes de solicitar essa revisão, para evitar um desgaste desnecessário ou um resultado contrário do esperado.
Você pode solicitar a revisão das seguintes formas:
É só escolher a opção que mais lhe agrada e seguir com sua solicitação.
Qualquer beneficiário do INSS pode solicitar a revisão do seu benefício, ao perceber a ausência de alguma contribuição.
A revisão pode ser feita a qualquer momento, quando for constatado que está faltando alguma contribuição na contabilização do INSS.
Logo, não há momento certo para solicitar, mas é importante que você faça esse pedido se perceber algum dado faltante, pois a contribuição que não foi contabilizada pode ajudar para o aumento do valor que você recebe mensalmente.
O prazo para revisão é de até dez anos após o início da concessão do benefício.
Vale lembrar que, essa revisão também pode causar uma diminuição no seu salário ou fazer seu benefício ser cessado.
Por isso, é importante que você só solicite se tiver certeza, de preferência com a ajuda de um especialista da área.
O adicional de 25% é garantido ao aposentado quando ele não consegue realizar suas atividades rotineiras (andar, comer, tomar banho, etc) sozinho, ou seja, quando necessita de ajuda de um cuidador para sobreviver.
O direito a esse adicional está garantido no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é um direito exclusivo dos aposentados por invalidez.
Dependendo de cada caso, esse acréscimo dos 25% pode ser concedido já quando você começa a receber seu benefício ou você terá que fazer a solicitação.
Veja também: Tabela de valores empréstimo para aposentado
Por exemplo, se você já estava incapacitado de realizar suas atividades rotineiras desde a concessão do seu benefício, é provável que o adicional já esteja incluso no seu pagamento.
No entanto, se você conseguia realizar suas atividades do dia a dia quando seu benefício foi concedido, mas a situação foi piorando com o tempo e agora você não consegue, será necessário realizar essa solicitação pelo INSS.
Para solicitar, você tem as opções já mencionadas anteriormente por aqui: portal Meu INSS, ligação para o 135 ou ir presencialmente.
Veja como fazer a solicitação pelo portal Meu INSS abaixo:
1. Faça login no Meu INSS;
2. Na aba de busca, escreva “25” e a clique na opção “Solicitação de acréscimo de 25%”;
3. O INSS irá pedir para que você atualize seus dados. Insira suas informações corretamente e depois “avançar”;
4. Nessa etapa você irá inserir seus documentos de comprovação para concluir a solicitação, depois clique em “avançar”.
Depois disso, é só acompanhar seu pedido e aguardar!
A resposta é simples: sim, você pode entrar com um novo pedido de aposentadoria a qualquer momento, sem prazo mínimo de espera.
É possível realizar um novo pedido de aposentadoria, mesmo já tendo um em andamento com um processo judicial.
Não há nenhum impeditivo ou um prazo específico para abrir uma nova solicitação junto ao INSS.
Não há um prazo mínimo válido para abrir essa nova solicitação. Se você ver que já está dentro dos requisitos necessários, você poderá entrar com um novo pedido quando desejar.
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Primeiro, é importante ver se você está dentro dos requisitos para alguma das aposentadorias. Se estiver tudo certo, você poderá solicitar seu benefício pelo Portal Meu INSS, ligando para o número 135 ou indo até uma agência do INSS.
Qualquer trabalhador que esteja dentro dos requisitos de alguma das aposentadorias e que possua os documentos necessários para comprovação de contribuição.
Você pode requerer seu benefício a qualquer momento, estando de acordo com os requisitos de alguma das aposentadorias disponíveis e tendo a documentação necessária em mãos.
É possível solicitar seu benefício através do Portal Meu INSS, por ligação telefônica através do número 135 ou indo até uma agência do INSS.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023