Evento | Ref. | Valor |
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INSS
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Isento | R$ 0,00 |
O benefício de pensão especial é destinado às pessoas que foram afetadas com doenças como a hanseníase e a síndrome de talidomida.
Continue a leitura e entenda melhor como solicitar esse benefício que ainda é pouco conhecido entre os brasileiros.
O que você vai ler neste artigo:
A pensão especial é um tipo de benefício destinado às pessoas que foram atingidas, de forma física principalmente, pela má gestão do Estado em momentos de calamidade pública.
Esse benefício indenizatório é vitalício, pago mensalmente às pessoas afetadas e que estão incapacitadas de trabalhar, e não pode ser transferido para terceiros.
Leia mais: Benefícios previdenciários: o que são, tipos e como solicitar?
Ou seja, quando o beneficiário falecer, a pensão especial não irá gerar a concessão da pensão por morte aos familiares.
Abaixo falaremos de duas doenças que dão direito à pensão especial, a hanseníase (nos casos de internação compulsória) e a síndrome de talidomida (causada pela ingestão, durante a gestação, da droga talidomida).
A pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase foi instituída pela Lei nº 11.520, de 15 de setembro de 2007.
De acordo com a lei, tem direito à pensão as pessoas que foram isoladas de forma compulsória em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986.
Após a extinção dos hospitais-colônia, essas pessoas não tinham condições de reinserção social, fosse por falta de recurso financeiro ou por ter perdido contato com a família.
Dessa forma, sem o amparo necessário, a lei da pensão especial hanseníase foi instaurada.
Já os portadores da síndrome da talidomida são amparados pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
A pensão é destinada às pessoas que nasceram com deformidades físicas graves ou anomalias, devido ao uso da talidomida (droga que era comercializada com os nomes de Sedin, Sedalis e Slip).
A medicação era prescrita às mulheres grávidas, como uma forma de controlar náuseas e tonturas durante o período gestacional.
Com a edição da Portaria SVS/MS nº 63 de 1994, a prescrição do medicamento foi proibida no Brasil.
Veja abaixo quais são os requisitos necessários para que pessoas atingidas pela hanseníase e síndrome da talidomida consigam receber a pensão especial.
Para as pessoas que desejam solicitar a pensão especial devido à hanseníase, é necessário que a pessoa com hanseníase comprove que:
Já as pessoas que querem receber a pensão especial devido a a síndrome da talidomida, ela deve:
O valor da pensão especial é estabelecido de forma diferente para as pessoas atingidas pela hanseníase e as que são portadoras da síndrome de talidomida.
Veja abaixo como é definido o valor do benefício.
O valor da pensão especial para quem possui hanseníase é de R$ 750 mensais, reajustado anualmente de acordo com os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao piso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para quem possui a síndrome de talidomida, o valor do benefício será de acordo com o grau de dificuldade que a deficiência tenha causado. Veja abaixo:
Grau de dificuldade | |||
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Tipo de dificuldade | Pontuação | Pontuação | Pontuação |
Dificuldade para trabalhar | 0 (sem incapacidade) | 1 (parcial) | 2 (total) |
Dificuldade para andar | caráter indenizatório | 1 (parcial) | 2 (total) |
Dificuldade para a higiene pessoal | 0 (sem incapacidade) | 1 (parcial) | 2 (total) |
Dificuldade de alimentação | 0 (sem incapacidade) | 1 (parcial) | 2 (total) |
O pagamento pode variar de um a quatro salários, e é acrescido de 25% para o beneficiário que possua mais de 35 anos, precise de assistência permanente e possua pontuação igual ou maior a 6.
Ainda, o governo paga aos portadores de síndrome de talidomida uma indenização por danos morais que varia de R$ 50 mil a R$ 400 mil.
A pensão especial é de caráter vitalício, ou seja, a pessoa tem direito a receber o benefício pelo resto da vida.
Porém, assim que houver o falecimento do beneficiário a pensão deixará de ser paga, pois não gera pensão por morte e não pode ser transferida aos dependentes.
A pensão especial, por ser indenizatória, não pode ser acumulada com nenhuma outra indenização que a União venha pagar decorrente de reparação pela mesma situação.
Porém, nada impede que a pensão especial seja cumulada com quaisquer outros benefícios previdenciários.
Assim como o valor da pensão varia de acordo com o tipo de doença, a forma para solicitar também varia de acordo com a doença.
Veja abaixo como solicitar a pensão especial para hanseníase e síndrome de talidomida.
Falamos acima que a pessoa deve comprovar que foi acometida pela hanseníase e que ficou internada compulsoriamente nos hospitais-colônias.
Essa comprovação pode ser feita por meio de cópias de registros administrativos, tais como:
Além dos documentos comprobatórios, a pessoa deve apresentar a carteira de identidade e o comprovante de residência.
Juntamente com todos os documentos, a pessoa deve preencher um requerimento que será enviado por correio à Comissão Interministerial de Avaliação.
O endereço para envio do pedido é o Setor Comercial Sul B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar, Sala 801, CEP 70.308.200, Brasília – DF.
A solicitação da pensão por morte para portadores da síndrome de talidomida é feita totalmente pela internet, por meio do portal Meu INSS.
É necessário enviar a seguinte documentação:
Nos casos em que a pessoa tenha representante legal ou procurador:
O prazo para a solicitação é de até 45 dias úteis, e o pedido poderá ser acompanhado também pelo portal Meu INSS.
Caso haja dúvidas durante o processo, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS, no número 135.
A pensão especial por síndrome de talidomida (espécie 56) e a pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase (espécie 96) são benefícios que podem ser usados para contratação de empréstimo consignado.
Veja mais: Saiba quais são os benefícios consignáveis
Para relembrar, o empréstimo consignado é aquele em que os descontos acontecem diretamente da folha de pagamento do contratante, todo mês, de acordo com o prazo do contrato.
Evento | Ref. | Valor |
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INSS
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Isento | R$ 0,00 |
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Tem direito à pensão especial as pessoas que foram atingidas, de forma física principalmente, pela má gestão do Estado em momentos de calamidade pública.
A hanseníase, também conhecida como lepra, é uma doença causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que afeta principalmente a pele, os olhos, o nariz e os nervos periféricos.
A síndrome de talidomida é uma doença que causa deformidades físicas graves ou anomalias em pessoas que fizeram uso do medicamento talidomida.
Sim! A pensão especial é vitalícia e intransferível. Caso o beneficiário faleça, a pensão não poderá ser repassada aos dependentes. O benefício também não dá direito ao 13º salário.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023