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Pensão por morte acidentária: o que é, como funciona?

Por: Bianca Vieira
12 Nov 2023
8 min leitura

A pensão por morte é um importante benefício da Previdência Social que oferece suporte financeiro aos dependentes de um segurado falecido. 

Mas o que exatamente é a pensão por morte acidentária? E como ela funciona? Neste artigo, exploremos esse tópico a fundo!

A seguir, confira quem tem direito a pensão por morte acidentária, os requisitos e documentos necessários para requerê-la, como solicitar o benefício e mais. 

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O que é pensão por morte acidentária?

A pensão por morte acidentária é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concedido aos dependentes do segurado que faleceu em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Ou seja, os dependentes do falecido que forem aptos a receber a pensão por morte receberão uma quantia de dinheiro mensal para conseguirem se estabelecer financeiramente, uma vez que dependiam do salário da pessoa falecida. 

Entenda mais: Quem não contribui tem direito a pensão por morte?

Como funciona a pensão por morte acidentária?

A pensão por morte acidentária funciona como um benefício acidentário (Lei 8.213/1991) concedido pelo INSS que visa resguardar financeiramente os dependentes de um trabalhador que faleceu em decorrência de um acidente no trabalho ou doença ocupacional. 

Os benefícios acidentários, além da pensão por morte acidentária, também incluem a aposentadoria por invalidez acidentária, o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente

Entenda mais: o que é CAT?

Todos os trabalhadores, conforme os parâmetros estabelecidos legalmente, são assegurados quando sofrem acidentes relacionados ao trabalho ou quando desenvolvem doenças em decorrência das atividades laborais.

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Quem tem direito à pensão por morte acidentária?

Para saber quem tem direito à pensão por morte acidentária, é necessário verificar se o falecido era segurado do INSS e se o óbito ocorreu em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. 

Além disso, é preciso verificar se há dependentes habilitados a receber o benefício, como cônjuge, filhos, pais e irmãos.

Para fins de concessão dos benefícios, segundo o Gov.br, há a classificação de parentesco com o beneficiário falecido:

  • 1ª classe: o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave; 
  • 2ª classe: os pais;  
  • 3ª classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.   

Confira: Quem tem direito a pensão vitalícia por morte? Entenda 

Quem tem direito a 100% da pensão por morte?

A exceção na regra da Reforma da Previdência fica para os casos de falecimento de segurados não aposentados por acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho. Nestas situações, o valor do benefício corresponderá a 100% da média das contribuições feitas.
Além disso, para o dependente inválido, o valor do salário de benefício será de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito.

No entanto, é importante observar que, mesmo que a soma dos dependentes ultrapasse 100%, o valor máximo a ser pago será de no máximo 100% do valor da aposentadoria.

Quais os requisitos da Pensão por Morte?

Para atender aos requisitos da pensão por morte, avalia-se o óbito, a qualidade de segurado do falecido e a existência de dependente em relação ao segurado falecido. Para este benefício não é exigido carência.

Existem três maneiras de comprovar a qualidade de segurado de uma pessoa:

A dependência, por sua vez, é comprovada por meio de envio de documentação exigida pelo INSS, como certidão de nascimento para filhos e certidão de casamento para cônjuge. 

Veja também: Lista de benefícios consignáveis e não consignáveis 

Documentários necessários para requerer Pensão por Morte?

Os documentos necessários para requerer o benefício de pensão por morte, são:

  • RG ou CNH, que comprovem a identidade;
  • Certidão de óbito;
  • Caso o falecido tenha morrido por consequência de acidente de trabalho, é preciso anexar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Em caso de representação de uma pessoa menor de idade ou portadora de deficiência, é preciso apresentar uma procuração ou termo de representante legal;
  • Documentação para comprovar as relações previdenciárias do falecido, como carteira de trabalho;
  • Documentação para comprovar dependência, como certidão de nascimento ou de casamento.

Como solicitar a pensão por morte acidentária?

Você consegue solicitar a pensão por morte acidentária por meio do aplicativo Meu INSS. A seguir, confira o passo a passo para solicitar a sua pensão:

Como saber o valor da Pensão por Morte?

O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. 

A pensão é fundamentada conforme o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou no valor que ele teria direito a receber caso fosse aposentado por invalidez.

Saiba também: Tipos de pensão INSS e como pedir cada uma 

Atualmente, após a Reforma da Previdência, a regra geral diz que serão pagos obrigatoriamente 50% do valor da aposentadoria e mais 10% para cada dependente (há exceções para alguns casos, mencionado).

Veja a tabela abaixo:

Valor da pensão por morte
Quantidade de dependentesValor da pensão
1 Dependente50% + 10% = 60% do valor da pensão
2 Dependentes50% + 20% = 70% do valor da pensão
3 Dependentes50% + 30% = 80% do valor da pensão
4 Dependentes50% + 40% = 90% do valor da pensão
5 Dependente50% + 50% = 100% do valor da pensão
6 Dependentes ou mais50% + 50% = 100% do valor da pensão

Vale ressaltar que o valor da pensão por morte nunca será inferior a um salário mínimo.

Dá para acumular pensão por morte com outros benefícios do INSS?

Sim, ainda é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios do INSS, apesar da Reforma da Previdência. Conforme o artigo 24, §1º da Emenda Constitucional 103/19:

I – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;

II – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; ou

III – pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social.

O que mudou na pensão por morte em 2023?

A pensão por morte em 2023 segue as regras da Reforma da Previdência, feita em 2019 pelo ex-presidente, Jair Bolsonaro. 

Antes da Reforma, a pensão seria concedida de forma integral, agora o dependente do falecido recebe um valor correspondente a 50% do benefício, acrescido por uma parcela de 10% por dependente – até atingir 100%.

Atualmente, também aplica-se um redutor no benefício menos vantajoso, que prejudica o valor final:

  • 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;
  • 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;
  • 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; 
  • 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

Basicamente, com a Reforma, as principais mudanças ocorridas na pensão por morte se dão no cálculo dos valores dos benefícios, onde agora o critério de avaliação é mais rígido e o dinheiro tende a ser menor.

Caso necessite, recomendamos contratar uma pessoa especialista em direito previdenciário para lhe ajudar a entender melhor os seus direitos enquanto dependente de um ex-segurado do INSS.

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FAQ

Perguntas frequentes

 Como fica a pensão por morte com a nova lei?

Antes da Reforma da Previdência, a pensão seria integral, agora o dependente do falecido recebe um valor correspondente a 50% do benefício, acrescido por uma parcela de 10% por dependente. Alguns casos recebem 100% do benefício, como quando o dependente possui alguma deficiência. 

Qual o período de carência para pensão por morte?

A pensão por morte não exige tempo de carência. Portanto, não existe um número mínimo de contribuições necessárias para ter direito à pensão.

Quando o cônjuge não tem direito a pensão por morte?

Quando ficar comprovado que o cônjuge provocou ou contribuiu para a morte do segurado, se o cônjuge fraudar ou anular o casamento ou união estável apenas para receber o benefício, também haverá o cancelamento e quando o cônjuge completar a idade determinada por lei.

 Quando cessa a pensão por morte para o cônjuge?

A pensão de morte para cônjuge cessa em situações como: caso o cônjuge faleça; caso o cônjuge se case novamente ou viva em união estável; caso o cônjuge perca a qualidade de dependente, por exemplo, ao se divorciar do segurado falecido.

Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca é publicitária com expertise em planejamento e produção de conteúdo. Começou na meutudo pelo Customer Experience, onde virou especialista em crédito consignado, agora usa seu conhecimento no time de SEO & Conteúdo como Copywriter. Mãe da Bené (gata), ama música e é artesã nas horas vagas.

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