A pensão por morte é um benefício previdenciário e funciona como um amparo para a família do segurado que faleceu ou que teve morte decretada pela Justiça.
O benefício possui valor variável e substitui a renda que antes era provida pelo falecido em forma de aposentadoria ou salário.
Por se tratar de um benefício cheio de regras e critérios específicos, é normal gerar dúvidas nos segurados e seus dependentes.
Neste artigo, vamos detalhar vários aspectos sobre este benefício previdenciário e explicar se a pensão por morte pode ser transferida para filho. Confira mais a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
A pensão por morte é direito dos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer, e pode ser concedido a cônjuges, filhos e outros dependentes, como pais e irmãos do falecido.
Este benefício previdenciário considera alguns fatores para ser concedido, como grau de parentesco e idade do dependente, seguindo uma ordem de prioridade entre os dependentes.
Para deixar o direito à pensão por morte aos seus dependentes, o falecido devia se enquadrar em alguma das alternativas:
Confira nos tópicos a seguir como os dependentes do falecido são classificados para a concessão da pensão:
Na primeira classe de dependentes estão:
A dependência econômica do cônjuge ou companheiro e dos filhos é presumida, ou seja, não é preciso comprovação, diferente das demais classes de dependentes.
Saiba também: Como solicitar a certidão de dependentes do INSS
Para os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada dependência econômica.
Também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Na segunda classe, os dependentes do (a) falecido (a) são os pais. Para que eles possam receber a pensão é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.
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Se enquadra como dependente da terceira classe o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave como dependente do falecido.
Assim como para os pais, o irmão também deve comprovar dependência econômica do segurado.
Aprenda: Como dar entrada na aposentadoria: passo a passo online
Atenção: Se houver dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito ao benefício, respeitando a ordem de prioridade.
A pensão por morte para filhos é um direito dos filhos ou equiparados que tenham até 21 anos de idade, ou qualquer idade, em casos de deficiência de qualquer natureza.
O benefício pode ser pago de forma temporária ou vitalícia, conforme estes fatores referentes ao filho ou equiparado. Mas vamos detalhar melhor cada situação nos próximos tópicos.
Como funciona a pensão para filhos menores de 21 anos?
Todos os filhos do falecido são considerados igualmente pela lei.
Para receber a pensão, é preciso que o falecido tenha qualidade de segurado na data do falecimento, ou seja, as contribuições com a Previdência Social devem estar em dia.
Se o falecido não possuía qualidade de segurado, é importante verificar se estava dentro do período de graça, tempo em que o segurado para de contribuir, mas ainda fica protegido pelo INSS por um determinado período.
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Importante: Caso haja mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualitariamente entre todos.
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É comum confundir e presumir que a concessão da pensão por morte para filhos maiores de 21 anos funciona da mesma forma que a pensão alimentícia, em relação ao filho que está estudando.
Mas mesmo que esteja na faculdade, que era paga pelo falecido, o filho maior de 21 anos não poderá continuar recebendo o benefício.
Entenda: Pensão por morte para filhos: até que idade e como funciona
Ao completar 21 anos, o filho do falecido só poderá continuar recebendo a pensão por morte caso consiga comprovar que possui alguma incapacidade, invalidez, deficiência grave, algum tipo de deficiência física ou mental.
Atenção: Para que a condição de incapacidade do filho maior de 21 anos seja considerada, ela deve ter acontecido antes da morte do segurado.
Para requerer a pensão por morte do INSS é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Cumprindo esses os requisitos básicos, basta apresentar alguns documentos necessários para dar entrada no requerimento e garantir a concessão do benefício. São eles:
A diferença entre procuração e termo de representação legal é que, na procuração, quem vai receber a pensão pode nomear qualquer outra pessoa para representá-la.
Com o termo de representação legal, somente o tutor ou quem tem a guarda judicial pode agir em nome de quem receberá a pensão do INSS.
Importante: O cônjuge ou companheiro e os filhos do falecido, não precisam apresentar comprovação de dependência, pois ela é absoluta.
A pensão por morte pode ser solicitada pelo site ou aplicativo Meu INSS, presencialmente em uma agência da Previdência, mediante agendamento, ou pelo telefone do INSS, no número 135.
Caso opte por fazer o pedido pelo Meu INSS, siga os seguintes passos:
Ao dar entrada no pedido, é importante que todos os requisitos sejam cumpridos e que os documentos sejam corretamente apresentados para aumentar as chances de aprovação do benefício.
Quando o segurado falece, a pensão por morte é dividida igualitariamente entre seus dependentes no momento do pedido.
Seja por falecimento de um dependente ou por ter adquirido a maior idade, a pensão não pode ser transferida para filhos, se não era um direito do próprio no momento do óbito.
Não. Assim como não é possível transferir o benefício do segurado para seu filho, outro dependente antes excluído não passa a ter o direito de recebimento.
A pensão por morte é um direito intransferível do titular. Por isso, não é possível transferi-la de um titular para outro, seja ele filho ou dependente do beneficiário atual.
Sim, é possível acumular pensões em alguns casos específicos.
Se o filho perde o pai e a mãe, e ambos tinham qualidade de segurado, além do filho ser menor de 21 anos e não emancipado, poderá receber a pensão dos dois falecidos.
O filho também pode receber sendo maior de 21 anos, mas deve ter uma invalidez ocorrida antes da morte dos pais, sendo uma exceção à regra do Art.124 da Lei 8213/91.
No caso de uma pessoa que ficou viúva duas vezes, de cônjuge ou companheiro, se ambos contribuíam para o mesmo regime previdenciário, não será possível receber as duas pensões.
Entenda: Quem recebe pensão por morte, pode se aposentar por idade?
Mas se o cônjuge ou companheiro contribuiu para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), é possível que o dependente receba duas pensões, contanto que tenham regimes previdenciários diferentes.
O valor da pensão por morte para os filhos terá como base o valor do benefício do falecido ou, caso ele não recebesse nenhum benefício na época do falecimento, será feita uma simulação da aposentadoria por invalidez.
O filho receberá 50% do valor do benefício que o pai ou a mãe recebia e será acrescentado 10% por dependente, podendo chegar ao máximo de 100%.
Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender melhor quem tem direito à pensão por morte e como as regras desse benefício funcionam.
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Para receber a pensão por morte é preciso que o pai ou a mãe tenham a qualidade de segurado na data do falecimento. O (A) filho (a) deve ser menor de 21 anos e não emancipado (a) e, caso seja maior de 21 anos, só poderá receber a pensão se comprovar invalidez.
Quando o (a) segurado (a) falece, a pensão por morte é dividida igualitariamente entre seus dependentes no momento do pedido, não podendo ser transferida para filhos e nem para terceiros.
O (A) filho (a), de qualquer idade, que seja inválido (a), tenha deficiência mental, intelectual ou grave ou o (a) filho (a) não emancipado (a) e menor de 21 anos pode receber pensão por morte do pai e da mãe.
Se a mãe possuía qualidade de segurada no momento do óbito, e o filho é menor de 21 anos ou, possui invalidez ou deficiência de qualquer natureza, com qualquer idade, ele poderá receber a pensão por morte da sua mãe.
Sim, os pais são categorizados como a segunda classe de dependente em relação à pensão por morte. Mas para a mãe receber a pensão por morte do filho, ela terá que comprovar sua dependência econômica do filho antes de seu falecimento.
Sim, se o pai tinha qualidade de segurado e os filhos são menores de 21 anos ou, possuem alguma invalidez ou deficiência, com qualquer idade, eles terão direito à pensão por morte do pai falecido.
Todos os filhos do (a) falecido (a) são considerados igualmente pela lei e caso haja mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualitariamente entre todos.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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