A pensão por morte do servidor público é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do servidor que tenha falecido ou tenha tido sua morte presumida comprovada pela Justiça.
Para dar entrada no benefício, é de extrema importância que o requerente saiba as regras atuais, os requisitos, quem tem direito, como solicitar, os documentos exigidos, dentre outros itens.
Por isso, preparamos este conteúdo com todas as informações necessárias para que você consiga receber a pensão por morte.
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O que você vai ler neste artigo:
A Reforma da Previdência trouxe mudanças nos benefícios tanto para quem é vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto para quem é vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Para os servidores públicos federais, as alterações feitas pela reforma, impactam diretamente na concessão da pensão por morte aos seus dependentes.
Já os servidores estaduais e municipais, que sejam estatutários, como são regidos por leis locais, podem ou não seguir as alterações da reforma.
Portanto, cabe aos dependentes dos servidores municipais e estaduais, buscar informações sobre as leis locais.
A Lei nº 8.213/91 é a que rege os benefícios dos servidores públicos federais previdenciários, incluindo o funcionamento da pensão por morte.
Para estados e municípios, a lei utilizada pode ser local ou seguir as alterações da reforma da previdência.
De maneira geral, quem tem direito a receber a pensão por morte de servidor público deve comprovar vínculo com o falecido, com exceção do cônjuge/companheiro e do filho.
Veja também: Quem recebe pensão por morte pode assinar a carteira?
Os dependentes são divididos por três classes de prioridade. São elas:
Na primeira classe estão:
A dependência econômica do cônjuge ou companheiro e do filho é presumida, ou seja, não é preciso comprovação.
Veja mais: A pensão por morte pode ser transferida para filhos?
Para os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada dependência econômica.
Também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Na segunda classe, os dependentes do falecido são os pais. Para que eles possam receber a pensão é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.
Enquadra-se o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave como dependente do falecido na terceira classe.
Assim como para os pais, o irmão também deve comprovar dependência econômica com o segurado.
Saiba mais: Como solicitar a certidão de dependentes do INSS?
Atenção: Se houver dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito ao benefício.
Em relação à duração de pagamento do benefício, caso o cônjuge ou companheiro tenha menos de 2 anos de casamento/união estável com o falecido ou caso ele tenha menos de 18 meses de contribuição, o benefício será pago apenas por 4 meses, contados a partir da data de falecimento.
Entenda: Separação total de bens tem direito a pensão por morte
Já para os casos em que o cônjuge/companheiro tenha mais de 2 anos de casamento/união estável e o falecido tenha mais de 18 meses de contribuição, a idade do dependente na hora do óbito do falecido vai determinar a validade do benefício.
Veja na tabela abaixo:
Idade do dependente na data de óbito do segurado | Duração da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalícia |
Como mostra a tabela, a pensão por morte será vitalícia caso o cônjuge ou companheiro tenha 45 anos ou mais na data do óbito do servidor.
A alteração do tempo de duração do benefício foi feita pelo Ministério da Economia, por meio da Portaria 424/2020 e passou a valer a partir do dia 01/01/2021.
Atenção: Para servidores municipais e estaduais é de extrema importância realizar a verificação das regras locais.
O novo casamento ou união estável para cônjuge ou companheiro do servidor federal falecido não impede que o dependente receba a pensão por morte.
A Lei 8.112, que rege os benefícios previdenciários para servidores públicos, especifica em quais momentos haverá a perda do benefício.
Art. 220. Perde o direito à pensão por morte:
I – após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor;
II – o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Para cônjuge ou companheiro de funcionário estadual ou municipal falecido, geralmente um novo casamento pode ocorrer sem a perda da pensão.
Porém, o dependente deverá optar pela pensão que seja mais vantajosa para receber integralmente e a outra será paga de forma parcial.
Vale ressaltar que é importante verificar a legislação do seu estado ou município para assegurar o recebimento dos benefícios.
De forma geral, os filhos maiores de 21 anos perdem o direito a receber a pensão por morte no mês seguinte a completarem aniversário.
Porém, nos casos em que houver comprovação de invalidez, deficiência mental, intelectual ou grave o benefício será continuado até que a invalidez deixe de existir.
Veja mais: Se eu casar perco o Auxilio Brasil?
É preciso estar atento à lei vigente, pois a validade do benefício será de acordo com as regras praticadas na data do óbito do servidor.
Nos casos em que a morte tenha ocorrido em que a Lei n.º 3.373/58 estava vigente, a filha de ex-parlamentar ou ex-servidor, que fosse solteira, maior de vinte um anos, somente perderia o benefício se ocupasse cargo público permanente.
A mudança causada pela reforma da previdência para a concessão da pensão por morte, apenas afeta os dependentes dos servidores que faleceram após as alterações.
Entre as mudanças estão a duração do benefício, o valor a receber e a possibilidade de acumular a pensão com outros benefícios previdenciários.
Veja abaixo como é calculado o valor da pensão para pensionistas de servidores públicos federais, estaduais e municipais.
A pensão do servidor público federal, após a reforma, passou a ser calculada considerando 50% do valor a receber, com acréscimo de 10% por dependente, podendo chegar até 100%.
Por exemplo, o marido de Sara faleceu após a reforma, deixando três dependentes, ela e mais dois filhos menores.
Ele tinha um salário de contribuição no valor de R$ 4.500. Sendo assim, o valor de pensão para os dependentes será de R$ 3.600, equivalente a 80% (50% do valor mínimo + 10% sobre cada dependente).
Para os municípios ou estados que não aderiram à reforma, o cálculo da pensão por morte será limitado ao teto do INSS, com acréscimo de 70% da parcela excedente a este limite.
Caso os municípios ou estados tenham aderido às regras da reforma, o cálculo será o mesmo utilizado para o servidor federal.
Neste artigo, mais acima, falamos sobre o tempo de duração da pensão por morte de servidor para cônjuge e união estável.
Agora falaremos sobre o prazo de duração para os demais dependentes. Veja abaixo:
O pagamento da pensão para filhos, pessoas a eles equiparadas ou irmãos é feito até que completem 21 anos.
Porém, se o filho estiver cursando a faculdade é possível que o pagamento seja feito até os 24 anos.
A duração pode ser maior ou vitalícia nos casos em que os dependentes comprovem invalidez, tenham deficiência mental, intelectual ou grave.
O pagamento da pensão de servidores municipais e estaduais para filhos, pessoas a eles equiparadas ou irmãos também é válido até 21 anos.
Como os servidores municipais e estaduais são regidos por lei local, esse prazo pode se estender também para 24 anos se o filho estiver fazendo faculdade.
Os dependentes que sejam inválidos, tenham deficiência mental, intelectual ou grave recebem o benefício de forma vitalícia ou até que a invalidez acabe.
Para solicitar a pensão por morte de servidor público, o dependente deve reunir todos os documentos necessários e solicitar diretamente ao RPPS ou no departamento de Recursos Humanos do órgão ao qual o falecido era vinculado.
Veja mais: Renda Mensal Vitalícia: o que é?
No portal Gov.br é possível que o servidor encontre um formulário de requerimento, que deve ser preenchido e entregue ao órgão.
Veja quais são os documentos exigidos:
Servidor/Beneficiário | Documentos |
Servidor, em todos os casos | cópia da certidão de óbito |
Beneficiário, em todos os casos | cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor comprovante de residência comprovante da conta salário em uma das instituições bancárias credenciadas comprovante de conta corrente ou poupança para registro de outras operações |
Cônjuge | 2ª via da certidão de casamento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão cópia da certidão de nascimento ou Carteira de Identidade dos filhos menores do instituidor de pensão |
Companheiro ou companheira | no mínimo, três documentos comprobatórios, nos termos do § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048, de 1999 2ª via da Certidão de Nascimento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão |
Ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia | cópia da sentença de separação judicial com percepção de pensão alimentícia |
Filho menor | cópia da Certidão de Nascimento |
Filho maior inválido | exames médicos cópia da Certidão de Nascimento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão no mínimo, três documentos comprobatórios da dependência econômica, nos termos do § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048, de 1999, exceto incisos I e II. |
Outros dependentes | Declaração de Dependência Econômica ou Processo de reconhecimento de Dependência Econômica |
O acúmulo de pensão por morte é permitido, porém, somente com alguns benefícios e cumprindo regras específicas. São eles:
Tanto para o acúmulo de duas pensões e pensão com aposentadoria, o dependente receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e o valor parcial do outro.
Confira a seguir quanto poderá receber do segundo benefício:
A pensão por morte é um tipo de benefício consignável, ou seja, um benefício que pode ser utilizado como garantia para realizar contratos de empréstimos consignados.
Entretanto, para que os dependentes possam realizar contratos de consignado utilizando a pensão, é necessário verificar se o tipo de pensão é elegível.
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O dependente do servidor terá direito a receber a pensão por morte de acordo com as regras e requisitos na data de óbito do servidor.
A pensão por morte do servidor público federal segue as mudanças causadas pela reforma da previdência. Já a pensão para dependentes de servidores estaduais e municipais podem seguir as leis locais ou a lei geral.
Sim. Porém um benefício será pago integralmente enquanto o outro será pago de forma parcial.
Sim. É sempre importante verificar a legislação do estado para assegurar o recebimento dos benefícios.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023