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Pensão por morte de servidor público (federal, municipal e estadual)

Por: Fábela Quintiliano
06 Oct 2022
10 min leitura

A pensão por morte do servidor público é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do servidor que tenha falecido ou tenha tido sua morte presumida comprovada pela Justiça.

Para dar entrada no benefício, é de extrema importância que o requerente saiba as regras atuais, os requisitos, quem tem direito, como solicitar, os documentos exigidos, dentre outros itens.

Por isso, preparamos este conteúdo com todas as informações necessárias para que você consiga receber a pensão por morte.

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Tem diferença na pensão por morte de servidor público federal, municipal ou estadual?

A Reforma da Previdência trouxe mudanças nos benefícios tanto para quem é vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto para quem é vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Para os servidores públicos federais, as alterações feitas pela reforma, impactam diretamente na concessão da pensão por morte aos seus dependentes.

Já os servidores estaduais e municipais, que sejam estatutários, como são regidos por leis locais, podem ou não seguir as alterações da reforma.

Veja: Portabilidade de empréstimo consignado

Portanto, cabe aos dependentes dos servidores municipais e estaduais, buscar informações sobre as leis locais.

Lei da pensão por morte de servidor público

A Lei nº 8.213/91 é a que rege os benefícios dos servidores públicos federais previdenciários, incluindo o funcionamento da pensão por morte.

Para estados e municípios, a lei utilizada pode ser local ou seguir as alterações da reforma da previdência.

Quem pode receber a pensão por morte de servidor público?

De maneira geral, quem tem direito a receber a pensão por morte de servidor público deve comprovar vínculo com o falecido, com exceção do cônjuge/companheiro e do filho.

Veja também: Quem recebe pensão por morte pode assinar a carteira?

Os dependentes são divididos por três classes de prioridade. São elas:

Dependentes primeira classe

Na primeira classe estão:

  • O (A) cônjuge;
  • O (A) companheiro (a) (se feita união estável);
  • O (A) filho (a) não emancipado (a) e menor de 21 anos ou;
  • O (A) filho (a), de qualquer idade, que seja inválido (a), tenha deficiência mental, intelectual ou grave.

A dependência econômica do cônjuge ou companheiro e do filho é presumida, ou seja, não é preciso comprovação.

Veja mais: A pensão por morte pode ser transferida para filhos?

Para os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada dependência econômica.

Também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Dependentes segunda classe

Na segunda classe, os dependentes do falecido são os pais. Para que eles possam receber a pensão é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Dependentes terceira classe

Enquadra-se o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave como dependente do falecido na terceira classe.

Assim como para os pais, o irmão também deve comprovar dependência econômica com o segurado.

Saiba mais: Como solicitar a certidão de dependentes do INSS?

Atenção: Se houver dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito ao benefício.

Como funciona a pensão por morte de servidor público para cônjuges e união estável?

Em relação à duração de pagamento do benefício, caso o cônjuge ou companheiro tenha menos de 2 anos de casamento/união estável com o falecido ou caso ele tenha menos de 18 meses de contribuição, o benefício será pago apenas por 4 meses, contados a partir da data de falecimento.

Entenda: Separação total de bens tem direito a pensão por morte

Já para os casos em que o cônjuge/companheiro tenha mais de 2 anos de casamento/união estável e o falecido tenha mais de 18 meses de contribuição, a idade do dependente na hora do óbito do falecido vai determinar a validade do benefício.

Veja na tabela abaixo:

Idade do dependente na data de óbito do segurado Duração da pensão por morte
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalícia

Como mostra a tabela, a pensão por morte será vitalícia caso o cônjuge ou companheiro tenha 45 anos ou mais na data do óbito do servidor.

A alteração do tempo de duração do benefício foi feita pelo Ministério da Economia, por meio da Portaria 424/2020 e passou a valer a partir do dia 01/01/2021.

Atenção: Para servidores municipais e estaduais é de extrema importância realizar a verificação das regras locais.

Como fica a pensão por morte de servidor público com novo casamento?

O novo casamento ou união estável para cônjuge ou companheiro do servidor federal falecido não impede que o dependente receba a pensão por morte.

A Lei 8.112, que rege os benefícios previdenciários para servidores públicos, especifica em quais momentos haverá a perda do benefício.

Art. 220. Perde o direito à pensão por morte:

I – após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor;
II – o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Para cônjuge ou companheiro de funcionário estadual ou municipal falecido, geralmente um novo casamento pode ocorrer sem a perda da pensão.

Veja: Calendário de pagamentos Servidor Federal

Porém, o dependente deverá optar pela pensão que seja mais vantajosa para receber integralmente e a outra será paga de forma parcial.

Vale ressaltar que é importante verificar a legislação do seu estado ou município para assegurar o recebimento dos benefícios.

Tem pensão por morte de servidor público para filha solteira?

De forma geral, os filhos maiores de 21 anos perdem o direito a receber a pensão por morte no mês seguinte a completarem aniversário.

Porém, nos casos em que houver comprovação de invalidez, deficiência mental, intelectual ou grave o benefício será continuado até que a invalidez deixe de existir.

Veja mais: Se eu casar perco o Auxilio Brasil?

É preciso estar atento à lei vigente, pois a validade do benefício será de acordo com as regras praticadas na data do óbito do servidor.

Nos casos em que a morte tenha ocorrido em que a Lei n.º 3.373/58 estava vigente, a filha de ex-parlamentar ou ex-servidor, que fosse solteira, maior de vinte um anos, somente perderia o benefício se ocupasse cargo público permanente.

Pensão por morte de servidor público após a reforma da previdência

A mudança causada pela reforma da previdência para a concessão da pensão por morte, apenas afeta os dependentes dos servidores que faleceram após as alterações.

Entre as mudanças estão a duração do benefício, o valor a receber e a possibilidade de acumular a pensão com outros benefícios previdenciários.

Qual o cálculo de valor da pensão por morte de servidor público?

Veja abaixo como é calculado o valor da pensão para pensionistas de servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Para servidor federal

A pensão do servidor público federal, após a reforma, passou a ser calculada considerando 50% do valor a receber, com acréscimo de 10% por dependente, podendo chegar até 100%.

Por exemplo, o marido de Sara faleceu após a reforma, deixando três dependentes, ela e mais dois filhos menores.

Entenda: Calendário de pagamentos Servidor Federal

Ele tinha um salário de contribuição no valor de R$ 4.500. Sendo assim, o valor de pensão para os dependentes será de R$ 3.600, equivalente a 80% (50% do valor mínimo + 10% sobre cada dependente).

Para servidor municipal e estadual

Para os municípios ou estados que não aderiram à reforma, o cálculo da pensão por morte será limitado ao teto do INSS, com acréscimo de 70% da parcela excedente a este limite.

Caso os municípios ou estados tenham aderido às regras da reforma, o cálculo será o mesmo utilizado para o servidor federal.

Quanto tempo dura a pensão por morte?

Neste artigo, mais acima, falamos sobre o tempo de duração da pensão por morte de servidor para cônjuge e união estável.

Agora falaremos sobre o prazo de duração para os demais dependentes. Veja abaixo:

Para servidor federal

O pagamento da pensão para filhos, pessoas a eles equiparadas ou irmãos é feito até que completem 21 anos.

Porém, se o filho estiver cursando a faculdade é possível que o pagamento seja feito até os 24 anos.

A duração pode ser maior ou vitalícia nos casos em que os dependentes comprovem invalidez, tenham deficiência mental, intelectual ou grave.

Para servidor municipal e estadual

O pagamento da pensão de servidores municipais e estaduais para filhos, pessoas a eles equiparadas ou irmãos também é válido até 21 anos.

Como os servidores municipais e estaduais são regidos por lei local, esse prazo pode se estender também para 24 anos se o filho estiver fazendo faculdade.

Os dependentes que sejam inválidos, tenham deficiência mental, intelectual ou grave recebem o benefício de forma vitalícia ou até que a invalidez acabe.

Como emitir requerimento da pensão por morte de servidor público

Para solicitar a pensão por morte de servidor público, o dependente deve reunir todos os documentos necessários e solicitar diretamente ao RPPS ou no departamento de Recursos Humanos do órgão ao qual o falecido era vinculado.

Veja mais: Renda Mensal Vitalícia: o que é?

No portal Gov.br é possível que o servidor encontre um formulário de requerimento, que deve ser preenchido e entregue ao órgão.

Veja quais são os documentos exigidos:

Servidor/BeneficiárioDocumentos
Servidor, em todos os casos cópia da certidão de óbito
Beneficiário, em todos os casos cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor comprovante de residência comprovante da conta salário em uma das instituições bancárias credenciadas comprovante de conta corrente ou poupança para registro de outras operações
Cônjuge 2ª via da certidão de casamento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão cópia da certidão de nascimento ou Carteira de Identidade dos filhos menores do instituidor de pensão
Companheiro ou companheirano mínimo, três documentos comprobatórios, nos termos do § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048, de 1999 2ª via da Certidão de Nascimento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão
Ex-cônjuge com percepção de pensão alimentíciacópia da sentença de separação judicial com percepção de pensão alimentícia
Filho menor cópia da Certidão de Nascimento
Filho maior inválido exames médicos cópia da Certidão de Nascimento com data de expedição posterior ao falecimento do instituidor de pensão no mínimo, três documentos comprobatórios da dependência econômica, nos termos do § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048, de 1999, exceto incisos I e II.
Outros dependentes Declaração de Dependência Econômica ou Processo de reconhecimento de Dependência Econômica

É possível acumular pensão por morte com outro benefício?

O acúmulo de pensão por morte é permitido, porém, somente com alguns benefícios e cumprindo regras específicas. São eles:

  • Pensão por morte e seguro-desemprego (Art. 124 da Lei 8.213/91);
  • Pensão por morte e aposentadoria (Lei 8.213/91);
  • Duas pensões por morte, desde que sejam de regimes distintos (INSS e servidor público).

Tanto para o acúmulo de duas pensões e pensão com aposentadoria, o dependente receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e o valor parcial do outro.

Confira a seguir quanto poderá receber do segundo benefício:

  • Se o valor integral do benefício ficar entre 1 e 2 salários-mínimos, o dependente receberá 60%;
  • Se o valor integral ficar entre 2 e 3 salários-mínimos, o dependente receberá 40%;
  • Se o valor integral ficar entre 3 e 4 salários-mínimos, o dependente receberá 20%;
  • Se o valor integral ficar acima de 4 salários-mínimos, o dependente receberá 10%.

Quem ganha pensão por morte de servidor público tem direito à consignação?

A pensão por morte é um tipo de benefício consignável, ou seja, um benefício que pode ser utilizado como garantia para realizar contratos de empréstimos consignados.

Entretanto, para que os dependentes possam realizar contratos de consignado utilizando a pensão, é necessário verificar se o tipo de pensão é elegível.

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FAQ

Perguntas frequentes

Servidor público pode receber pensão por morte?

O dependente do servidor terá direito a receber a pensão por morte de acordo com as regras e requisitos na data de óbito do servidor.

Como fica a pensão por morte do servidor público?

A pensão por morte do servidor público federal segue as mudanças causadas pela reforma da previdência. Já a pensão para dependentes de servidores estaduais e municipais podem seguir as leis locais ou a lei geral.

Pode fazer acúmulo de aposentadoria e pensão por morte de servidor público federal?

Sim. Porém um benefício será pago integralmente enquanto o outro será pago de forma parcial.

Pensão por morte de servidor público estadual muda dependendo do estado?

Sim. É sempre importante verificar a legislação do estado para assegurar o recebimento dos benefícios.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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