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O que é pensionista INSS? Direitos e diferença do aposentado

Por: Carlos Lisboa
05 Jan 2024
12 min leitura

Dentro do sistema previdenciário brasileiro, o pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocupa um espaço significativo.

Mas afinal, o que significa ser um pensionista? Quais seus direitos e diferenças em relação aos aposentados?

Continue a leitura para descobrir as respostas dessas perguntas, além de aprender a solicitar pensão ou aposentadoria.

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O que é pensionista?

Pensionista é alguém que recebe um benefício previdenciário em decorrência de diferentes razões, como problemas de saúde, falecimento de um familiar que era segurado, entre outros.

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Esse suporte financeiro busca garantir o sustento e a estabilidade financeira do beneficiário ou dos seus dependentes.

Qual a diferença de aposentado e pensionista?

A principal diferença entre aposentado e pensionista está na origem do benefício

O aposentado recebe seu benefício após completar os requisitos mínimos de contribuição estipulados pela Previdência Social, como tempo e idade.

Confira também: Quem tem direito a pensão vitalícia por morte? Entenda

Já o pensionista pode ser alguém que recebe um benefício após o falecimento de um segurado, ou em situações específicas, garantindo uma renda através dessas circunstâncias.

Quem pode ser pensionista?

Para se tornar um pensionista, é necessário cumprir alguns requisitos. Abaixo, confira as categorias dos dependentes, divididos em diferentes classes que determinam os vínculos e a prioridade na concessão de benefícios. 

Dependentes de 1ª classe

Na categoria dos dependentes de 1ª classe estão incluídos o cônjuge (marido ou esposa) e os filhos menores de 21 anos, ou a eles equiparados, ou incapazes

Leia também: O que é Pensão por morte acidentária e como funciona?

Esses dependentes são considerados prioritários em relação aos demais, visto que possuem um vínculo direto e essencial com o segurado falecido. Nesses casos, a dependência econômica é presumida.

Isso significa que se você for casado, tiver união estável ou for filho menor de 21 anos do falecido, já terá direito ao benefício.

Ao solicitar a pensão, será necessário apresentar a Certidão de Casamento ou de União Estável. Se for filho menor de 21 anos, a Certidão de Nascimento que conste o nome do falecido na filiação será necessária.

Dependentes de 2ª classe

Os dependentes de 2ª classe abrangem os pais, desde que demonstrem dependência econômica

Para comprovar essa dependência, alguns documentos são necessários:

Essa categoria representa uma extensão da proteção previdenciária para aqueles que dependiam financeiramente do segurado, mesmo não sendo cônjuges ou filhos menores.

Dependentes de 3ª classe 

Já os dependentes de 3ª classe englobam irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou incapazes

Assim como na categoria de dependentes de 2ª classe, é essencial comprovar a dependência econômica.

Para essa comprovação, alguns documentos são relevantes:

  • Comprovante de pagamento de colégio/curso;
  • Dependência em plano de saúde/odontológico;
  • Dependência em apólice de seguro de vida;
  • Extratos bancários e notas fiscais de: compra de uniformes, material escolar, brinquedos, remédios, vitaminas, alimentos ou outras despesas essenciais para o bem-estar do dependente;
  • Guarda definitiva;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Caderneta de vacinas e prontuários médicos do dependente, em que o irmão conste como responsável.

Caso o dependente seja uma pessoa com deficiência, além de provar a dependência econômica, será necessário apresentar os laudos médicos, exames e atestados

Vale ressaltar que essa condição se aplica quando o segurado não tem cônjuge, filhos menores de 21 anos (ou incapazes) ou pais dependentes. 

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Pensionista pode trabalhar CLT?

Quem recebe pensão por morte pode trabalhar de carteira assinada, sim.

Esse tipo de pensão não restringe ou impede a busca por atividades remuneradas.

Confira também: Qual o tempo de carência da pensão por morte? É requisito?

Além disso, é importante destacar que não há uma limitação no valor da pensão em relação ao salário obtido pelo trabalho.

Dessa forma, o beneficiário continuará recebendo integralmente sua pensão, independentemente do valor do seu salário.

Quem pode ser aposentado?

Qualquer pessoa que tenha contribuído para o INSS pode se aposentar, desde que cumpra os requisitos estabelecidos para cada tipo de aposentadoria vigente. 

Abaixo, confira os 8 tipos de aposentadoria existentes!

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício mensal concedido aos trabalhadores aposentados no Brasil. 

Contudo, a Reforma da Previdência de 2019 promoveu alterações significativas nessa modalidade

Antes da reforma, os homens podiam solicitar a aposentadoria ao completar 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisavam atingir 30 anos.

Após a reforma, essa aposentadoria passou a seguir regras de transição.

A primeira é a chamada regra da progressão ou idade progressiva, que exige um aumento na idade para ter acesso à aposentadoria.

Abaixo, confira essa progressão para homens e mulheres:

Progressão por idade
AnoHomemMulher
202262 anos e 6 meses57 anos e 6 meses
202363 anos58 anos
202463 anos e 6 meses58 anos e 6 meses
202564 anos59 anos
202664 anos e 6 meses59 anos e 6 meses
202765 anos60 anos
202865 anos60 anos e 6 meses
202965 anos61 anos
203065 anos61 anos e 6 meses
203165 anos62 anos

Além disso, as mulheres devem ter 30 anos de contribuição, já os homens, 35 anos.

A segunda regra é o pedágio de 50%, aplicada a pessoas que estavam a menos de 2 anos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor, em 12 de novembro de 2019.

Neste caso, o trabalhador terá que cumprir o tempo restante acrescido da metade desse valor.

Vamos a um exemplo: se alguém estava a 1 ano de se aposentar, será necessário cumprir esse período mais 6 meses de pedágio.

Já a terceira regra é o pedágio de 100%, exigindo que o futuro beneficiário cumpra o tempo que faltava dobrado. Assim, homens devem ter pelo menos 60 anos de idade, e mulheres, 57 anos.

Por exemplo, um trabalhador que precisava de 5 anos para se aposentar antes da reforma, agora, terá que cumprir esses 5 anos adicionados a um pedágio de mais 5 anos.

Isso significa que será necessário trabalhar por mais 10 anos para solicitar a aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores

A aposentadoria por tempo de contribuição dos professores permite que esses profissionais se aposentem com um período menor de contribuição. 

Desde que comprovem o exercício efetivo do magistério nos níveis infantil, fundamental ou médio, tanto em instituições públicas quanto privadas de ensino.

Para alcançar esse benefício, devem atender aos seguintes critérios:

  • Homens devem ter no mínimo 60 anos de idade, enquanto mulheres devem ter 57 anos;
  • Contribuição mínima de 25 anos;
  • Para os professores da iniciativa pública, dos 25 anos de contribuição, é necessário ter prestado serviços por pelo menos 10 anos no setor público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade urbana é direcionada aos segurados que exerceram suas atividades majoritariamente na zona urbana. 

Para ter direito ao benefício, é necessário alcançar a idade mínima e o tempo de contribuição estabelecidos pela Previdência Social.

Os critérios são os seguintes:

  • Homens devem ter 65 anos de idade, somados a 20 anos de contribuição;
  • Mulheres devem atingir 62 anos de idade e acumular 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural é concedida aos trabalhadores que comprovem o exercício de atividade rural por, no mínimo, 15 anos.

Além disso, homens devem alcançar a idade mínima de 60 anos, enquanto mulheres precisam ter 55 anos.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Nesse tipo de aposentadoria, a idade mínima e o tempo de contribuição variam de acordo com o nível de risco da atividade desempenhada. Confira a seguir!

  • Atividades de menor risco: exigem no mínimo 25 anos de contribuição e 60 anos de idade;
  • Atividades de médio risco: exigem 20 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos;
  • Atividades de maior risco: exigem pelo menos 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.

Saiba mais: Como é aposentadoria especial para Agente Comunitário de Saúde

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que, por doença ou acidente, se tornam incapazes para o trabalho. 

Este benefício é concedido independentemente do tempo de contribuição, mas requer o cumprimento de alguns critérios:

  • Carência de, pelo menos, 12 contribuições mensais, podendo haver exceções avaliadas pela perícia do INSS;
  • Comprovação, por meio da perícia médica, da incapacidade permanente para o exercício do trabalho em decorrência de uma doença ou acidente;
  • O segurado deve estar contribuindo para o INSS no momento em que ocorre a causa da incapacidade.

Atenção: essa modalidade de aposentadoria não é vitalícia. 

Isso significa que o INSS realiza revisões periódicas para verificar se a condição incapacitante persiste. A partir disso, pode-se manter, cessar ou alterar o benefício de acordo com a evolução da condição de saúde do beneficiário.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é concedida quando o beneficiário atinge a idade mínima exigida pela legislação previdenciária.

Os critérios são os seguintes:

  • Mulheres devem ter 55 anos de idade;
  • Homens devem ter 60 anos de idade.

Além disso, é necessário comprovar 180 meses de contribuição e a existência da deficiência pelo mesmo período.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Nesta modalidade, a pessoa com deficiência pode se aposentar sem a obrigatoriedade de atingir uma idade mínima, sendo determinante o grau da deficiência. Confira as regras a seguir!

Para mulheres

  • Grau leve: 28 anos de contribuição;
  • Grau moderado: 24 anos de contribuição;
  • Grau grave: 20 anos de contribuição.

Para homens

  • Grau leve: 33 anos de contribuição;
  • Grau moderado: 29 anos de contribuição;
  • Grau grave: 25 anos de contribuição.

Quais direitos de um pensionista?

Um pensionista tem direito a uma série de benefícios, confira abaixo:

  • Revisão do benefício para corrigir valores, especialmente se houver períodos de contribuição não considerados;
  • Permissão para se casar novamente sem perder a pensão, embora não seja permitido acumular duas pensões do mesmo regime previdenciário em caso de falecimento do novo cônjuge;
  • Solicitar empréstimo consignado;
  • Possibilidade de isenção do IPTU, mediante critérios como valor do imóvel, renda mensal, entre outros;
  • Acúmulo de benefícios, como receber pensão por morte e aposentadoria simultaneamente. No entanto, neste caso, o benefício de maior valor será pago integralmente, enquanto o de menor sofrerá uma redução proporcional.

Leia também: Revisão da pensão por morte: o que é e qual a importância?

Qual valor pensionista do INSS recebe?

A pensão tem valores variáveis dependendo das circunstâncias. Para aqueles que já eram aposentados, a pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, até atingir o máximo de 100%.

Por exemplo, uma viúva com dois filhos, cujo marido aposentado recebia R$ 3.000,00, receberia o seguinte valor:

  • R$1.500,00 (50% da aposentadoria destinada à cota familiar) + R$ 300,00 (viúva) + R$ 300,00 (filho 1) + R$ 300,00 (filho 2) = R$ 2.400,00 por mês.

Para cônjuges sem dependentes, a porcentagem é de 60%, aumentando para 100% com cinco ou mais dependentes.

Se o falecido não era aposentado, o INSS calcula o benefício baseado na média salarial e tempo de contribuição, aumentando de acordo com anos adicionais de contribuição além do mínimo. 

Em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou dependentes inválidos, as cotas são aplicadas sobre 100% da média salarial.

Como solicitar pensão ou aposentadoria?

Atualmente, é possível solicitar pensão ou aposentadoria através da internet, de maneira fácil, rápida e segura. Confira mais detalhes abaixo!

Solicitar pensão por morte

Para solicitar a pensão por morte, basta seguir este passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS, pelo aplicativo ou site;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite “pensão por morte”;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Pedir aposentadoria do INSS

Para pedir aposentadoria do INSS, você deverá realizar o mesmo procedimento anterior, porém com uma simples alteração. Confira!

  1. Acesse o Meu INSS, pelo aplicativo ou site;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite “aposentadoria”;
  4. Na lista, clique no tipo de aposentadoria desejado;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Caso o sistema esteja indisponível, você pode realizar tanto o pedido da aposentadoria quanto da pensão por morte através da Central de Atendimento do INSS, pelo número 135.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que significa pensionista?

O termo “pensionista” refere-se a alguém que recebe um benefício previdenciário regular, seja por motivos de aposentadoria, invalidez ou outras condições específicas.

Quem é pensionista por morte?

O pensionista por morte é aquele que recebe um benefício previdenciário após o falecimento de um segurado. Essa pensão é destinada aos dependentes ou familiares do segurado falecido.

Como saber se eu sou pensionista?

Para saber se você é pensionista, antes de tudo, verifique se possui os requisitos necessários para receber o benefício previdenciário. Em caso positivo, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS, através do telefone 135, para solicitar mais informações.

Quem é pensionista tem direito a se aposentar?

Sim, ser pensionista não é um impeditivo para se aposentar. É possível receber as duas fontes de renda de maneira simultânea.

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Com o sol em copywriting, ascendente em marketing de conteúdo e lua em storytelling, o Carlos é um dos redatores SEO da meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!

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