benefíciosINSS

Pensionista tem direito ao acréscimo de 25% no benefício?

Por: Alessandra Maximiano
02 Apr 2024
6 min leitura

Receber um adicional ao valor do benefício pago pelo INSS é um direito de algumas pessoas que dependem da Previdência Social. 

O valor corresponde a um acréscimo de 25% no benefício e existem alguns detalhes para ser realizado o pagamento

A grande dúvida é se pensionista tem direito ao acréscimo de 25% e como ele é pago. Continue acompanhando o artigo a seguir para saber mais sobre o assunto. 

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Empréstimo Consignado 1,51% a.m 6 a 96 parcelas
Simular

O que é o acréscimo de 25% no benefício INSS?

O acréscimo de 25% é um adicional no valor do benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 

Esse adicional é destinado somente para quem recebe benefício por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez, e precisam de assistência de outra pessoa para realizar suas atividades diárias.

Saiba mais: Quem tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria do INSS

A lei garante a quantia adicional mesmo quando o valor da aposentadoria atinge o teto da Previdência, que atualmente é de R$ 7.786,02. 

No caso da morte do aposentado, este acréscimo deixa de ser pago, ou seja, não é incorporado à pensão para os dependentes.

Pensionista tem direito ao acréscimo de 25%?

Atualmente, somente aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente tem direito garantido ao adicional de 25% sobre o valor do benefício.

Estes aposentados recebem o adicional, pois necessitam do auxílio de outra pessoa para realizarem atividades diárias como banho, alimentação, locomoção e uso de medicamentos. 

Saiba mais: Quem recebe pensão por morte, pode se aposentar por idade?

Pensionistas não têm direito a este acréscimo. Caso ocorra o falecimento do aposentado, como já explicamos, o valor não entra no benefício pago aos dependentes. 

O que diz a lei sobre o acréscimo?

A legislação que descreve o pagamento do adicional é a Lei de Benefícios Previdenciários (Lei n.º 8.213/91).

Em seu artigo 45 a lei diz que:

Art.º 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo Único. O acréscimo de que trata este artigo:

a-) Será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b-) Será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c-) Cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

 Se quiser continuar se informando com nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.

Afinal, quem tem direito ao acréscimo de 25%? 

Conforme explicamos, atualmente a Lei de Benefícios Previdenciários garante o adicional de 25% sobre o valor do benefício somente para aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente.

Oportunidade: Empréstimo Consignado

Outros tipos de aposentadorias não possuem direito a esse acréscimo, assim como pessoas que recebem algum tipo de pensão

Novamente esclarecendo, com a morte do aposentado que recebia o adicional, seus dependentes não possuem direito ao valor anteriormente acrescentado. 

Quem recebe LOAS tem direito ao acréscimo de 25%?

Quem recebe benefício devido à Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) não possui direito ao acréscimo de 25%

Saiba mais: Pode ter pensão por morte e trabalhar de carteira assinada?

O principal motivo é porque a LOAS não é uma aposentadoria e nem mesmo um benefício previdenciário. A LOAS é um benefício social e assistencial.

Conforme a Lei 8.742/93, o benefício assistencial não pode ser acumulado com outro benefício. 

Acompanhe o que a legislação descreve em seu quarto parágrafo, no artigo 20:

O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

Portanto, quem recebe LOAS não tem direito ao acréscimo de 25%.

Sou pensionista, posso me aposentar e ter o acréscimo de 25%?

Caso a aposentadoria seja por invalidez e o também pensionista necessite receber a assistência de outra pessoa, é possível, sim, se aposentar e ter o acréscimo de 25% sobre o benefício da aposentadoria.

Saiba também: Quem tem direito a pensão vitalícia por morte?

A aposentadoria deve ser necessariamente por invalidez, ou seja, por incapacidade permanente.

Mais um detalhe é que ambos os benefícios, pensão e aposentadoria por invalidez também podem ser acumulados

Como solicitar o adicional? 

O adicional de 25% ao benefício da aposentadoria pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS e até mesmo pela central de atendimento 135.

Acompanhe a seguir o passo a passo da solicitação pela internet: 

1- Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha:

Imagem da página inicial da plataforma do Meu INSS

2- Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%:

Imagem mostrando onde colocar a porcentagem de solicitação de acréscimo

3- Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Imagem mostrando o exemplo de vinte e cinco porcento de acréscimo

Para realizar a solicitação você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Número do CPF do titular do benefício;

Se é procurador ou representante legal do beneficiário deve apresentar também:

  • Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

Após realizar a solicitação, poderá ser agendada uma perícia médica, em local, dia e hora marcados pelo próprio órgão, em uma das agências do INSS.

No dia da perícia, o segurado deve apresentar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.

O prazo de resposta é de em média 45 dias corridos. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS

Para continuar sabendo mais informações sobre a previdência social e seus direitos, aproveite e inscreva-se no formulário abaixo. Conteúdos importantes irão chegar no seu e-mail gratuitamente. 

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
FAQ

Perguntas frequentes

Quem recebe pensão por morte pode ter acréscimo de 25%?

Não. O acréscimo de 25% é destinado somente para aposentados que recebem benefício por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez, e que precisam receber assistência de outra pessoa para realizarem suas tarefas diárias. 

Como pedir o adicional de 25% sendo pensionista?

Para pedir o adicional de 25% sendo pensionista, a pessoa deve ser aposentada por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez, e necessitar 

Como fica o valor da aposentadoria com o adicional?

O acréscimo de 25% é calculado sobre o valor da aposentadoria. No caso da morte do aposentado, este acréscimo deixa de ser pago, ou seja, não é incorporado à pensão para os dependentes.

Como solicitar o auxílio cuidador INSS?

O aposentado por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e que necessita do auxílio de um cuidador, pode solicitar um adicional de 25% sobre o valor do benefício para custear este tipo de despesa. 

Sou cuidadora da minha mãe, tenho direito a pensão?

Caso você seja cuidadora da sua mãe, enquanto estiver cuidando dela, você não tem direito à pensão. O único benefício existente é o adicional de  25%  em cima da aposentadoria, caso a sua mãe seja aposentada por invalidez, ou seja, por incapacidade permanente.

Alessandra Maximiano Alessandra Maximiano

Alessandra é Jornalista e sempre se interessou por assuntos financeiros e de economia. Muito além dos jornais, do rádio e da TV, agora também como Copywriter, adora escrever para os meios digitais. Como redatora da meutudo produz conteúdo sobre temas importante para a vida das pessoas. Tem paixão pela pesquisa, leitura e escrita. Gosta de viajar para conhecer novos lugares e ter momentos de contato com a natureza.

362 artigos escritos

Receba notícias em primeira mão

Selecione um ou mais assuntos de interesse:
Ao clicar em 'Quero receber notícias', declaro que conheço a Política de Privacidade da meutudo e autorizo a utilização das minhas informações para receber e-mails e notificações.
Carregando...
app meutudo Ary
Baixe o aplicativo Baixe o aplicativo meutudo Baixe o aplicativo meutudo