Receber um adicional ao valor do benefício pago pelo INSS é um direito de algumas pessoas que dependem da Previdência Social.
O valor corresponde a um acréscimo de 25% no benefício e existem alguns detalhes para ser realizado o pagamento.
A grande dúvida é se pensionista tem direito ao acréscimo de 25% e como ele é pago. Continue acompanhando o artigo a seguir para saber mais sobre o assunto.
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
---|---|---|---|
Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
Simular |
O que você vai ler neste artigo:
O acréscimo de 25% é um adicional no valor do benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Esse adicional é destinado somente para quem recebe benefício por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez, e precisam de assistência de outra pessoa para realizar suas atividades diárias.
Saiba mais: Quem tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria do INSS
A lei garante a quantia adicional mesmo quando o valor da aposentadoria atinge o teto da Previdência, que atualmente é de R$ 7.786,02.
No caso da morte do aposentado, este acréscimo deixa de ser pago, ou seja, não é incorporado à pensão para os dependentes.
Atualmente, somente aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente tem direito garantido ao adicional de 25% sobre o valor do benefício.
Estes aposentados recebem o adicional, pois necessitam do auxílio de outra pessoa para realizarem atividades diárias como banho, alimentação, locomoção e uso de medicamentos.
Saiba mais: Quem recebe pensão por morte, pode se aposentar por idade?
Pensionistas não têm direito a este acréscimo. Caso ocorra o falecimento do aposentado, como já explicamos, o valor não entra no benefício pago aos dependentes.
A legislação que descreve o pagamento do adicional é a Lei de Benefícios Previdenciários (Lei n.º 8.213/91).
Em seu artigo 45 a lei diz que:
Art.º 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo Único. O acréscimo de que trata este artigo:
a-) Será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b-) Será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c-) Cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Se quiser continuar se informando com nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.
Conforme explicamos, atualmente a Lei de Benefícios Previdenciários garante o adicional de 25% sobre o valor do benefício somente para aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente.
Oportunidade: Empréstimo Consignado
Outros tipos de aposentadorias não possuem direito a esse acréscimo, assim como pessoas que recebem algum tipo de pensão.
Novamente esclarecendo, com a morte do aposentado que recebia o adicional, seus dependentes não possuem direito ao valor anteriormente acrescentado.
Quem recebe benefício devido à Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) não possui direito ao acréscimo de 25%.
Saiba mais: Pode ter pensão por morte e trabalhar de carteira assinada?
O principal motivo é porque a LOAS não é uma aposentadoria e nem mesmo um benefício previdenciário. A LOAS é um benefício social e assistencial.
Conforme a Lei 8.742/93, o benefício assistencial não pode ser acumulado com outro benefício.
Acompanhe o que a legislação descreve em seu quarto parágrafo, no artigo 20:
O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
Portanto, quem recebe LOAS não tem direito ao acréscimo de 25%.
Caso a aposentadoria seja por invalidez e o também pensionista necessite receber a assistência de outra pessoa, é possível, sim, se aposentar e ter o acréscimo de 25% sobre o benefício da aposentadoria.
Saiba também: Quem tem direito a pensão vitalícia por morte?
A aposentadoria deve ser necessariamente por invalidez, ou seja, por incapacidade permanente.
Mais um detalhe é que ambos os benefícios, pensão e aposentadoria por invalidez também podem ser acumulados.
O adicional de 25% ao benefício da aposentadoria pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS e até mesmo pela central de atendimento 135.
Acompanhe a seguir o passo a passo da solicitação pela internet:
1- Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha:
2- Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%:
3- Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Para realizar a solicitação você vai precisar dos seguintes documentos:
Se é procurador ou representante legal do beneficiário deve apresentar também:
Após realizar a solicitação, poderá ser agendada uma perícia médica, em local, dia e hora marcados pelo próprio órgão, em uma das agências do INSS.
No dia da perícia, o segurado deve apresentar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.
O prazo de resposta é de em média 45 dias corridos. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS.
Para continuar sabendo mais informações sobre a previdência social e seus direitos, aproveite e inscreva-se no formulário abaixo. Conteúdos importantes irão chegar no seu e-mail gratuitamente.
Não. O acréscimo de 25% é destinado somente para aposentados que recebem benefício por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez, e que precisam receber assistência de outra pessoa para realizarem suas tarefas diárias.
Para pedir o adicional de 25% sendo pensionista, a pessoa deve ser aposentada por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez, e necessitar
O acréscimo de 25% é calculado sobre o valor da aposentadoria. No caso da morte do aposentado, este acréscimo deixa de ser pago, ou seja, não é incorporado à pensão para os dependentes.
O aposentado por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e que necessita do auxílio de um cuidador, pode solicitar um adicional de 25% sobre o valor do benefício para custear este tipo de despesa.
Caso você seja cuidadora da sua mãe, enquanto estiver cuidando dela, você não tem direito à pensão. O único benefício existente é o adicional de 25% em cima da aposentadoria, caso a sua mãe seja aposentada por invalidez, ou seja, por incapacidade permanente.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023