Evento | Ref. | Valor |
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INSS
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Isento | R$ 0,00 |
Muitos trabalhadores expostos a situações perigosas durante sua vida laboral podem ter direito a aposentadoria especial, que prevê uma redução no tempo de contribuição necessário para se aposentar.
Entretanto, muitos deles não sabem como comprovar a periculosidade do trabalho realizado.
Quer saber como realizar essa comprovação? Continue a leitura para entender melhor a situação e aprender a garantir seus direitos trabalhistas. Acompanhe!
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O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exerceram atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, frio, agentes químicos e biológicos, entre outros.
Conheça também: Como é a aposentadoria especial por tempo de contribuição?
Existem três tipos de agentes nocivos que a lei entende como causadores de insalubridade:
Mas, além dos agentes nocivos, trabalhadores que exercem atividades que possuam alguma periculosidade também têm direito à aposentadoria especial.
De maneira geral, a aposentadoria especial por periculosidade funciona de forma muito similar à aposentadoria especial por agentes nocivos.
Portanto, a aposentadoria especial por periculosidade é concedida a trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, ou seja, que apresentam risco de vida ou integridade física.
Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, bem como a existência de risco iminente de acidentes ou violência física.
A principal regra é o tempo mínimo exigido de contribuição para ter direito ao benefício previdenciário que, em geral, é de 25 anos.
Mas, o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial por periculosidade varia conforme a atividade exercida e o grau de exposição aos riscos.
Além disso, é importante destacar que, em algumas situações, a aposentadoria por periculosidade pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por invalidez.
O primeiro passo para saber se tem direito a Aposentadoria Especial por Periculosidade é necessário avaliar se a atividade exercida é considerada perigosa ou insalubre.
E uma das melhores formas de fazer isto é verificar as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e as atividades relacionadas em laudos técnicos.
Veja mais: Comparativo entre Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Além disso, é necessário comprovar a exposição à periculosidade durante o período de trabalho.
Importante: Caso tenha dificuldades, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o caso em particular.
Desde a última reforma da previdência, o INSS ficou mais rígido e, por isso, para comprovar a periculosidade é preciso solicitar documentos específicos para comprovar a atividade realizada.
Os documentos mais comuns de solicitados pelo INSS, são:
O valor da Aposentadoria Especial por Periculosidade é calculado segundo as mesmas regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, considerando o tempo de contribuição e a média salarial.
A diferença está na possibilidade de converter o tempo especial em comum, o que pode reduzir o tempo necessário para se aposentar.
Veja mais: Como fazer o pedido de aposentadoria? Guia para todos tipos
Veja a seguir como é feito o cálculo da aposentadoria especial por periculosidade:
60% da média dos salários + 2%, por ano de trabalho especial, a partir dos 20 anos de atividade para os homens.
O mesmo vale para as mulheres, acréscimo de 2% ao ano, a partir dos 15 anos de atividade especial.
Evento | Ref. | Valor |
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INSS
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Isento | R$ 0,00 |
Para solicitar a aposentadoria especial por periculosidade, é necessário apresentar alguns documentos, tais como:
Além desses documentos, pode ser necessário apresentar outros comprovantes, como holerites, contratos de trabalho, recibos de pagamento e declarações de imposto de renda.
Saiba mais: Veja como calcular e dar entrada na aposentadoria pela internet
É importante ressaltar que a documentação pode variar conforme o tipo de atividade e o tempo de trabalho.
Por isso, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
Assim como os outros tipos de aposentadoria, na aposentadoria especial é preciso dar entrada no pedido junto ao INSS.
Existem duas formas de fazer, indo presencialmente a uma agência da Caixa e através do site, ou aplicativo Meu INSS.
Atenção: Antes de ir a uma agência, é preciso realizar o agendamento através do telefone do INSS, no número 135.
Entenda: Portabilidade de consignado
Mas, quem desejar, pode realizar a solicitação por meio do site ou aplicativo Meu INSS, sem precisar sair de casa.
Em ambos os casos, será preciso o envio ou entrega da documentação exigida para solicitar a aposentadoria por periculosidade.
Agora que já sabe como comprovar a periculosidade para aposentadoria especial, não perca tempo e continue acompanhando todos os conteúdos da meutudo em nossas redes sociais.
Sim. Em alguns casos, trabalhadores que recebem o adicional de periculosidade podem ter o direito de se aposentar antes do previsto. Isso acontece porque a periculosidade é considerada uma atividade de risco, o que pode prejudicar a saúde do trabalhador ao longo do tempo.
De acordo com informações do INSS, a cada 5 anos de periculosidade, o homem ganha 2 anos, enquanto a mulher ganha mais 1 ano.
A insalubridade e a periculosidade diminuem o tempo de contribuição junto à Previdência Social, permitindo que o profissional se aposente mais cedo do que em outros tipos de aposentadoria.
Sim! Já que o desconto do INSS é feito sobre o salário-base, incluindo as horas extras, os adicionais de insalubridade e de periculosidade, o adicional noturno e outros.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023