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Período de Graça: o que é, quanto dura e como manter 2025

Por: Fábela Quintiliano
10 Jan 2025
11 min leitura

Se você faz contribuições ao INSS, já deve ter ouvido falar sobre o “período de graça”, termo do mundo previdenciário muito importante a ser compreendido.

Ele se refere ao tempo em que uma pessoa mantém alguns direitos previdenciários mesmo sem contribuir para a Previdência Social. 

Neste artigo, vamos explicar com mais detalhes o que é o período de graça INSS, por quanto tempo dura e como é possível mantê-lo em 2025. Continue a leitura!

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O que é o período de graça?

O período de graça funciona como uma espécie de “proteção temporária”, caso você deixe de realizar as contribuições com a Previdência Social durante um tempo por algum motivo, como desemprego, por exemplo.

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Isso quer dizer que durante o período de graça, se precisar, você ainda pode ter direito a benefícios previdenciários, como salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e outros.

O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é uma condição que você tem quando faz as contribuições em dia com a Previdência, seja por desconto INSS na folha de pagamento ou por recolhimento avulso, por meio da guia INSS ou carnê.

Saiba mais: Aprenda como contribuir ou pagar INSS estando desempregado

Em outras palavras, a qualidade de segurado garante que você esteja protegido pelos benefícios do INSS.

No entanto, se parar de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), você arrisca perder a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito aos benefícios previdenciários. 

Por isso, é importante manter suas contribuições em dia para garantir a proteção social.

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Qual a diferença entre qualidade de segurado e período de graça?

Agora que você entendeu do que se trata o período de graça e a qualidade de segurado, fica mais fácil diferenciar os dois.

Confira também: Empréstimo consignado online 

Basicamente, a diferença é que a qualidade de segurado é a condição de proteção previdenciária ativa, enquanto o período de graça é o tempo em que a pessoa mantém alguns direitos mesmo sem estar contribuindo, após deixar de contribuir com INSS.

Quem tem direito ao período de graça?

O período de graça é um direito garantido aos segurados do INSS que deixam de contribuir para a Previdência Social. São eles:

Como solicitar período de graça no INSS?

O período de graça no INSS é concedido automaticamente aos segurados que deixam de contribuir. Não é necessário solicitar formalmente. 

O período varia conforme a categoria do segurado e sua situação. É importante acompanhar a regularidade das contribuições e verificar os prazos de manutenção da qualidade de segurado para garantir o direito aos benefícios. 

Entenda mais: Tabela de empréstimo consignado

Em caso de dúvidas, é recomendado buscar informações junto à agência do INSS ou acessar o site oficial do órgão (Meu INSS).

Quanto tempo dura o período de graça?

O tempo do período de graça varia conforme a situação de cada pessoa. Em geral, existem duas formas principais de determinar o tempo de período de graça: 

  • a primeira leva em consideração o tempo de contribuição que a pessoa já realizou; e 
  • a segunda considera um prazo específico após a última contribuição feita.

É importante destacar que o período de graça não é um direito permanente e, após o término desse período, a pessoa perde esses benefícios assegurados. 

Leia mais: Quantos dias de atestado para entrar no INSS por afastamento?

Por isso, é fundamental estar atento às regras atualizadas da Previdência Social e buscar informações atualizadas para garantir a proteção adequada.

Para segurados obrigatórios

Primeiramente, antes de explicarmos sobre o período de graça para os segurados obrigatórios, é preciso saber quais trabalhadores se encaixam nessa classificação

Confira a lista abaixo:

Tendo entendido a classificação, agora podemos falar de fato sobre o período de graça para esses segurados, que é de 12 meses e 45 dias após a última contribuição.

Ainda, esse período pode ser prorrogado para 24 meses e 45 dias, caso o segurado tenha completado 120 contribuições (10 anos) sem a perda da qualidade de segurado.

Caso o segurado esteja em situação de desemprego involuntário, tem a possibilidade de prorrogar o período de graça por mais 12 meses e 45 dias, ou seja, 36 meses e 45 dias.

Entenda: Quais são os direitos de quem paga a alíquota 5% do INSS?

Lembrando que o desemprego involuntário ocorre quando o segurado perde o trabalho por um fato contrário a sua vontade.

Se a situação de desemprego ocorrer por vontade própria ou por acordo entre o ex-empregado e o ex-empregador, não é categorizado como desemprego involuntário.

Neste caso, é importante guardar documentos que possam comprovar a situação, uma possibilidade é manter o cadastro ativo no Sistema Nacional de Emprego – Sine.

Para contribuintes facultativos

O contribuinte facultativo é o que tem o menor período de graça, e também não têm a possibilidade de prorrogar esse período.

Assim que o contribuinte para de pagar o INSS, ele tem 6 meses e 45 dias de período de graça. Esse prazo é justamente para que ele não fique muito tempo sem fazer os recolhimentos para o órgão.

É uma situação um pouco complicada, já que a falta de contribuição pode estar relacionada a perda de renda do contribuinte.

Para segurado retido ou recluso

Se uma pessoa segurada for detida ou presa, ela pode manter sua qualidade de segurado por até 12 meses e 45 dias após ser liberta

Essa regra se aplica apenas aos segurados que já tinham a qualidade de segurado antes de serem presos.

Saiba mais sobre os benefícios do INSS e outros assuntos de seu interesse, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos destaques semanais por e-mail.

Para segurado militar

No caso de segurados que foram incorporados às Forças Armadas para o serviço militar, eles têm um período de graça de 3 meses e 45 dias após o licenciamento

Isso significa que eles ainda mantêm sua qualidade de segurado durante esse período, mesmo sem contribuir.

Doença de segregação compulsória

O período de graça ainda oferece proteção para o segurado em caso de doença de segregação compulsória.

Para você entender melhor, a doença de segregação compulsória é aquela que requer o isolamento do paciente durante o tratamento. Um exemplo bem recente de doença de segregação compulsória é a Covid-19. 

No entanto, como o isolamento é relativamente curto, geralmente de 2 a 3 semanas, o período de graça não é tão relevante. Após o término do isolamento, o paciente volta ao trabalho em pouco tempo.

Já em casos de doenças de segregação compulsória que exigem um isolamento mais longo, como hanseníase e tuberculose, o paciente mantém a qualidade de segurado durante todo o período de afastamento obrigatório e por mais 12 meses após o fim do isolamento.

Esse direito é válido mesmo que o paciente tenha interrompido as contribuições ao INSS e não esteja recebendo nenhum benefício previdenciário.

Na tabela abaixo você consegue entender melhor o tempo de duração do período de graça.

Duração do Período de Graça
ContribuinteQuanto tempo dura
Segurados obrigatórios 12 meses e 45 dias após a última contribuição
Contribuintes facultativos6 meses e 45 dias após a última contribuição
Segurado retido ou recluso 12 meses e 45 dias após a última contribuição
Segurado militar 3 meses e 45 dias após última contribuição
Doença de segregação compulsória12 meses após o fim do isolamento

Qual a forma correta de contar o período de graça?

A contagem começa no primeiro dia do mês seguinte à cessação das contribuições, à segregação, ao livramento ou ao licenciamento, conforme o caso. 

Saiba mais: Por que minha contribuição do INSS não aparece no CNIS?

Ainda é preciso adicionar mais 1 mês completo, a partir do mês final do período de graça. 

Depois, acrescentar mais 15 dias, que é o prazo para realizar um pagamento de contribuição e não perder a qualidade de segurado.

Importante: O prazo final do período de graça é sempre dia 15 (exceto feriados e fins de semana).

Para que você consiga compreender a contagem correta do período de graça, observe a tabela abaixo e o exemplo, logo em seguida.

Contagem do Período de Graça
PrevisãoNa prática
3 meses4 meses e 15 dias
6 meses7 meses e 15 dias
12 meses13 meses e 15 dias
24 meses25 meses e 15 dias
36 meses37 meses e 15 dias

Agora vamos exemplificar para você aprofundar o seu entendimento.

Suponhamos que Marcele tenha ficado desempregada no dia 15/05/2023, o período de graça só vai começar a contar a partir do dia 01/06/2023

Isso porque mesmo que o contrato acabe no meio do mês, a contagem do período de graça só começa no início do mês seguinte, que não há mais contribuições. Ou seja, o dia não importa.

Conheça sobre: Aposentadoria da empregada doméstica

Logo, com tempo padrão de 12 meses para trabalhadores de carteira assinada, o período de graça irá até 06/2024.

No entanto, é preciso adicionar 1 mês completo, a proteção do período de graça de Marcela será, pelo menos, até o dia 30/07/2024.

Por fim, adicionando os 15 dias no mês cheio, o último dia do período de graça de Marcela será 15/08/2024. 

Esperamos que com o exemplo tenha ficado muito mais tranquilo para você entender sobre o cálculo do período de graça. 

Como manter o período de graça por mais tempo?

Você lembra que explicamos que para manter a qualidade de segurado e o período de graça é preciso fazer contribuições com a Previdência Social?

Dessa forma, quem está no período de graça e deseja manter a proteção, deve começar a contribuir novamente antes do prazo final chegar.

Confira também: Laudo de médico particular serve para dar entrada no INSS?

Se essas contribuições não forem mantidas, a proteção acaba e o segurado fica sem direito de receber os benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.

No entanto, é preciso estar atento à carência, que pode adiar o requerimento e recebimento do benefício previdenciário.

Por exemplo, no caso do auxílio-doença é preciso cumprir 12 meses de carência INSS, caso tenha perdido a qualidade de segurado.

Mas, se você já tiver cumprido esse período de carência e perdido a qualidade de segurado depois, vai precisar cumprir 6 meses para conseguir requerer o benefício.

Vamos supor que Renata trabalhou continuamente por 5 anos, mas acabou perdendo a proteção. Em abril de 2023, terminou o período em que ainda estava coberta.

Então, em junho de 2023, ela conseguiu um novo emprego e voltou a ter a qualidade de segurada.

No mês seguinte, Renata ficou temporariamente incapaz de trabalhar por completo, o que poderia dar direito a receber um auxílio-doença.

No entanto, nesse caso, ela não teria direito ao benefício (a menos que seja por causa de uma doença grave ou acidente), porque não teria cumprido o tempo mínimo necessário para se qualificar.

Assim, Renata só voltará a cumprir o tempo mínimo necessário para o auxílio-doença (que é de 6 meses, metade do tempo necessário inicialmente) a partir de dezembro de 2023.

Como contribuir antes do período de graça acabar?

Para garantir que o período de graça seja reiniciado e, assim, manter sua qualidade de segurado por mais tempo, basta fazer uma única contribuição antes que o período de graça acabe.

Confira mais: Tabelas de contribuição do INSS de 1990 à atual

Geralmente, isso pode ser feito em uma agência bancária ou por meio do sistema online do INSS. 

Em caso de dúvidas, é importante entrar em contato com o INSS para obter as informações específicas sobre como fazer a contribuição e quais são os prazos e requisitos necessários. 

Dessa forma, ao efetuar a contribuição antes do término do período de graça, você garantirá o reinício da contagem desse período e a manutenção da sua qualidade de segurado por mais tempo.

Para continuar sempre informado sobre o INSS e seus benefícios, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos gratuitamente no seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao período de graça INSS?

Tem direito ao período de graça quem possui qualidade de segurado do INSS. Dentre as categorias estão: empregados CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, segurado facultativo, contribuinte individual e MEI (Microempreendedor Individual).

Quem tem direito a 36 meses de período de graça?

Segurados com mais de 120 contribuições e desemprego involuntário têm direito ao período de graça do INSS por 36 meses. Cada condição (contribuições e desemprego) adiciona 12 meses de segurado, totalizando 36 meses de período de graça.

Quando começa a contar o período de graça?

A contagem começa no primeiro dia do mês seguinte à cessação das contribuições, à segregação, ao livramento ou ao licenciamento, conforme o caso. 

O que é período de graça e quais são os prazos?

O período de graça é uma espécie de “proteção temporária”, caso você deixe de realizar as contribuições com a Previdência Social durante um tempo, por algum motivo, como desemprego. O prazo varia, podendo ser de 3, 6 ou 12 meses de proteção, e é possível prorrogar.

Quais os direitos de quem está no período de graça?

Quem está no período de graça tem direito a solicitar benefícios do INSS, se precisar, como salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez, pensão por morte.

Existe período de graça para MEI?

Sim! Quem é MEI e faz as contribuições do INSS tem direito ao período de graça no mínimo de 12 meses, a partir da última contribuição. O período também pode ser prorrogado por 24 ou 36 meses, conforme as regras.

Qual é o período de graça para pensão por morte?

Quem recebe pensão por morte tem direito ao período de graça de no mínimo 12 meses. Esse tempo pode aumentar mais 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições. Se o dependente provar que o segurado era desempregado involuntário, é possível estender o recebimento da pensão por mais 12 meses.

Contribuições devem ser consecutivas para o período de graça?

Não, desde que ao longo dessas contribuições a qualidade de segurado não tenha sido perdida.

Qual a relação do período de graça e da carência no INSS?

A carência é o tempo mínimo de contribuição necessário para receber um benefício do INSS. Já o período de graça permite que o segurado mantenha a contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários mesmo sem estar contribuindo ativamente.

Parei de pagar o INSS, o que devo fazer?

Ao parar de pagar o INSS, calcule o fim do período de graça para evitar perder os benefícios. Pague uma única contribuição antes desse prazo para reiniciar a contagem e manter a qualidade de segurado.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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